DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
RATIFICA 
DECLARAÇÃO 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―e‖ alterado pelas Leis nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 
1962, art. 2º inc. II e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 
1970, 
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decreto de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 
2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; 
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas 
alterações 
posteriores, 
que 
estabelece 
diretrizes, 
critérios 
e 
procedimentos para a gestão dos RCC (resíduos da construção civil); 
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 que institui 
em seu artigo 9º que a triagem de resíduos de construção civil deverá 
ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem; 
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução CONAMA nº 
307/2002 caracteriza os resíduos de construção civil quanto ao seu 
material e quanto à sua destinação correta; 
CONSIDERANDO o art. 26 da Lei 12.305/2010, a qual prevê que o 
titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou 
indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de 
gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as 
disposições desta Lei e seu regulamento. 
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei 12.305/2010, incumbe ao Distrito 
Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos 
gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de 
controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do 
SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo 
gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 
DECRETA 
Art. 1º Fica ratificada a declaração de utilidade pública para fins de 
desapropriação os imóveis descritos nos Decretos Municipais N° 
037/2001 e 038/2001. 
Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo anterior, incluindo todas 
as edificações, benfeitorias e servidões neles existentes, já 
desapropriados para fins de utilidade pública, servirão como depósito 
e destinação de resíduos sólidos provenientes de poda e construção 
civil no município de Icapuí-CE. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
17 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7FEA1281 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
CANCELA O DECRETO DE Nº 028/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei 
nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―e‖ alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II 
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica REVOGADO/CANCELADO o Decreto nº 028, de 16 de 
setembro de 2022 (publicado em data de 23 de setembro de 2022), 
uma vez que foi verificado que o imóvel desapropriado não se mostra 
indispensável para o atingimento das finalidades, não havendo, assim, 
utilidade pública na manutenção da desapropriação. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
13 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:AC48C429 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 
2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 
2022, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
CONSIDERANDO a realização das Eleições 2022 no dia 30 de 
outubro de 2022 para o 2º turno; 
CONSIDERANDO que para a realização das eleições se faz 
necessária à utilização de bens públicos diversos, como centros de 
educação infantil, escolas, carros, ônibus, etc, bem como há a 
participação de servidores públicos municipais a serviço da Justiça 
Eleitoral; 
CONSIDERANDO a importância da Administração Pública 
Municipal facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o 
cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 30 de 
outubro de 2022; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de 
outubro 
de 
2022, 
segunda-feira, 
para 
os(as) 
servidores(as) 
públicos(as) lotados(as) nos Centros de Educação Infantil e Escolas de 
Ensino Fundamental, integrantes da Rede Pública Municipal de 
Ensino, mediante posterior reposição de dia letivo. 
§ 1° Os(as) servidores(as) públicos(as) municipais que atuarem como 
mesários(as) nas Eleições de 2022, poderão, desde já, gozar 1 (uma) 
das folgas a que têm direito, no dia 31 de outubro de 2022, segunda-
feira, devendo apresentar declaração de participação emitida pela 
Justiça Eleitoral. 
§ 2° Terão funcionamento normal os demais órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
27 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
 

                            

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