DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Coordena a organização dos cardápios e realização dos pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às escolas. 
  
Garantir a logística necessária para a distribuição de itens da merenda escolar na Rede Municipal de Ensino, e a qualidade da alimentação servida 
nas escolas. 
Supervisionar o trabalho das merendeiras em todas as unidades escolares do Município; 
Manter-se em sintonia com a área de Compras e de Licitações do Município, oferecendo subsídio quanto à aquisição de merenda escolar e demais 
produtos a serem utilizados nos prédios e unidades escolares vinculados à Secretaria Municipal de Educação; 
Planejar e acompanhar os processos de compra de merenda escolar e demais produtos a serem utilizados nos prédios e unidades escolares vinculados 
ao Departamento de Educação e Cultura; 
Supervisionar o armazenamento, controle de estoque, distribuição dos gêneros para merenda escolar e demais produtos adquiridos pelo Município 
para serem utilizados nos prédios e unidades escolares do vinculados ao Departamento de Educação e Cultura; 
Executar outras funções ou atividades que lhe sejam superiormente determinadas ou impostas por outras leis ou regulamentos, e ainda, executar 
outras atividades correlatas com a função de Coordenador de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XXV – COORDENADOR (A) DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E CONSELHOS ESCOLARES 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. 
Contribuir com as ações dos dirigentes escolares para assegurar a qualidade de ensino e a gestão democrática na escola. 
Definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à unidade escolar e discutir o projeto pedagógico com a direção e os docentes. 
Estabelecer e acompanhar o projeto político-pedagógico da escola; 
Analisar e aprovar o Plano Anual da Escola, com base no projeto político-pedagógico da mesma; 
  
Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações 
quando necessário; 
Definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras atividades que não as de ensino, observando os dispositivos legais emanados da 
mantenedora, garantindo o fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil; 
Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar a 
importância dos mesmos no processo ensino-aprendizagem; 
Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa e/ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; 
Propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos 
que forem a ele encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar; 
Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar quando do não-cumprimento das normas estabelecidas 
no Regimento Escolar, neste Estatuto, e/ou procedimento incompatível com a dignidade da função, encaminhando-o para a Secretaria da Educação; 
Fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos os elementos da comunidade escolar, dentro dos parâmetros do 
Regimento Escolar e da legislação em vigor; 
Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; 
Elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessário; 
Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar encaminhadas pela equipe pedagógico-administrativa ou 
membros do Conselho; 
Promover, sempre que possível, círculos de estudos envolvendo os Conselheiros a partir de necessidades detectadas, visando a proporcionar um 
melhor desenvolvimento do seu trabalho; 
Tomar ciência, visando acompanhamento, de medidas adotadas pelo Diretor nos casos de doenças contagiosas, irregularidades graves e soluções 
emergenciais ocorridas na escola. 
Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar a criação de instituições auxiliares e seus estatutos quando não for da competência de órgãos específicos; 
Definir as diretrizes para a atuação das instituições auxiliares; 
Acompanhar a atuação das instituições auxiliares visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado e coerente com o projeto político-
pedagógico da escola, propondo, se necessário, alterações nos seus Estatutos, ouvindo o segmento a que diz respeito; 
  
Elaborar calendário escolar, observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Educação; 
Discutir sobre a proposta curricular da escola, visando ao aperfeiçoamento e enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria 
de Educação; 
Estabelecer critério de distribuição de material escolar e de outras espécies destinado a alunos, quando fornecido pela Mantenedora ou obtido junto a 
outras fontes; 
Definir providências cabíveis, nos casos que lhe forem encaminhados, relativas à sanções aplicáveis a alunos, pais, funcionários, professores e 
diretor, de acordo com o previsto no Regimento Escolar, respeitada a legislação vigente; 
Propor à Secretaria de Educação a instauração de sindicância para apurar irregularidades quando 2/3 (dois terços) dos seus membros acharem 
necessário, a partir de evidências comprovadas; 
Receber e analisar recursos de qualquer natureza, interposto por quaisquer membros dos segmentos, através de seu representante no Conselho, 
quando esgotadas as possibilidades de solução a nível de administração escolar; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 

                            

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