Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE. Milagres - CE, 26 de Outubro de 2022 Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:0A6DD5A9 FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE Nº 013/2022 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 080811782022 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art.30, Inciso I, II, II, da Lei nº. 1.235 de 12 de dezembro de 2014, art. 40, § 1°, Inciso III, alínea ―b‖ da Constituição Federal de 1988, redação EC 41/03. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, a servidora FRANSCICA CICERA ALVES DE LIMA, matrícula /PREFEITURA n° 160605-0, CPF n° 369.576.583-68, RG n° 237468172 SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Olho D’Agua do Mingú, Zona Rural, em Milagres, Ceará, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais, no valor de R$ 1.212,00 (Mil, duzentos e doze reais), a partir de sua publicação, sendo reajustado nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS. Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o art. 60 da Lei Municipal n° 1235 de 03 de Dezembro de 2014, considerando a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior àquela competência. RESUMO DO CALCULO DATA FIM DE CALCULO 30/09/2022 TOTAL DAS COMPETENCIAS 271 80% DAS COMPETENCIAS 217 SOMA DAS 80% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS R$ 215.116,06 MÉDIA DAS 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS R$ 991,32 QUANTIDADE DE DIAS CONSIDERADOS 8235 QUANTIDADE DE DIAS NECESSÁRIOS 10950 PROPORCIONALIDADES 0.7520547945205479 VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS R$ 745,53 COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO MINIMO POR FORÇA § 2º DO ART. 201 DA CF/1988 R$ 466,47 VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA R$ 1.212,00 Art. 3º. O presente pleito fundamenta-se no Art.30, Inciso I, II, II, da Lei nº. 1.235 de 12 de dezembro de 2014, art. 40, § 1°, Inciso III, alínea ―b‖ da Constituição Federal de 1988, redação EC 41/03. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Milagres (CE) 11 de Outubro de 2022. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CICERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:A97D9B2B GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 043 DECRETO N° 043/2022 Milagres, CE - 27 de outubro de 2022 Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso XII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que as disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999. CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal; CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados; CONSIDERANDO que é caso de utilidade pública a construção de edifício público; CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê à segurança do Estado, à manutenção da ordem pública e à satisfação de todas as necessidades da sociedade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos, artigo 5°, garante a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos previstos em seu inciso XXII, mas, contudo, paralelamente, no inciso XXIV, flexibiliza tal direito quando presente a necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; CONSIDERANDO, portanto, presente os requisitos do art. 5°, XXIV da Constituição Federal, de acordo com arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da alínea ―m‖, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por via amigável ou judicial, após a necessária avaliação, os imóveis abaixo descritos, com suas respectivas benfeitorias, registrados em nome de Francisco Ajury de Lacerda, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, livro nº 50, às fls. 095, datado de 22 de outubro de 1985: Imóvel I: ―Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E 512.337 e S 9.193, 185; deste segue AO LESTE, confrontando-se com o imóvel pertencente ao SR. FRANCISCO AJURY DE LACERDA, com distância de 41,00 m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS E 512.375 e S 9.193,198; deste segue AO SUL, confrontando-se com o imóvel pertencente ao SR. FRANCISCO AJURY DE LACERDA, com distância de 30,00 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS E 512.386 S 9.913,157; deste segue, AO OESTE, confrontando-se com o imóvel pertencente ao SR. FRANCISCO AJURY DE LACERDA, com distância 41,00 m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS E 512.346 e S 9.193,157; deste segue, AO NORTE, confrontando-se com o imóvel pertencente ao SR. FRANCISCO AJURY DE LACERDA com distância de 30,00 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.‖ Imóvel II: ―Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P5, de coordenadas UTM/UPS E 512.381 e S 9.193,181; deste segue AO LESTE, confrontando-se com o imóvel pertencente ao SR. FRANCISCO AJURY DE LACERDA, com distância de 38,95 m até o vértice P7, de coordenadas UTM/UPS E 512.420 e S 9.193,184; deste segue AO SUL, confrontando-se com a RUA RAIMUNDO DINIZ COELHO, com distância de 5,00 m até o vértice P8, de coordenadas UTM/UPS E 512.421 S 9.193,179; deste segue, AO OESTE, confrontando-se com o imóvel pertencente ao SR. FRANCISCO AJURY DE LACERDA, com distância 37,79 m até o vértice P6, de coordenadas UTM/UPS E 512.383 e S 9.193,176; deste segue, AO NORTE, confrontando-se com a o imóvel pertencente aoFechar