DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução 
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA 
HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do 
Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o 
mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de outubro de 
2022, para participar de uma reunião na Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, para tratar de assuntos de interesse do município de 
Itaiçaba/Ceará. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária: 0801.1.031.0001.2.064 no elemento de 
despesa: 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 25 de outubro de 2022. 
 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:81EA1C9F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-CD012/22 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAIÇBA/CE, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-CD012/22, 
RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA, A SABER: 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0100.2.003 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. 
  
SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99. 
  
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos serão oriundos do 
próprio município. 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO 
DA FESTA DE 66 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31.10.2022, a contar da data de 
emissão da ordem de serviços. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO CARLOS FREITAS DE 
OLIVEIRA 
  
ASINA 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
VIEIRA 
MESQUITA 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
  
CONTRATADA: FRANCISCO VIEIRA MESQUITA 
  
ITAIÇABA/CE, 28 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
 
JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA 
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento  
 
Publicado por: 
Joéliton Oliveira Fulgêncio 
Código Identificador:AC6A2F7F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.181/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.181/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro 
de 2022. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente 
orçamento da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de 
Assistência Social, o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), para 
fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir: 
ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.20 - Fundo Municipal de 
Assistência Social 
  
Projeto/Atividade: 08 244 0005 1.049 – Aquisição de Equipamentos e Veículos 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor R$ 
44.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
1706000000 
100.000,00 
TOTAL 
100.000,00 
  
Art.2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o 
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos II, advirão do excesso de arrecadação. 
Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite fixado no artigo 3° da Lei Municipal n° 
1.179/2022, de 23 de agosto de 2022, que autoriza a ampliação do 
limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do 
orçamento municipal do exercício de 2022. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de 
2022; 157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FE635845 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
 

                            

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