DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro
de 2022.
INDICA A DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE
ESPORTES
NO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominada de QUADRA POLIESPORTIVA
LINDOMAR DIÓGENES MAURÍCIO, localizada na comunidade
de Desterro, zona rural do município de Jaguaretama.
Art.2º. – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adotar
todas as providências que se fizerem necessárias para a fixação de
placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de
2022; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:712DC702
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE
SETEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2022 Jaguaretama/CE, 14 de
setembro de 2022.
(Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly)
INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA
MUNICIPAL
DO
ARTESANATO
NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, sem que
necessariamente tenha que ocorrer com sete(07) dias, a ser
comemorado anualmente, tendo como referência o dia 19 de março de
cada ano, com período flexível.
Art. 2º. Fica definido o Dia Municipal do Artesão, a ser celebrado,
anualmente, a partir do dia 19 de março.
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal, incluir no calendário
oficial de eventos do município de Jaguaretama o previsto nos artigos
1º. e 2º. desta Lei, a ser festejado com a participação das unidades
administrativas afins.
Art. 4º. Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas
atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto
manifestação de cultura popular, manifestação social e ações de
incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à
valorização do profissional artesão.
Art. 5º. No Dia do Artesão e nos demais que seguirem, as entidades
públicas e privadas afins deverão envidar esforços para a realização de
feiras, oficinas e/ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos
artesãos do Município ou atividades equivalentes.
Art. 6º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes
básicas:
I - Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
II - Debater e propor políticas de fomento visando a promoção e
desenvolvimento do setor artesanal de Jaguaretama;
III - Incentivar a prática do artesanato para as novas gerações;
IV - Identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso
de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires
turísticos etc. da cultura de Jaguaretama;
V - Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas e exposições
dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em
âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no
Município;
VI - Promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao
aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de
cursos de capacitação, palestras, seminários, fóruns e outros;
VII - Promover debates entre os artesões, órgãos públicos, entidades
de classe, empresas do segmento do turismo, universidades e
comunidade
sobre
questões
relacionadas
a
sustentabilidade,
fortalecimento e desenvolvimento econômico do artesanato local;
VIII - Conscientizar a comunidade sobre a importância do artesão e
do artesanato como fonte geradora de emprego, renda e fomento para
o turismo e a cultura local.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual,
suplementadas quando necessárias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de
2022; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:28FBF6E9
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022072702-SEIN
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Aviso de
Abertura das Propostas de Preços – Tomada de Preços nº
2022072702-SEIN, Objeto: Pavimentação em piso Intertravado da
Rua Tristão Gonçalves e revitalização do piso intertravado em
diversas ruas do centro de Jaguaretama-CE, conforme projeto. A
comissão de licitação comunica aos interessados que abertura dos
envelopes das Propostas de Preços será dia 03/11/2022 ás 10h00min,
na sala da comissão de licitação da Prefeitura Municipal, Rua Tristão
Gonçalves,
185,
maiores
infor.
tel.
88
3576-1305
email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br,
Jaguaretama-CE, 27 de Outubro de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:92EA9683
Fechar