DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 04906.000639/2014-56
INSTRUMENTO: CUEM - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: GILVAN LIMA DE OLIVEIRA - CPF nº ***.492.945-**.
OBJETO: imóvel situado na Rua Antônio Venâncio Sobrinho, antiga rua Q, nº 304, Bairro São
Conrado, Município de Aracaju, Estado de Sergipe; cadastrado sob o RIP nº 3105 0120922-78.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 115,81 m²
VALOR DO IMÓVEL: R$ 33.516,57 (trinta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e
cinquenta e sete centavos)
FINALIDADE: utilização para fins de moradia do OUTORGADO concessionário ou de sua família.
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: uma família.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 183, § 1º, da Constituição Federal; no artigo 4º, V, "h" da Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001; na Medida Provisória nº 2.220 de 2001; e no Art. 22-
A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com as devidas alterações provocadas pela
recente Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Gratuito
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 12 de abril de 2022
EXTRATO DE ENTREGA
PROCESSO: 19739.149216/2022-90
INSTRUMENTO: Termo de Entrega
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Tribunal de Contas da União
OBJETO: Pavimento
inteiro constituído por
oito salas comerciais
de numeração
701,702,703,704,705,706,707,708, unidades autônomas, localizadas no 7° andar do Edifício
JFC Trade Center - Centro Empresarial; salas comerciais 801 e 802, unidades autônomas,
localizadas no 8° andar do edifício JFC Trade Center - Centro Empresarial; 20 vagas de garagem,
identificadas com a numeração 27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45 e
46, imóveis esses localizados à Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobra, n° 2.100, bairro
Jardins - Aracaju/SE, Edifício JFC Trade Center, matriculadas no Cartório de RI da 2a
Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju.
ÁREA DAS SALAS: 1.217,13 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 6.108,729,34
FINALIDADE: Funcionamento da sede da Secretaria do TCU no Estado de Sergipe
FUNDAMENTO LEGAL: artigos 77 e 79 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
e os termos da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, Art. 14, Inciso I, da Secretaria
Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Ec o n o m i a .
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 28 de setembro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE OUTORGA, publicado no Diário Oficial da União, Nº 211 de 5
de novembro de 2020, seção 3, folha 39, Processo SEI nº 10154.169829/2020-88;
onde se lê: "CPF/CNPJ: ***.968.851-**"
leia-se: "CPF/CNPJ: ***.076.601-**".
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE OUTORGA, publicado no Diário Oficial da União, Nº 89 de 13
de maio de 2021, seção 3, folha 47, Processo SEI nº 10154.175526/2020-02;
onde se lê: "CPF/CNPJ: ***.968.851-**"
leia-se: "CPF/CNPJ: ***.670.281-**".
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 19687.108513/2022-38. Extrato dos Contratos Por Produto firmados no âmbito
de projeto de cooperação técnica, com base no seguinte amparo legal: Documento de
Projeto BRA/18/023, firmado em 20 de dezembro de 2018 entre este Ministério, o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de
Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), em conformidade com o
Decreto n.º 5.151, de 22 de julho de 2004.
Contratado (a): Gabriel Rizza Ferraz, Contratante: PNUD, Edital: nº 05/2022,
Valor Global: R$ 70.000,00, Assinatura: Carlos Arboleda, 24/10/2022, Vigência do Contrato:
24/10/2022 a 01/12/2022.
Assinatura pelo PNUD: Carlos Arboleda, Representante Residente do PNUD no Brasil, pelo Contratante.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CO R R EG E D O R I A
AVISO DE PENALIDADE
Processo n° 14044.720045/2017-59 Empresa: SAGA ENGENHARIA LTDA
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização
de Entidade Privada (PAR) n° 14044.720045/2017-59, instaurado pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à
Administração Pública, previsto na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, atribuída à
empresa SAGA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.020.790/0001-41 e, tendo em
vista o disposto no inciso III, do art. 40, da Portaria ME n° 7.081, de 9 de agosto de 2022,
que revogou a Portaria ME n° 406, de 08 de dezembro de 2020:
1. APROVO o PARECER SEI n° 14595/2022/ME (fls. 871 a 890), parte integrante
desta Decisão, emitido na forma do § 3° do art. 40 da Portaria ME n° 7.081, de 2022, que
indeferiu o pedido de reconsideração da decisão sancionadora apresentado pela empresa,
manteve a penalidade aplicada, e opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios
desenvolvidos, em seus aspectos formal e material. O pedido de reconsideração encontra-
se disciplinado pelo art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, que revogou
o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
2. ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida empresa praticou o ato
lesivo previsto no art. 5°, incisos I, III e V, da Lei n° 12.846, de 2013, por ter pago
vantagem indevida a servidor da RFB, por interposta pessoa, para que procedesse a
juntada de impugnações extemporâneas a processos fiscais, possibilitando, com isso, a
suspensão indevida da exigibilidade de tributos e a obtenção de Certidão Positiva com
Efeito de Negativa de Débito (CPEND).
