DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, 
compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de 
Recursos – GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a 
padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN; 
II – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos 
provenientes de Operações de Crédito Internas, em conformidade com 
o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos. 
  
Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de 
I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos 
de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e 
atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação 
aprovada nesta lei. 
  
Título III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o 
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das 
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de 
identificar os objetos de gastos. 
  
Art. 13 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da 
Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de 
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos 
adicionais. 
  
Art. 14 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das 
diversas unidades orçamentárias, 
conforme 
art. 
8º 
da 
Lei 
Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
  
Art. 15 O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado 
primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. 
  
Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de outubro de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:CE98087F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 809/2022 
 
LEI Nº 809/2022 
  
―Declara 
de 
Utilidade 
Pública 
Municipal 
a 
Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos 
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e 
Janeiro 
de 
Ibiapina 
- 
Ceara, 
e 
dá 
outras 
providências.‖ 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação 
Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares 
dos Sítios América e janeiro de Ibiapina - Ceara, inscrita no CNPJ nº 
43.337.878/0001- 20. 
  
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar 
convênios com a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos 
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e janeiro de Ibiapina – 
Ceará, como forma de incentivo cultural, arte, agricultura e defesa 
social. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de outubro de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:5F0992F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 264/2022 
 
Portaria Nº 264/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz 
Honório, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 19/10/2022, 
para tratar de assuntos sobre a liberação de recursos para a aquisição 
de uma (01) ambulância para ficar à disposição da Secretaria de Saúde 
do município de Icapuí, junto ao Gabinete do Deputado Estadual 
Leonardo Pinheiro, na Assembleia Legislativa do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 18 de outubro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:FC5195E5 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 265/2022 
 
Portaria Nº 265/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.  

                            

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