DOE 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº215  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2022
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº287/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso 
I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 11 
de Outubro de 2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 113/2022, 
publicada no DOE de 20/05/2022. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza , aos 11 de outubro de 2022 .
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº287/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Nº
NOME
01
MARIA VITORIA DE PAIVA SOTERO
*** *** ***
PORTARIA Nº295/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADOR Grupo Ocupacional 
ANS- Atividade de Nível Superior referência 30 matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 
850,00 (oitocentos e cinquenta reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 312. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº298/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas 
no art. 230 da Constituição Estadual, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 15, incisos VII e IX, da Lei nº 17.838, 
de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho e, ainda no Parecer nº 417/2022 da Câmara de Educação Superior e Profissional, 
aprovado por unanimidade na Sessão Plenária deste CEE do dia 28 de setembro de 2022 e, com fundamento no artigo 2º, da Resolução CEE nº 504/2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2022, com o intuito de salvaguardar a credibilidade do Sistema de Ensino do estado 
do Ceará, RESOLVE declarar INIDÔNEOS para atuar na área educacional, no âmbito do Estado do Ceará, os MANTENEDORES George Avelino, 
CPF nº 051.962.993-00 e Ziumar Cardoso de Oliveira, CPF nº 283.538.113-91 e a presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa Vale do Coreaú (IVC), Clara 
Rebeca Cardoso de Oliveira, CPF nº 065.175.943-96.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº299/2022 -  A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas 
no art. 230 da Constituição Estadual, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º  e  15, incisos VII e IX, da Lei nº 17.838, 
de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho e ainda no Parecer nº 417/2022 da Câmara de Educação Superior e Profissional, 
aprovado por unanimidade na Sessão Plenária deste CEE do dia 28 de setembro de 2022 e, com fundamento no artigo 3º, da Resolução CEE nº 504/2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2022, com o intuito de salvaguardar a credibilidade do Sistema de Ensino do estado do 
Ceará, RESOLVE SUSPENDER das atividades de Direção Pedagógica, BRÍGIDA FREITAS RABELO CAJADO, CPF nº 805.998.343-15 e JOSÉ 
NÍLSON RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº 777.288.073-15 e das atividades de Secretaria Escolar Iago Rangel Frota de Sousa, CPF nº 053.791.973-29, 
por um período de 5(cinco) anos, no âmbito do Estado do Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº300/2022 -  A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta no Processo Nº 08676887/2022, e ainda, o Parecer nº 084, de 19 de outubro de 2022, resolve reconhecer a dívida no valor de R$ 1.100,00 (hum mil 
e cem reais), em favor da empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ – 02.736.051/0001-01, referente aos serviços prestados 
de locação de máquina multifuncional, no período de 11/08/2022 a 10/09/2022. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 19 de 
outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº301/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 03286949/2021, 
RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple-
mentares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutoranda em Linguística Aplicada, com a finalidade de proceder verificação prévia no 
COLÉGIO CEPIR DE TIANGUÁ, localizado na Rua José Joaquim de Vasconcelos  Nº 320, Bairro: Centro, Município: Tianguá – Ceará, CEP: 62.320-0000 
objetivando o Reconhecimento do Curso Técnico em Vigilância Saúde, Modalidade Presencial - Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, Modalidade Presen-
cial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional 
deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RELAÇÃO DE PARECERES Nº76
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
01
401/2022
05723351/2021
Comissão relatora
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Indefere a solicitação de credenciamento da Escola do Futuro, Instituição com Censo 
nº 23273844, localizada na Rua Júlio Cavalcante, nº 34, Bloco 02, Bairro Areias, CEP: 
63.508-025, no município de Iguatu, mantida pelo Centro Tecnológico do Futuro LTDA, 
CNPJ nº 28.757.002/0001-49, para funcionar na modalidade Educação a Distância (EaD), 
e indefere, ainda, a solicitação de reconhecimento do Curso de Educação Profissional 
Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade EaD, uma vez que a Escola do 
Futuro não comprovou junto a este Conselho Estadual de Educação (CEE) as condições 
didático-pedagógicas indispensáveis para tal empreendimento.
02
403/2022
00100900/2022
Maria de Fátima Azevedo 
Ferreira Lima
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Reconhece o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia – 
Eixo Tecnológico: Saúde e Meio Ambiente, a ser ofertado, na modalidade Presencial e de 
forma subsequente, pelo Colégio 21 Educar,  mantido pelo Centro Educacional Educar 
Ltda.,  em sua sede, na Avenida João de Araújo Lima, nº 1.240, Bairro José Walter, 
CEP: 60.750-012, nesta capital, até 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
03
404/2022
06920045/2021
José Batista de Lima
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Autoriza, até 31 de dezembro de 2025, o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio 
em Instrumentação Cirúrgica – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado, na 
modalidade Presencial e na forma subsequente, pelo Instituto NZT Saúde, mantido por 
Nilzete da Costa Maia-ME e sediado na Rua Júlio Magalhães, nº 175, Bairro Centro, 
CEP: 63.430-000, no município de Icó.
04
415/2022
07780630/2022
Luíza Aurélia Costa 
dos Santos Teixeira
Câmara da Educação Básica
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por 
Samuel Vitor Volpato, no IV Instituto Multieducacional Estadual “Rosmini” -  Pádua 
Escola Secundária de 1º Grau “Giacomo Zanella,” na cidade de Pádua, na Província de 
Pádua, no Estado de Veneto, na Itália, no período de 2010 a 2013, e, consequentemente, 
considera o ensino médio como concluído.

                            

Fechar