DOE 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº215  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2022
Ventos de São Tomé Holding S.A. CNPJ Nº 15.675.033/0001-09 - Nire 23.300.03330-2
Edital de Convocação - Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços 
Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. Nos termos da cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures 
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com 
Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado entre a Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Emissora”), a Pentágono S.A. Distribuidora 
de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), a Ventos de Santa Brígida I Energias Renováveis S.A. (“SPE I”), a Ventos de Santa Brígida 
II Energias Renováveis S.A. (“SPE II”), a Ventos de Santa Brígida III Energias Renováveis S.A. (“SPE III”), a Ventos de Santa Brígida IV Energias 
Renováveis S.A. (“SPE IV”), a Ventos de Santa Brígida V Energias Renováveis S.A. (“SPE V”), a Ventos de Santa Brígida VI Energias Renováveis 
S.A. (“SPE VI”), a Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A. (“SPE VII” e, em conjunto com SPE I, SPE II, SPE III, SPE IV, SPE V e SPE 
VI, as “SPEs”), a Cubico Brasil S.A. (“Cubico”) e a 35 Moront Corp. (“35 Moront” e, em conjunto com a Cubico, “Acionistas”); em 31 de julho de 2015, 
conforme posteriormente aditado (“Escritura de Emissão”), ficam os Senhores, titulares das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com 
garantia real, com garantia adicional fidejussória, da 2ª (segunda) emissão da Emissora, emitidas em série única (“Debêntures”, “Emissão” e “Debenturistas”, 
respectivamente), convocados para que se reúnam em assembleia geral de Debenturistas (“Assembleia”) a ser realizada, em primeira convocação, no dia 
17 de novembro de 2022, às 15 horas, exclusivamente de forma digital e remota, inclusive para fins de voto, através da plataforma Microsoft Teams 
(“Plataforma Digital”), conforme autorizado pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução 
CVM 81”), conforme o §2º do artigo 71 da Resolução CVM 81, será considerada realizada na sede da Emissora, qual seja, na Avenida Senador Virgílio 
Távora, no 1.701, sala 1305, Aldeota, CEP 60170-079, através do link de acesso que será disponibilizado pela Emissora nos termos deste edital, para deliberar 
sobre a seguinte Ordem do Dia:  (a) A renúncia prévia, nos termos das Cláusulas 5.1 (u), (z), (aa) e 8.4.2.1(ii) da Escritura de Emissão, para mudança do 
controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) direto da Emissora para a AES Brasil Energia 
S.A., sociedade anônima constituída no Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, 12º andar, 
Torre A, Sala Digitalização, Cidade Monções, CEP 05425-011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ”) 
sob o nº 37.663.076/0001-07 (“Compradora”) e, consequentemente, o controle indireto de todas as SPEs, por meio da venda de 100% (cem por cento) das 
ações atualmente detidas pela Cubico Brasil S.A. e pela 35 Moront, em virtude da celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças 
(“Contrato”) com a Compradora, com a interveniência e anuência das SPEs, por meio do qual, uma vez cumpridas determinadas condições precedentes e 
suspensivas previstas no Contrato, a Compradora irá adquirir a totalidade das ações da Emissora, se tornando, assim, a acionista controladora direta da 
Emissora e indireta das SPEs (“Operação”); (b) Caso aprovado o item (a) acima, autorização para a celebração de aditamentos à Escritura de Emissão e ao 
Contrato de Penhor de Ações da Emissora, firmado em 14 de agosto de 2015 entre os Acionistas, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
– BNDES e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com a Interveniência da Emissora, conforme aditado em 24 de fevereiro de 
2016 (“Contrato de Penhor de Ações da São Tomé”), para refletir a troca de controle e composição acionária final da Emissora, com a substituição dos 
Acionistas pela Compradora, a ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias contados da efetivação da transferência de ações; e (c) Autorizar a Emissora e as 
SPEs, em conjunto com o Agente Fiduciário, a tomar todas as medidas e celebrar todos e quaisquer documentos necessários à efetivação das deliberações 
tomadas na Assembleia, incluindo, mas não se limitando, proceder aos registros necessários, entre outras. Informações Adicionais: Instrução de Voto à 
Distância: A Assembleia será realizada através da Plataforma Digital, com link de acesso a ser disponibilizado pela Emissora àqueles Debenturistas que 
enviarem, para o endereço eletrônico juridico@cubicoinvest.com, com cópia para o endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br, 
preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da Resolução CVM 81, 
os seguintes documentos: (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade 
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais 
expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato 
social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; 
e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) 
estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem 
os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas 
indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração 
com poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto 
do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Nos termos do artigo 71, item I da Resolução CVM 81, além da 
participação e do voto à distância durante a AGD, por meio de Plataforma Digital, também será admitido o exercício do direito de voto pelos Debenturistas 
mediante preenchimento de instrução de voto à distância, conforme modelo de instrução de voto à distância disponibilizado nesta data pela Emissora em seu 
website no link www.ventosdesaotome.com.br, e encaminhamento para a Emissora e o Agente Fiduciário, de forma eletrônica, para os e-mails juridico@
cubicoinvest.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD. Ressalta-se que os Debenturistas poderão 
participar da Assembleia ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio dos e-mails 
informados acima, até o horário de abertura da Assembleia. A Emissora não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais 
de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. A presidência da Assembleia será determinada pelos Debenturistas em Assembleia, em conformidade com a 
Escritura de Emissão. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado atribuído na Escritura de Emissão. São Paulo, 25 
de novembro de 2022. Ventos de São Tomé Holding S.A.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ –PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA NOVA SESSÃO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 23.09.01/2022 - PP O MUNICÍPIO DE MARTINOPOLE/CE, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO AOS 
INTERESSADOS, E EM ESPECIAL AOS PARTICIPANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23.09.01/2022, CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO EVENTUAL, A DEPENDER DA NECESSIDADE E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, DE 
SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES INERENTES AO “DIA DAS CRIANÇAS E 
NATAL FELIZ” COM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA PRAÇA DE EVENTOS MANUEL MARTINS BARROS A 
SER DEFINIDO NO MÊS DE OUTUBRO E DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO HORÁRIO DE 16H ÀS 22H, VISANDO ATENDER O 
INTERESSE PRIMÁRIO DE PROMOVER LAZER E CULTURA AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, BEM COMO O INTERESSE SECUNDÁRIO EM ATENDER AS POLÍTICAS PÚBLICAS 
DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E JUVENTUDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME 
SESSÃO OCORRIDA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 09H00MIN, QUE, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 
GLOBAL DO CERTAME, A EMPRESA L T EMPREENDIMENTOS , CNPJ: 40.904.276/0001-19, ESTÁ DESCLASSIFICADA, VISTO QUE NÃO 
APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PELA COMISSÃO DE PREGÃO, EM SEDE DE DILIGÊNCIAS, QUE DEMONSTRASSE A 
VIABILIDADE FINANCEIRA NO QUE TANGE AOS VALORES OFERTADOS, PRESUMINDO, ASSIM, A SUA INEXEQUIBILIDADE QUANTO 
AO LOTE ÚNICO E NEM A CERTIDÃO MUNICIPAL. AMPARADO NA LEGISLAÇÃO, FICA CONVOCADA SEGUNDA COLOCADA A EMPRESA 
HORLAN BRITO BERTOLDO – ME, CPNJ: 04.011.796/0001-39, NO PREGÃO SUPRAMENCIONADO, PARA NOVA SESSÃO PÚBLICA VISANDO 
NEGOCIAÇÃO E ABERTURA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, A QUAL OCORRERÁ NA SALA DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO 
MARTINOPOLE/CE NO DIA 01/11/2022 ÀS 09:00 HORAS. INFORMAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA, LOCALIZADA À AV. CAPITÃO BRITO, 
S/N, CENTRO – MARTINÓPOLE /CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022. FRANCISCO DAS CHAGAS LOURENÇO ALVES – PREGOEIRO.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 477/2022. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, LOCALIZADO À PRAÇA ADAUTO RÓSEO, 1229, CENTRO, ICAPUÍ, CE, CNPJ Nº 10.393.593/0001-
57, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SR. JOSÉ 
FRANCISCO DA COSTA. CONTRATADA: CLPT CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ 25.165.699/0001-70, COM SEDE NA ROD. BR 304, 
1519 – GALPÃO 1 – CEP: 59.607-860 – AEROPORTO – MOSSORÓ - RN, NA CIDADE DE MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. 
FUNDAMENTO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 2022.06.24.01. OBJETO: EXECUÇÃO DA 
OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO (CBUQ) EM DIVERSOS CORREDORES E ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. PREÇO: 
R$ 5.016.728,87 (CINCO MILHÕES, DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. PRAZO DE EXECUÇÃO: 08 (OITO) MESES CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DE 
SERVIÇO. ORIGEM DOS RECURSOS: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP, MEDIANTE CONVÊNIO Nº 214/2022 – MAPP: 1381 E PRÓPRIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.15.452.0020.1.033. ELEMENTO DE 
DESPESA: 4.4.90.51.00. DATA: ICAPUÍ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
E SANEAMENTO. CONTRATADA: CLPT CONSTRUTORA EIRELI EPP.

                            

Fechar