Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de outubro de 2022, para participar de uma reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para tratar de assuntos de interesse do município de Itaiçaba/Ceará. Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 0801.1.031.0001.2.064 no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 25 de outubro de 2022. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:81EA1C9F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-CD012/22 EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAIÇBA/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-CD012/22, RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA, A SABER: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0100.2.003 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos serão oriundos do próprio município. OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE 66 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31.10.2022, a contar da data de emissão da ordem de serviços. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA ASINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO VIEIRA MESQUITA CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTRATADA: FRANCISCO VIEIRA MESQUITA ITAIÇABA/CE, 28 DE SETEMBRO DE 2022. JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Publicado por: Joéliton Oliveira Fulgêncio Código Identificador:AC6A2F7F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº. 1.181/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022. LEI MUNICIPAL Nº. 1.181/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir: ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.20 - Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 08 244 0005 1.049 – Aquisição de Equipamentos e Veículos Código Especificação Fonte Recursos Valor R$ 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1706000000 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art.2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, incisos II, advirão do excesso de arrecadação. Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 3° da Lei Municipal n° 1.179/2022, de 23 de agosto de 2022, que autoriza a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal do exercício de 2022. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de 2022; 157º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:FE635845 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022.Fechar