DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA
HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do
Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o
mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de outubro de
2022, para participar de uma reunião na Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, para tratar de assuntos de interesse do município de
Itaiçaba/Ceará.
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária: 0801.1.031.0001.2.064 no elemento de
despesa: 3.3.90.14.00.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 25 de outubro de 2022.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:81EA1C9F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-CD012/22
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAIÇBA/CE, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-CD012/22,
RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA, A SABER:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0100.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos serão oriundos do
próprio município.
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO
DA FESTA DE 66 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31.10.2022, a contar da data de
emissão da ordem de serviços.
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO CARLOS FREITAS DE
OLIVEIRA
ASINA
PELA
CONTRATADA:
FRANCISCO
VIEIRA
MESQUITA
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CONTRATADA: FRANCISCO VIEIRA MESQUITA
ITAIÇABA/CE, 28 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:AC6A2F7F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.181/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE
SETEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.181/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro
de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente
orçamento da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de
Assistência Social, o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), para
fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir:
ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.20 - Fundo Municipal de
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08 244 0005 1.049 – Aquisição de Equipamentos e Veículos
Código
Especificação
Fonte Recursos
Valor R$
44.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
1706000000
100.000,00
TOTAL
100.000,00
Art.2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos II, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite fixado no artigo 3° da Lei Municipal n°
1.179/2022, de 23 de agosto de 2022, que autoriza a ampliação do
limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do
orçamento municipal do exercício de 2022.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de
2022; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FE635845
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE
SETEMBRO DE 2022.
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