DOE 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº215  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2022
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA 
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar 
contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens 
no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. 
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 
A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA 
– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes 
no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e adminis-
tração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá 
aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. 
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos 
e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer 
os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) 
responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, 
quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido 
pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos 
detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, 
observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGIS-
TRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou 
modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO 
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas 
no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As 
aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos 
e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos 
órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em 
lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessiva-
mente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula 
Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, 
sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do 
(s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria 
do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais 
cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por 
meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução 
Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio 
da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as 
obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência 
e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões rela-
cionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, 
os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Órgão Gestor: Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
-Nome do Titular: Eliana Nunes Estrela, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP-CE, Detentores do Reg. de Preços: O 
MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Nome do Representante: JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JUNIOR, CPF: 022.392.534-95 4 , RG 1500993 
ITEP/RN  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08776369/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da Secretaria da Educação/EEMTI MENEZES PIMENTEL, CREDE 18 - Potengi/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0631-27, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pela Diretora Geral, Srª. GRACIELA RODRIGUES DE SOUSA; III - ENDEREÇO: 
POTENGI/CE; IV - CONTRATADA: EDNALDO T. OLIVEIRA ALIMENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 97.490.023/0001-63, representada neste 
ato pelo Sr. EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de edital nº 20220002 publicado no DOE de 03 de junho de 2022 e de acordo com o processo nº 08776369/2022 e 
regulamentado nos Art. 65, inciso I ,alínea ‘’b’’, §1° da Lei Federal 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: POTENGI/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 323,10 (trezentos e vinte e três reais 
e dez centavos), que representa 0,93% (zero vírgula noventa e três centésimos por cento) e será pago de acordo com o contrato inicia; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de setembro de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: GRACIELA RODRIGUES DE SOUSA - CONTRATANTE, EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Tereza Cristina Tenório de Alencar Pereira, 02 - Francisco Erivan da Silva Dantas. Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07894309/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2022,; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA EEMTI ADRIÃO DO VALE NUVENS, CREDE 18 - Santana do Cariri/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0633-99, doravante deno-
minada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Antônio Pereira Soares Neto; III - ENDEREÇO: Santana do Cariri/
CE; IV - CONTRATADA: EDNALDO T. OLIVEIRA ALIMENTOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº 97.490.023/0001-63, neste ato representada pelo Sr. 
Ednaldo Teofilo de Oliveira; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de edital nº 01/2022 publicado no DOE de 08 de junho de 2022 e de acordo com o processo nº 07894309/2022 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I ,alínea ‘’b’’, §1° da Lei Federal 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Santana do Cariri/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO – PNAE para a EEMTI ADRIÃO 
DO VALE NUVENS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto 
na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 35.197,42 (trinta e cinco mil, cento e noventa e sete 
reais e quarenta e dois centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento) e será pago de acordo com o contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de setembro de 2022.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Pereira Soares Neto - CONTRATANTE, Ednaldo Teofilo de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Antonia 
Oleanda Gonçalves de Alencar, 02 - Gecilê Paz de Oliveira. Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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