Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos – GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN; II – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos. Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. Art. 13 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais. Art. 14 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 15 O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de outubro de 2022. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:CE98087F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 809/2022 LEI Nº 809/2022 ―Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e Janeiro de Ibiapina - Ceara, e dá outras providências.‖ Autor: Poder Executivo O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e janeiro de Ibiapina - Ceara, inscrita no CNPJ nº 43.337.878/0001- 20. Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar convênios com a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e janeiro de Ibiapina – Ceará, como forma de incentivo cultural, arte, agricultura e defesa social. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de outubro de 2022. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:5F0992F3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 264/2022 Portaria Nº 264/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Sidivânio da Cruz Honório, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 19/10/2022, para tratar de assuntos sobre a liberação de recursos para a aquisição de uma (01) ambulância para ficar à disposição da Secretaria de Saúde do município de Icapuí, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Leonardo Pinheiro, na Assembleia Legislativa do Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 18 de outubro de 2022. SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:FC5195E5 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 265/2022 Portaria Nº 265/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.Fechar