3.
DECIDO
pela aplicação
das
penalidades
de
multa
no valor
de
R$
7.484.159,82 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove
reais e oitenta e dois centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória,
com fundamento no art. 6°, I e II, da Lei n° 12.846, de 2013; c/c os arts. 15, 17, 18 e 20,
§ 1°, I, e § 2°, e 24 do Decreto n° 8.420, de 2015, norma material então vigente;
4. DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14 do Decreto n° 11.129, de 2022; e
5. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa
sancionadora, nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.846, de 2013, e do art. 24 Decreto
n° 8.420, de 2015, norma material então vigente, a pessoa jurídica deverá publicar o
extrato desta decisão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias), às suas expensas,
conforme anexo, nos seguintes meios, cumulativamente, em padrão fornecido pela
RFB:
i. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação
nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da
empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e
em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na
página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii.
ii. Em edital afixado por 30 dias nas entradas principais de pedestres da sede
da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em
posição que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias, em
tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou
similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do
texto.
iii. No sítio eletrônico da empresa acessível mediante link disponibilizado em
banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 30 dias na página principal da
empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da
rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não
inferior a 300 x 250px.
6. À Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (DIRES) para proceder
aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do
cumprimento das sanções, conforme previsto no art. 29 do Decreto n° 11.129, de
2022.
ANEXO: EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013
Julgamento 
do 
Processo 
Administrativo
de 
Responsabilização 
n°
14044.720045/2017-59
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das
penalidades de multa, de multa no valor de R$ 7.484.159,82 (sete milhões, quatrocentos
e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e
publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa
jurídica SAGA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.020.790/0001-41, por ter pago
vantagem indevida a servidor da RFB, por interposta pessoa, para que procedesse a
juntada de impugnações extemporâneas a processos fiscais, possibilitando, com isso, a
suspensão indevida da exigibilidade de tributos e a obtenção de Certidão Positiva com
Efeito de Negativa de Débito (CPEND).
JOÃO JOSÉ TAFNER
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 170010
Número do Contrato: 12/2018.
Nº Processo: 12440.720118/2018-95.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB.
Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de
1/12/2022 a 30/11/2023.. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ R$ 1.926.577,87. Data de Assinatura: 17/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
AVISOS DE PENALIDADE
O SUPERVISOR TÉCNICO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE
MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, à pessoa
física ARON ALVAMAR SOARES DE ARAUJO, CPF nº 904.598.494-68, com base no que
dispõem o subitem 11.1 do Edital de Leilão nº 0130100/2/2021, o artigo 87, inciso III da Lei
8.666/93 e a decisão de fls. 464 e 466 do processo nº 14108.720081/2022-98.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERVISOR TÉCNICO DA EQUIPE REGIONAL DE TRABALHO DE LEILÕES DE
MERCADORIAS E BENS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022, Portaria SRRF01 nº 55/2021, e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, à pessoa
física SAMUEL ALVES DOS SANTOS, CPF nº 379.724.738-97, com base no que dispõem o
subitem 11.1 do Edital de Leilão nº 0130100/2/2021, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93
e a decisão de fls. 454 a 456 do processo nº 14108.720085/2022-76.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON SERGIO LOURENÇO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2022 - UASG 170018
Número do Contrato: 9/2018.
Nº Processo: 11846.720034/2018-26.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
1A
RF. 
Contratado:
19.886.771/0001-56 -
SERVIT SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI. Objeto:
Troca de
titularidade, com substituição da responsabilidade e gestão, para Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, a partir de 01 de novembro de
2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 170018
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 10140.739772/2021-27.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
1A
RF. 
Contratado:
09.397.810/0001-06 - A2GB COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação serviços
continuados de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado,
com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, incluindo a
apresentação de plano de manutenção, operação e controle - pmoc, o fornecimento de
todas as ferramentas e dos materiais, das peças e dos equipamentos sob demanda
necessários e a prestação de serviços eventuais, nas dependências da sede da
delegacia da receita federal do brasil em campo grande/ms, drfb/cge/ms, depósito de
mercadorias apreendidas 1 - dma1, depósito de mercadorias apreendidas 2 - dma2,
agência da receita federal do brasil em três lagoas/ms, arfb/tls/ms e alfândega da
receita federal do brasil em mundo novo/ms, alf/mno/ms.. Vigência: 01/09/2022 a
28/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.017.516,23. Data de Assinatura:
26/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2022).

                            

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