DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XVIII – DIRETOR (A) ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
  
a) Dirigir, orientar e controlar os serviços de almoxarifados. 
b) Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue. 
c) Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda. 
d) Dirigir e orientar os registros dos materiais sob guarda nos depósitos de Merenda Escolar e Almoxarifado Geral, acompanhando os registros em 
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
XIX – COORDENADOR (A) DE PROJETOS E PROGRAMAS (EJA, PSE, PDDE-INTERATIVO) 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Promover políticas, programas e projetos em cooperação com a rede municipal de educação 
Fortalecer o sistema municipal de ensino para a implementação de modelo de gestão focado nos resultados de aprendizagem; 
Apoiar o desenvolvimento de políticas e estratégias municipais que efetivem o direito da criança ao desenvolvimento humano, à formação cultural e 
à inclusão social; 
Oferecer apoio ao município para que alfabetize 100% de seus alunos até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; 
Estimular e apoiar ações pedagógicas no município que vise a correção da baixa aprendizagem da leitura e escrita dos alunos do ensino fundamental; 
Estimular o município a elevar o atendimento das crianças na Educação Infantil em instituições com instalações físicas adequadas e propostas 
pedagógicas de qualidade. 
Articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução de projetos conveniados com a Secretaria de Educação, bem como dos programas e projetos 
oriundos da esfera municipal promovendo o controle, o acompanhamento e a avaliação do desempenho desses programas e projetos no âmbito da 
Secretaria. 
Participar do processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Educacional da SME; 
Responsabilizar-se, de forma prioritária, pela elaboração, coordenação e execução dos Projetos Integradores e Estruturantes e do Plano de Ação 
Educacional; 
Executar as atividades envolvidas na elaboração, coordenação execução dos projetos, especialmente: 
discutir e estabelecer as prioridades, objetivos e metas dos projetos que ficarão sob sua responsabilidade; 
planejar e executar os projetos de forma democrática, cooperativa e participativa; 
prever os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para seu desenvolvimento, colaborando, no que couber, para sua obtenção e 
mobilização; 
coordenar e apoiar a execução dos projetos, avaliando permanentemente seus resultados; 
Substituir, quando indicado, o Coordenador de Ação Educacional em seus afastamentos e impedimentos legais, respeitada a legislação em vigor para 
o seu provimento; 
Assessorar a coordenação e acompanhamento das atividades de formação dos quadros funcionais da SME; 
  
Organizar e disponibilizar o espaço (salas, teatro e“foyer”) para a comunidade; e 
Articular ações culturais, esportivas, políticas e/ou sociais entre a comunidade e o SME 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XX – COORDENADOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Manter parceria e promover articulação entre os gestores e demais profissionais da Educação, proporcionar formação de gestores, professores e 
demais profissionais da Rede Municipal na perspectiva de uma Educação Inclusiva, utilizando-se de momentos coletivos e individuais, para 
promover à conscientização sobre a necessidade de aprimorar a prática pedagógica em relação ao atendimento educacional especializado. 
Oferecer e viabilizar formações em serviço, planeja programas, ações e projetos que venham de encontro à necessidade de cada unidade de ensino, 
bem como coordena as ações pedagógicas praticadas em cada Sala de AEE das escolas Municipais. 
Manter parceria e promover articulação entre os gestores e demais profissionais da Educação, proporcionar formação de gestores, professores e 
demais profissionais da Rede Municipal na perspectiva de uma Educação Inclusiva, utilizando-se de momentos coletivos e individuais, para 
promover à conscientização sobre a necessidade de aprimorar a prática pedagógica em relação ao atendimento educacional especializado. 
Oferece e viabiliza formações em serviço, planeja programas, ações e projetos que venham de encontro à necessidade de cada unidade de ensino, 
bem como coordena as ações pedagógicas praticadas em cada Sala de AEE das escolas Municipais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  

                            

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