DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 144, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.370466/2022-78, declara:
Art.1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº 1578 da SPE/MME, de 26/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos que aprovou o projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 1, CEG: UFV.RS.MG.047446- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.548, de 12/04/2022 de
titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 1
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1578 da SPE/MME, de 26/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 145, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.370644/2022-61,
declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA - CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1579 da SPE/MME, de 26/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 2, CEG: UFV.RS.MG.047447- 9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 11.549,
de 12/04/2022 de titularidade
da interessada com
fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA
DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA
LT DA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 2
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1579 da SPE/MME, de 26/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art.
10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTESCLAROS/MG N° 146, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.370679/2022-08, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007,
consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1569 da SPE/MME, de 23/08/2022-DOU 24/08/2022 e seus anexos, que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 3, CEG: UFV.RS.MG.047448- 7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
n°
11.550, de
12/04/2022 de
titularidade
da interessada
com fundamento
nas
disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA
DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA
LT DA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 3
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1569 da SPE/MME, de 23/08/2022-DOU 24/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art.
10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 147, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a
pessoa jurídica
que menciona,
Habilitada para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
-
REIDI,
de
que
trata
a
Instrução
Normativa
RFB
nº
1911,
de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria
SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de
27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da
IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do
processo no processo n° 13031.370899/2022-23, declara:
Art.
1°
HABILITADA
a
pessoa
jurídica
USINA
DE
ENERGIA
FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-
44 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo
Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado
Portaria nº 1573 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos,
que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento
de Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.047449- 5.01,
objeto
da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.551, de de 12/04/2022 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA
LT DA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 4
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1573 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída
no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato,
ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada
"ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da
beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do
regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a
pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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