Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro de 2022. INDICA A DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica denominada de QUADRA POLIESPORTIVA LINDOMAR DIÓGENES MAURÍCIO, localizada na comunidade de Desterro, zona rural do município de Jaguaretama. Art.2º. – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adotar todas as providências que se fizerem necessárias para a fixação de placas indicativas. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de 2022; 157º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:712DC702 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2022 JAGUARETAMA/CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022. LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2022 Jaguaretama/CE, 14 de setembro de 2022. (Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly) INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, sem que necessariamente tenha que ocorrer com sete(07) dias, a ser comemorado anualmente, tendo como referência o dia 19 de março de cada ano, com período flexível. Art. 2º. Fica definido o Dia Municipal do Artesão, a ser celebrado, anualmente, a partir do dia 19 de março. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal, incluir no calendário oficial de eventos do município de Jaguaretama o previsto nos artigos 1º. e 2º. desta Lei, a ser festejado com a participação das unidades administrativas afins. Art. 4º. Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, manifestação social e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do profissional artesão. Art. 5º. No Dia do Artesão e nos demais que seguirem, as entidades públicas e privadas afins deverão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas e/ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município ou atividades equivalentes. Art. 6º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas: I - Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II - Debater e propor políticas de fomento visando a promoção e desenvolvimento do setor artesanal de Jaguaretama; III - Incentivar a prática do artesanato para as novas gerações; IV - Identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos etc. da cultura de Jaguaretama; V - Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas e exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município; VI - Promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários, fóruns e outros; VII - Promover debates entre os artesões, órgãos públicos, entidades de classe, empresas do segmento do turismo, universidades e comunidade sobre questões relacionadas a sustentabilidade, fortalecimento e desenvolvimento econômico do artesanato local; VIII - Conscientizar a comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego, renda e fomento para o turismo e a cultura local. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas quando necessárias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de setembro de 2022; 157º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:28FBF6E9 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022072702-SEIN ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Aviso de Abertura das Propostas de Preços – Tomada de Preços nº 2022072702-SEIN, Objeto: Pavimentação em piso Intertravado da Rua Tristão Gonçalves e revitalização do piso intertravado em diversas ruas do centro de Jaguaretama-CE, conforme projeto. A comissão de licitação comunica aos interessados que abertura dos envelopes das Propostas de Preços será dia 03/11/2022 ás 10h00min, na sala da comissão de licitação da Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, maiores infor. tel. 88 3576-1305 email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br, Jaguaretama-CE, 27 de Outubro de 2022 FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA Presidente Da CPL. Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:92EA9683Fechar