DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito de Mauriti em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E4749636
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 63
DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
O
FORNECIMENTO
DE
TRANSPORTE
AOS
ELEITORES
PELO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, por meio de decisão emitida na ADPF 1013 MC-
ED/DF, liberou prefeituras e empresas concessionárias para
oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma
gratuita no dia 30/10, segundo turno das Eleições Gerais 2022, sem
que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por
improbidade;
CONSIDERANDO que se trata da garantia constitucional do direito
de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição
política;
CONSIDERANDO que o elevado índice de abstenção no primeiro
turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta
no direito do voto dos mais vulneráveis, devendo ser papel das
prefeituras e empresas concessionárias garantir o transporte gratuito e
universal no segundo turno, desta forma veículos públicos e ônibus
escolares poderão ser usados para o transporte;
CONSIDERANDO que, com a decisão emitida, foi reconhecido que
os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito
administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de
transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem
qualquer discriminação, como forma de garantir as condições
materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por
parte de todos os cidadãos;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Ficam os veículos públicos e ônibus escolares da frota própria
e terceirizada autorizados a realizar o transporte público de eleitores
neste dia 30 de outubro de 2022, segundo turno das Eleições Gerais
2022, exclusivamente no território municipal.
Art.2º. O transporte de eleitores deverá seguir as orientações
previamente estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, estando
subordinado a Comissão de Transporte Eleitoral.
Art. 3º. Em um prazo de até 24 horas após a assinatura deste decreto
deverá ser oficiado ao juízo da 76º Zona Eleitoral a relação dos
veículos disponíveis para o transporte de eleitores, apresentando
modelo, ano e placa de cada veículo, bem como nome do motorista
que estará responsável por cada veículo.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:54B3D495
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 19/2022
EDITAL Nº 19/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, promove
o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento
convocatório, devidamente aprovados e classificados no Concurso
Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 –
PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimento de cargos efetivos
criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por
força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos
em edital, homologados através do Decreto nº. 49/2018 - publicado
em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº. 07/2019 - publicado em 04
de fevereiro de 2019 –, em atenção ao Decreto nº. 75/2020 - publicado
de 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos
a validade deste certame.
Dessarte, os candidatos a investidura são convocados a comparecer à
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor
Martins, S/N, Bela Vista, Mauriti – CE, no horário das 08h00min às
12h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis (item 20.2 do edital do
concurso), a contar da publicação deste, a fim de que apresentem a
documentação exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes
subitens, do edital do concurso, sendo esta necessária ao processo de
nomeação e posse em seu respectivo cargo. Será considerado
desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a
documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos.
Salienta-se que o aspirante a investidura do cargo público deverá
apresentar atestado médico que assegure a sua aptidão física e metal
(item 20.6 do edital), bem como declaração de bens e valores que
constituem o seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum
cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera
Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o
cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato eventual omissão.
Observa-se que a convocação dos candidatos, por meio deste edital,
atenta-se ao interesse e a necessidade da administração pública, dentro
do planejamento municipal, diante da vacância de alguns cargos e a
criação de outros, em respeito ao princípio da supremacia do interesse
público e da legalidade.
A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos
termos do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2003. O servidor
empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24,
§1º, da Lei Municipal nº 518/2003.
Posto isto, segue a indicação dos candidatos devidamente aprovados e
convocados, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social,
em observância à necessidade da administração pública e em respeito
à lista de espera regida pelo edital nº 01/2018 – PMM, sendo
organizada por nome do candidato, classificação, CPF e cargo
público.
CÍCERO VINÍCUIS DA SILVA, 2º colocação, CPF nº 074.883.***-
**, Cargo de Agente Administrativo (CRAS).
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA, 9º colocação, CPF nº
030.217.***-**, Cargo de Psicólogo (CRAS).
MARIA CLAUDIVANIA DA SILVA SOUSA, 7º colocação, CPF nº
046.163.***-**, Cargo de Facilitador de Oficinas (CRAS).
Prefeitura Municipal de Mauriti - CE, data da publicação eletrônica.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – Estado do Ceará
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