4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº215 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº287/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 11 de Outubro de 2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 113/2022, publicada no DOE de 20/05/2022. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza , aos 11 de outubro de 2022 . Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº287/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Nº NOME 01 MARIA VITORIA DE PAIVA SOTERO *** *** *** PORTARIA Nº295/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADOR Grupo Ocupacional ANS- Atividade de Nível Superior referência 30 matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 312. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº298/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas no art. 230 da Constituição Estadual, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 15, incisos VII e IX, da Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho e, ainda no Parecer nº 417/2022 da Câmara de Educação Superior e Profissional, aprovado por unanimidade na Sessão Plenária deste CEE do dia 28 de setembro de 2022 e, com fundamento no artigo 2º, da Resolução CEE nº 504/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2022, com o intuito de salvaguardar a credibilidade do Sistema de Ensino do estado do Ceará, RESOLVE declarar INIDÔNEOS para atuar na área educacional, no âmbito do Estado do Ceará, os MANTENEDORES George Avelino, CPF nº 051.962.993-00 e Ziumar Cardoso de Oliveira, CPF nº 283.538.113-91 e a presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa Vale do Coreaú (IVC), Clara Rebeca Cardoso de Oliveira, CPF nº 065.175.943-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº299/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas no art. 230 da Constituição Estadual, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 15, incisos VII e IX, da Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho e ainda no Parecer nº 417/2022 da Câmara de Educação Superior e Profissional, aprovado por unanimidade na Sessão Plenária deste CEE do dia 28 de setembro de 2022 e, com fundamento no artigo 3º, da Resolução CEE nº 504/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2022, com o intuito de salvaguardar a credibilidade do Sistema de Ensino do estado do Ceará, RESOLVE SUSPENDER das atividades de Direção Pedagógica, BRÍGIDA FREITAS RABELO CAJADO, CPF nº 805.998.343-15 e JOSÉ NÍLSON RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº 777.288.073-15 e das atividades de Secretaria Escolar Iago Rangel Frota de Sousa, CPF nº 053.791.973-29, por um período de 5(cinco) anos, no âmbito do Estado do Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº300/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 08676887/2022, e ainda, o Parecer nº 084, de 19 de outubro de 2022, resolve reconhecer a dívida no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em favor da empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ – 02.736.051/0001-01, referente aos serviços prestados de locação de máquina multifuncional, no período de 11/08/2022 a 10/09/2022. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº301/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 03286949/2021, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple- mentares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutoranda em Linguística Aplicada, com a finalidade de proceder verificação prévia no COLÉGIO CEPIR DE TIANGUÁ, localizado na Rua José Joaquim de Vasconcelos Nº 320, Bairro: Centro, Município: Tianguá – Ceará, CEP: 62.320-0000 objetivando o Reconhecimento do Curso Técnico em Vigilância Saúde, Modalidade Presencial - Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, Modalidade Presen- cial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº76 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 01 401/2022 05723351/2021 Comissão relatora Câmara da Educação Superior e Profissional Indefere a solicitação de credenciamento da Escola do Futuro, Instituição com Censo nº 23273844, localizada na Rua Júlio Cavalcante, nº 34, Bloco 02, Bairro Areias, CEP: 63.508-025, no município de Iguatu, mantida pelo Centro Tecnológico do Futuro LTDA, CNPJ nº 28.757.002/0001-49, para funcionar na modalidade Educação a Distância (EaD), e indefere, ainda, a solicitação de reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade EaD, uma vez que a Escola do Futuro não comprovou junto a este Conselho Estadual de Educação (CEE) as condições didático-pedagógicas indispensáveis para tal empreendimento. 02 403/2022 00100900/2022 Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima Câmara da Educação Superior e Profissional Reconhece o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia – Eixo Tecnológico: Saúde e Meio Ambiente, a ser ofertado, na modalidade Presencial e de forma subsequente, pelo Colégio 21 Educar, mantido pelo Centro Educacional Educar Ltda., em sua sede, na Avenida João de Araújo Lima, nº 1.240, Bairro José Walter, CEP: 60.750-012, nesta capital, até 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências. 03 404/2022 06920045/2021 José Batista de Lima Câmara da Educação Superior e Profissional Autoriza, até 31 de dezembro de 2025, o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado, na modalidade Presencial e na forma subsequente, pelo Instituto NZT Saúde, mantido por Nilzete da Costa Maia-ME e sediado na Rua Júlio Magalhães, nº 175, Bairro Centro, CEP: 63.430-000, no município de Icó. 04 415/2022 07780630/2022 Luíza Aurélia Costa dos Santos Teixeira Câmara da Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Samuel Vitor Volpato, no IV Instituto Multieducacional Estadual “Rosmini” - Pádua Escola Secundária de 1º Grau “Giacomo Zanella,” na cidade de Pádua, na Província de Pádua, no Estado de Veneto, na Itália, no período de 2010 a 2013, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.Fechar