DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro 
de 2022.  
INDICA A DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE 
ESPORTES 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica denominada de QUADRA POLIESPORTIVA 
LINDOMAR DIÓGENES MAURÍCIO, localizada na comunidade 
de Desterro, zona rural do município de Jaguaretama. 
Art.2º. – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adotar 
todas as providências que se fizerem necessárias para a fixação de 
placas indicativas. 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de 
2022; 157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:712DC702 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2022 Jaguaretama/CE, 14 de 
setembro de 2022. 
(Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly) 
  
INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA 
MUNICIPAL 
DO 
ARTESANATO 
NO 
CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, sem que 
necessariamente tenha que ocorrer com sete(07) dias, a ser 
comemorado anualmente, tendo como referência o dia 19 de março de 
cada ano, com período flexível. 
Art. 2º. Fica definido o Dia Municipal do Artesão, a ser celebrado, 
anualmente, a partir do dia 19 de março. 
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal, incluir no calendário 
oficial de eventos do município de Jaguaretama o previsto nos artigos 
1º. e 2º. desta Lei, a ser festejado com a participação das unidades 
administrativas afins. 
Art. 4º. Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas 
atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto 
manifestação de cultura popular, manifestação social e ações de 
incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à 
valorização do profissional artesão. 
Art. 5º. No Dia do Artesão e nos demais que seguirem, as entidades 
públicas e privadas afins deverão envidar esforços para a realização de 
feiras, oficinas e/ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos 
artesãos do Município ou atividades equivalentes. 
Art. 6º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes 
básicas: 
I - Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e 
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e 
comercialização; 
II - Debater e propor políticas de fomento visando a promoção e 
desenvolvimento do setor artesanal de Jaguaretama; 
III - Incentivar a prática do artesanato para as novas gerações; 
IV - Identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso 
de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires 
turísticos etc. da cultura de Jaguaretama; 
V - Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas e exposições 
dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em 
âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no 
Município; 
VI - Promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao 
aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de 
cursos de capacitação, palestras, seminários, fóruns e outros; 
VII - Promover debates entre os artesões, órgãos públicos, entidades 
de classe, empresas do segmento do turismo, universidades e 
comunidade 
sobre 
questões 
relacionadas 
a 
sustentabilidade, 
fortalecimento e desenvolvimento econômico do artesanato local; 
VIII - Conscientizar a comunidade sobre a importância do artesão e 
do artesanato como fonte geradora de emprego, renda e fomento para 
o turismo e a cultura local. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, 
suplementadas quando necessárias. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de 
2022; 157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo 
  
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO 
Secretária de Cultura e Turismo  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:28FBF6E9 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022072702-SEIN 
 
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Aviso de 
Abertura das Propostas de Preços – Tomada de Preços nº 
2022072702-SEIN, Objeto: Pavimentação em piso Intertravado da 
Rua Tristão Gonçalves e revitalização do piso intertravado em 
diversas ruas do centro de Jaguaretama-CE, conforme projeto. A 
comissão de licitação comunica aos interessados que abertura dos 
envelopes das Propostas de Preços será dia 03/11/2022 ás 10h00min, 
na sala da comissão de licitação da Prefeitura Municipal, Rua Tristão 
Gonçalves, 
185, 
maiores 
infor. 
tel. 
88 
3576-1305 
email: 
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br, 
  
Jaguaretama-CE, 27 de Outubro de 2022  
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA  
Presidente Da CPL.  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:92EA9683 
 

                            

Fechar