DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.878, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/91218 - DP F/ AG A / T O,
resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança
Privada concedida por meio do Alvará nº 748 de 03/02/2022 à empresa KOTHE LOGISTICA
LTDA, CNPJ/MF nº 04.972.349/0019-75, localizada no Estado de TOCANTINS.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.879, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/91253 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
Conceder autorização à empresa FORÇA ESCOLA PREPARATÓRIA DE VIGILÂNCIA
LTDA., CNPJ nº 00.853.486/0001-00, sediada em Alagoas, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38
15000 (quinze mil) Gramas de pólvora
50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
5000 (cinco mil) Buchas calibre 12
50 (cinquenta) Quilos de chumbo calibre 12
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.880, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/91452 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Conceder autorização à empresa EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 76.764.448/0001-43, sediada no Paraná, para adquirir:
Da empresa cedente FORCE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 02.601.159/0001-97:
30 (trinta) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Espingardas calibre 12
540 (quinhentas e quarenta) Munições calibre 38
96 (noventa e seis) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.881, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/91597 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
00.332.087/0018-42, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2366 (duas mil e trezentas e sessenta e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.882, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/91612 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve:
Conceder autorização à empresa FBX SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
12.159.225/0001-74, sediada em Rondônia, para adquirir:
Da empresa cedente MAX -
SEGURANÇA MAXIMA LTDA, CNPJ nº
03.007.660/0001-92:
3 (três) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente BAWMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
37.994.334/0001-38:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
174 (cento e setenta e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.883, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/92034 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização à empresa LIMA NETO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 40.362.174/0001-19, sediada no Rio de Janeiro,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1000 (uma mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380, 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.884, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/92111 - DP F/ V R A / R J,
resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE AGENTES
PATRIMONIAIS LTDA, CNPJ nº 86.704.418/0001-03, sediada no Rio de Janeiro, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
7942 (sete mil e novecentos e quarenta e dois) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
2152 (duas mil e cento e cinquenta e duas) Espoletas calibre .380
2152 (dois mil e cento e cinquenta e dois) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 25510229, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08389.007947/2022-60 - SEI/PF
resolve:
Conceder autorização à empresa LOPAO CURSOS E FORMAÇAO DE VIGILANTES
LTDA, CNPJ nº 02.833.764/0001-93, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5.000 (cinco mil) Espoletas calibre 38;
5.000 (cinco mil) Projéteis calibre 38;
3.000 (três mil) Gramas de Pólvora.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 25507038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08432.000362/2022-46 - DPF/BGE/RS,
resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa DEFEND
VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ: 13.314.400/0001-13, localizada no Estado do Rio Grande
do Sul.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 25528231, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10
de
agosto de
1995,
de
acordo com
a
decisão
prolatada no
Processo
nº
08435.004177/2022-09 - CV/NPA/DPF/SAG/RS, resolve:
Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento concedida à empresa
COLMEIA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ:21.734.051/0001-17., localizada no Estado
do Rio Grande do Sul.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA GAB-SC/SPRF-SC/PRF Nº 277, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria nº 401, de 12 de maio de 2021, do Senhor Secretário-Executivo do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
maio de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 118 do Regimento
Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de
2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de
06
de
dezembro de
2018,
CONSIDERANDO
os
problemas de
mobilidade
urbana
enfrentados na Região Metropolitana da Grande Florianópolis e Itajaí, provenientes do
elevado fluxo de veículos que transitam diariamente nos referidos trechos, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, em caráter excepcional, o tráfego de veículos pelo
acostamento nos seguintes trechos da Rodovia BR-101 em Santa Catarina, no horário das
06:00 às 23:00 horas:
Sentido Crescente/Sul
Do km 111,4 ao km 112,1 no município de Itajaí/SC;
Do km 203,0 ao km 203,8 no município de São José/SC.
Art. 2º DESIGNAR os chefes do Serviço de Operações e das Delegacias da PRF
em São José e Itajaí como responsáveis pelo acompanhamento dos resultados decorrentes
da presente autorização.
Art. 3º REVOGAR a Portaria GAB-SC/SPRF-SC/PRF Nº 255, de 29 de setembro de
2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 29 de setembro de 2022, e no Diário
Oficial da União em 30 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 30 de novembro de
2022.
ANDRÉ SAUL DO NASCIMENTO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão nº 88/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.007858/2022-66 - 08018.052989/2022-73
Interessado(s): ELIE MULUMBA MUNGEDI
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Decisão nº 89/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.008488/2022-84 - 08018.056260/2022-76
Interessado(s): JOHN ROADNIGHT
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.

                            

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