DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
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Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos,
compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de
Recursos – GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a
padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional – STN;
II – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas, em conformidade com
o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de
I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos
de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e
atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação
aprovada nesta lei.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de
identificar os objetos de gastos.
Art. 13 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da
Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos
adicionais.
Art. 14 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das
diversas unidades orçamentárias,
conforme
art.
8º
da
Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 15 O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de outubro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:CE98087F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 809/2022
LEI Nº 809/2022
―Declara
de
Utilidade
Pública
Municipal
a
Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e
Janeiro
de
Ibiapina
-
Ceara,
e
dá
outras
providências.‖
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação
Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares
dos Sítios América e janeiro de Ibiapina - Ceara, inscrita no CNPJ nº
43.337.878/0001- 20.
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar
convênios com a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e janeiro de Ibiapina –
Ceará, como forma de incentivo cultural, arte, agricultura e defesa
social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de outubro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:5F0992F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 264/2022
Portaria Nº 264/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz
Honório, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 19/10/2022,
para tratar de assuntos sobre a liberação de recursos para a aquisição
de uma (01) ambulância para ficar à disposição da Secretaria de Saúde
do município de Icapuí, junto ao Gabinete do Deputado Estadual
Leonardo Pinheiro, na Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 18 de outubro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:FC5195E5
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 265/2022
Portaria Nº 265/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
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