Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. RATIFICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―e‖ alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decreto de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações posteriores, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos RCC (resíduos da construção civil); CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 que institui em seu artigo 9º que a triagem de resíduos de construção civil deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem; CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução CONAMA nº 307/2002 caracteriza os resíduos de construção civil quanto ao seu material e quanto à sua destinação correta; CONSIDERANDO o art. 26 da Lei 12.305/2010, a qual prevê que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento. CONSIDERANDO o art. 10 da Lei 12.305/2010, incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. DECRETA Art. 1º Fica ratificada a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis descritos nos Decretos Municipais N° 037/2001 e 038/2001. Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões neles existentes, já desapropriados para fins de utilidade pública, servirão como depósito e destinação de resíduos sólidos provenientes de poda e construção civil no município de Icapuí-CE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:7FEA1281 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. CANCELA O DECRETO DE Nº 028/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―e‖ alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; DECRETA: Art. 1º Fica REVOGADO/CANCELADO o Decreto nº 028, de 16 de setembro de 2022 (publicado em data de 23 de setembro de 2022), uma vez que foi verificado que o imóvel desapropriado não se mostra indispensável para o atingimento das finalidades, não havendo, assim, utilidade pública na manutenção da desapropriação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:AC48C429 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021. CONSIDERANDO a realização das Eleições 2022 no dia 30 de outubro de 2022 para o 2º turno; CONSIDERANDO que para a realização das eleições se faz necessária à utilização de bens públicos diversos, como centros de educação infantil, escolas, carros, ônibus, etc, bem como há a participação de servidores públicos municipais a serviço da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a importância da Administração Pública Municipal facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 30 de outubro de 2022; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, para os(as) servidores(as) públicos(as) lotados(as) nos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental, integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante posterior reposição de dia letivo. § 1° Os(as) servidores(as) públicos(as) municipais que atuarem como mesários(as) nas Eleições de 2022, poderão, desde já, gozar 1 (uma) das folgas a que têm direito, no dia 31 de outubro de 2022, segunda- feira, devendo apresentar declaração de participação emitida pela Justiça Eleitoral. § 2° Terão funcionamento normal os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2022.Fechar