Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito de Mauriti em Exercício Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:E4749636 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 63 DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AOS ELEITORES PELO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão emitida na ADPF 1013 MC- ED/DF, liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30/10, segundo turno das Eleições Gerais 2022, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade; CONSIDERANDO que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política; CONSIDERANDO que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis, devendo ser papel das prefeituras e empresas concessionárias garantir o transporte gratuito e universal no segundo turno, desta forma veículos públicos e ônibus escolares poderão ser usados para o transporte; CONSIDERANDO que, com a decisão emitida, foi reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Ficam os veículos públicos e ônibus escolares da frota própria e terceirizada autorizados a realizar o transporte público de eleitores neste dia 30 de outubro de 2022, segundo turno das Eleições Gerais 2022, exclusivamente no território municipal. Art.2º. O transporte de eleitores deverá seguir as orientações previamente estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, estando subordinado a Comissão de Transporte Eleitoral. Art. 3º. Em um prazo de até 24 horas após a assinatura deste decreto deverá ser oficiado ao juízo da 76º Zona Eleitoral a relação dos veículos disponíveis para o transporte de eleitores, apresentando modelo, ano e placa de cada veículo, bem como nome do motorista que estará responsável por cada veículo. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:54B3D495 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 19/2022 EDITAL Nº 19/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, promove o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento convocatório, devidamente aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimento de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através do Decreto nº. 49/2018 - publicado em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº. 07/2019 - publicado em 04 de fevereiro de 2019 –, em atenção ao Decreto nº. 75/2020 - publicado de 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste certame. Dessarte, os candidatos a investidura são convocados a comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor Martins, S/N, Bela Vista, Mauriti – CE, no horário das 08h00min às 12h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis (item 20.2 do edital do concurso), a contar da publicação deste, a fim de que apresentem a documentação exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes subitens, do edital do concurso, sendo esta necessária ao processo de nomeação e posse em seu respectivo cargo. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. Salienta-se que o aspirante a investidura do cargo público deverá apresentar atestado médico que assegure a sua aptidão física e metal (item 20.6 do edital), bem como declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato eventual omissão. Observa-se que a convocação dos candidatos, por meio deste edital, atenta-se ao interesse e a necessidade da administração pública, dentro do planejamento municipal, diante da vacância de alguns cargos e a criação de outros, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público e da legalidade. A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos termos do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2003. O servidor empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §1º, da Lei Municipal nº 518/2003. Posto isto, segue a indicação dos candidatos devidamente aprovados e convocados, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, em observância à necessidade da administração pública e em respeito à lista de espera regida pelo edital nº 01/2018 – PMM, sendo organizada por nome do candidato, classificação, CPF e cargo público. CÍCERO VINÍCUIS DA SILVA, 2º colocação, CPF nº 074.883.***- **, Cargo de Agente Administrativo (CRAS). IARINDA FRANCA DE ALMEIDA, 9º colocação, CPF nº 030.217.***-**, Cargo de Psicólogo (CRAS). MARIA CLAUDIVANIA DA SILVA SOUSA, 7º colocação, CPF nº 046.163.***-**, Cargo de Facilitador de Oficinas (CRAS). Prefeitura Municipal de Mauriti - CE, data da publicação eletrônica. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – Estado do CearáFechar