DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito de Mauriti em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E4749636 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 63 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
FORNECIMENTO 
DE 
TRANSPORTE 
AOS 
ELEITORES 
PELO 
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO que ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo 
Tribunal Federal, por meio de decisão emitida na ADPF 1013 MC-
ED/DF, liberou prefeituras e empresas concessionárias para 
oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma 
gratuita no dia 30/10, segundo turno das Eleições Gerais 2022, sem 
que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por 
improbidade; 
  
CONSIDERANDO que se trata da garantia constitucional do direito 
de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição 
política; 
  
CONSIDERANDO que o elevado índice de abstenção no primeiro 
turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta 
no direito do voto dos mais vulneráveis, devendo ser papel das 
prefeituras e empresas concessionárias garantir o transporte gratuito e 
universal no segundo turno, desta forma veículos públicos e ônibus 
escolares poderão ser usados para o transporte; 
  
CONSIDERANDO que, com a decisão emitida, foi reconhecido que 
os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito 
administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de 
transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem 
qualquer discriminação, como forma de garantir as condições 
materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por 
parte de todos os cidadãos; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Ficam os veículos públicos e ônibus escolares da frota própria 
e terceirizada autorizados a realizar o transporte público de eleitores 
neste dia 30 de outubro de 2022, segundo turno das Eleições Gerais 
2022, exclusivamente no território municipal. 
  
Art.2º. O transporte de eleitores deverá seguir as orientações 
previamente estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, estando 
subordinado a Comissão de Transporte Eleitoral. 
  
Art. 3º. Em um prazo de até 24 horas após a assinatura deste decreto 
deverá ser oficiado ao juízo da 76º Zona Eleitoral a relação dos 
veículos disponíveis para o transporte de eleitores, apresentando 
modelo, ano e placa de cada veículo, bem como nome do motorista 
que estará responsável por cada veículo. 
  
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:54B3D495 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 19/2022 
 
EDITAL Nº 19/2022 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, promove 
o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento 
convocatório, devidamente aprovados e classificados no Concurso 
Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – 
PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimento de cargos efetivos 
criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por 
força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos 
em edital, homologados através do Decreto nº. 49/2018 - publicado 
em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº. 07/2019 - publicado em 04 
de fevereiro de 2019 –, em atenção ao Decreto nº. 75/2020 - publicado 
de 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos 
a validade deste certame. 
Dessarte, os candidatos a investidura são convocados a comparecer à 
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor 
Martins, S/N, Bela Vista, Mauriti – CE, no horário das 08h00min às 
12h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis (item 20.2 do edital do 
concurso), a contar da publicação deste, a fim de que apresentem a 
documentação exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes 
subitens, do edital do concurso, sendo esta necessária ao processo de 
nomeação e posse em seu respectivo cargo. Será considerado 
desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a 
documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
Salienta-se que o aspirante a investidura do cargo público deverá 
apresentar atestado médico que assegure a sua aptidão física e metal 
(item 20.6 do edital), bem como declaração de bens e valores que 
constituem o seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum 
cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera 
Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o 
cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, 
do artigo 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato eventual omissão. 
Observa-se que a convocação dos candidatos, por meio deste edital, 
atenta-se ao interesse e a necessidade da administração pública, dentro 
do planejamento municipal, diante da vacância de alguns cargos e a 
criação de outros, em respeito ao princípio da supremacia do interesse 
público e da legalidade. 
A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos 
termos do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2003. O servidor 
empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da 
posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o 
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, 
§1º, da Lei Municipal nº 518/2003. 
Posto isto, segue a indicação dos candidatos devidamente aprovados e 
convocados, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
em observância à necessidade da administração pública e em respeito 
à lista de espera regida pelo edital nº 01/2018 – PMM, sendo 
organizada por nome do candidato, classificação, CPF e cargo 
público. 
  
CÍCERO VINÍCUIS DA SILVA, 2º colocação, CPF nº 074.883.***-
**, Cargo de Agente Administrativo (CRAS). 
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA, 9º colocação, CPF nº 
030.217.***-**, Cargo de Psicólogo (CRAS). 
MARIA CLAUDIVANIA DA SILVA SOUSA, 7º colocação, CPF nº 
046.163.***-**, Cargo de Facilitador de Oficinas (CRAS). 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti - CE, data da publicação eletrônica. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – Estado do Ceará 

                            

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