DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
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DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE
2022.
RATIFICA
DECLARAÇÃO
DE
UTILIDADE
PÚBLICA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―e‖ alterado pelas Leis nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de
1962, art. 2º inc. II e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de
1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decreto de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas
alterações
posteriores,
que
estabelece
diretrizes,
critérios
e
procedimentos para a gestão dos RCC (resíduos da construção civil);
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 que institui
em seu artigo 9º que a triagem de resíduos de construção civil deverá
ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução CONAMA nº
307/2002 caracteriza os resíduos de construção civil quanto ao seu
material e quanto à sua destinação correta;
CONSIDERANDO o art. 26 da Lei 12.305/2010, a qual prevê que o
titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou
indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as
disposições desta Lei e seu regulamento.
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei 12.305/2010, incumbe ao Distrito
Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos
gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de
controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do
SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo
gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
DECRETA
Art. 1º Fica ratificada a declaração de utilidade pública para fins de
desapropriação os imóveis descritos nos Decretos Municipais N°
037/2001 e 038/2001.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo anterior, incluindo todas
as edificações, benfeitorias e servidões neles existentes, já
desapropriados para fins de utilidade pública, servirão como depósito
e destinação de resíduos sólidos provenientes de poda e construção
civil no município de Icapuí-CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
17 DE OUTUBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7FEA1281
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE
2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE
2022.
CANCELA O DECRETO DE Nº 028/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―e‖ alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO/CANCELADO o Decreto nº 028, de 16 de
setembro de 2022 (publicado em data de 23 de setembro de 2022),
uma vez que foi verificado que o imóvel desapropriado não se mostra
indispensável para o atingimento das finalidades, não havendo, assim,
utilidade pública na manutenção da desapropriação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
13 DE OUTUBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:AC48C429
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE
2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE
2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE
2022, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDO a realização das Eleições 2022 no dia 30 de
outubro de 2022 para o 2º turno;
CONSIDERANDO que para a realização das eleições se faz
necessária à utilização de bens públicos diversos, como centros de
educação infantil, escolas, carros, ônibus, etc, bem como há a
participação de servidores públicos municipais a serviço da Justiça
Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância da Administração Pública
Municipal facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o
cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 30 de
outubro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de
outubro
de
2022,
segunda-feira,
para
os(as)
servidores(as)
públicos(as) lotados(as) nos Centros de Educação Infantil e Escolas de
Ensino Fundamental, integrantes da Rede Pública Municipal de
Ensino, mediante posterior reposição de dia letivo.
§ 1° Os(as) servidores(as) públicos(as) municipais que atuarem como
mesários(as) nas Eleições de 2022, poderão, desde já, gozar 1 (uma)
das folgas a que têm direito, no dia 31 de outubro de 2022, segunda-
feira, devendo apresentar declaração de participação emitida pela
Justiça Eleitoral.
§ 2° Terão funcionamento normal os demais órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
27 DE OUTUBRO DE 2022.
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