DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 747/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SONHO AZUL, situado no Município de São João da Baliza, no
Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.902565/2022-90. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 748/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BLUMEN PARK, situado no Município de Lajeado, no Estado do Rio Grande do
Sul - RS. Processo nº 67613.900423/2021-27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 749/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA MARIA, situado no Município de Cornélio Procópio, no
Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900682/2022-39. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 750/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BACURI, situado no Município de Comodoro, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900161/2022-61. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 751/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VALE VERDE, situado no Município de Fernando Falcão, no Estado
do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900187/2022-18. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 752/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BRANCA, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.902564/2022-45. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 753/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ACR/NBF MINERAÇÃO SA, situado no Município de Ariquemes, no Estado de
Rondônia - RO. Processo nº 67615.902736/2022-81. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 754/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA CLARA CASTELLI, situado no Município de Alto Parnaíba, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900445/2022-68. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 755/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL PAULISTANO, situado no Município de São Paulo, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.902208/2022-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 756/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ERECHIM, situado no Município de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul
- RS. Processo nº 67613.900245/2021-34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 5.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000388/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TOPOWILD ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Toronto, 201 -
Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.370-190, inscrita no CNPJ sob o nº 28.613.782/0001-53,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.409, DE 26 DE OUTUBRO DE
2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000389/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
DAC ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Miguel Vianna, 81, Sala 12 - Morro
Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080, inscrita no CNPJ sob o nº 09.257.872/0001-04,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
RESOLUÇÃO N° 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a 4ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA
da administração central do Ministério da Defesa -
ACMD para o período de 2022-2024.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA - CGD-MD, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 10.332, de 28 de
abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, da Portaria GM-MD nº 3.572,
de 29 de junho de 2022 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
60586.000010/2022-57, resolve:
Art. 1º Aprovar a 4ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração
central do Ministério da Defesa - ACMD para o período de 2022-2024, a compreender:
I - os objetivos;
II - as diretrizes;
III - os dados abertos;
IV - a estratégia de abertura dos dados;
V - o plano de ação; e
VI - a matriz de responsabilidades.
Parágrafo único. O PDA de que trata o caput constitui instrumento de
planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados abertos com o
objetivo aprimorar a transparência das informações e assegurar aos cidadãos o acesso aos
dados existentes no período de 2022-2024.
Art. 2º O PDA de que trata esta Resolução estará disponível no Portal Brasileiro
de Dados Abertos (https://dados.gov.br/), no sítio eletrônico do Ministério da Defesa e na
Plataforma
de 
Pesquisa
da 
Legislação
da
Defesa 
-
MDLegis
(<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1 de novembro de 2022.
C Alte JEFERSON DENIS CRUZ DE MEDEIROS
Presidente do Comitê
MARCELO MUCIOLO VIEIRA - CEL
Membro do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
ALEX QUEIROZ PEREIRA - CMG (T)
Membro da Chefia de Operações Conjuntas
MARCELO MULLER PONS - TEN CEL
Membro da Chefia de Assuntos Estratégicos
ERNESTO RADEMAKER MARTINS - CMG
Membro da Chefia de Logística e Mobilização
BEN-HUR DE ALBUQUERQUE E SILVA - CEL
Membro da Chefia de Educação e Cultura
MARIO LUIZ JATHAHY FONSECA - CEL
Membro do Gabinete da Secretaria Geral
TARCIANA BARRETO SÁ
Membro da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional
HERVAL LACERDA ALVES
Membro da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto
e Projetos Sociais
FRANCISCO ENEDELSON PASSOS DA MACENO
Membro do Centro Gestor Operacional do Sistema
de Proteção da Amazônia
MÁRCIA SOARES DA CUNHA - CMG (RM1-T)
Membro Encarregada de Tratamento de Dados Pessoais
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Flores de Goiás - GO, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Flores de Goiás - GO,
no valor de R$ 586.992,11 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e dois
reais e onze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006754/2022-14.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE001095, e nº 2022NE001227,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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