DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Seção IV 
Da Prova de Vida 
  
A prova de vida a que se refere o inciso I, do §1º, do art. 49, deste 
Decreto, será realizada: 
I – na sede da PREVIMIL ou em local indicado por esta, 
ordinariamente; 
II – virtualmente, através de aplicativo ou programa de computador 
designado pela PREVIMIL; ou 
II – na residência do aposentado ou pensionista que estiver 
impossibilitado de comparecer à sede da PREVIMIL, por questões de 
saúde. 
  
§1º Cabe ao aposentado ou pensionista, diretamente, por seu 
procurador, ou familiar, informar, por qualquer meio, quando 
intimado a comparecer à prova de vida, que se encontra 
impossibilitado de deslocar–se. 
  
§2º Não comparecendo, ou não procedendo na forma do §1º deste 
artigo, o aposentado ou pensionista terá seu benefício previdenciário 
imediatamente suspenso pela PREVIMIL. 
  
§3º O benefício será imediatamente reestabelecido, caso o aposentado 
ou pensionista realizem a prova de vida posteriormente, devendo ser 
pagos ainda os valores retroativos. 
  
§4º No caso de impossibilidade de locomoção do aposentado ou 
pensionista, a prova de vida será preferencialmente realizada na forma 
do inciso II do caput deste artigo, procedendo–se à prova de vida a 
domicílio apenas excepcionalmente, por dificuldade de natureza 
técnica ou similar. 
  
Seção V 
Do Cadastro de Procurador, Curador, Tutor ou Guardião 
  
O aposentado ou pensionista capaz pode indicar procurador de sua 
confiança, mediante apresentação de procuração, pelo prazo máximo 
de 6 (seis) meses. 
  
§1º A procuração deve ser pública ou, se privada, apresentada 
pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, o que será devidamente 
certificado pelo agente público recebedor. 
  
§2º Salvo previsão em sentido diverso expressamente consignada na 
procuração, presume-se que o procurador tem poderes para requerer 
restituição de valores, alteração da conta para recebimento do 
benefício, desde que a nova conta seja de titularidade do beneficiário, 
e requerer a realização da prova de vida no domicílio do segurado, na 
forma do art. 61, deste Decreto. 
  
§3º Mediante expressos poderes consignados na procuração, o 
procurador poderá requerer o pagamento do benefício em sua conta 
própria, nos casos previstos no art. 50, §1º deste Decreto. 
  
§4º O aposentado ou pensionista será advertido de que a PREVIMIL 
não se responsabilizará por quaisquer prejuízos advindos da atuação 
do procurador, devendo aquele assinar termo de ciência e 
responsabilidade. 
  
Nomeado judicialmente curador, tutor ou guardião ao aposentado ou 
pensionista, a PREVIMIL fará constar tal fato nos assentamentos 
deste, observando–se, quanto à extensão dos poderes daqueles, o 
regramento do Código Civil e da sentença judicial. 
Seção VI 
Da Alteração de Conta para Recebimento do Benefício 
  
O aposentado ou pensionista poderá requerer a alteração da conta para 
recebimento do seu benefício previdenciário. 
  
§1º A nova conta deve ser de titularidade própria do aposentado ou 
pensionista, ressalvadas as hipóteses do art. 50, §1º, e 61, §3º. 
  
§2º O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: 
I – cédula de identidade ou documento que o valha; 
II – comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e 
III – cópia do contrato bancário ou do cartão utilizado para sua 
movimentação, devendo conter, no mínimo o nome e os dados da 
nova conta. 
Seção VII 
Emissão de Carnê para Recolhimento de Contribuições 
  
No caso da licença para tratar de interesses pessoais, a que se refere o 
art. 79, da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores 
Municipais de Milagres), o servidor que desejar permanecer vinculado 
ao RPPS deve recolher as contribuições a seu cargo, no período do 
afastamento, conforme art. 23, da Lei Municipal nº 1.235/2014. 
  
§1º Para tanto, o servidor deverá requerer, perante a PREVIMIL, a 
emissão de carnê relativo ao período de afastamento, apresentando a 
seguinte documentação: 
  
I – Identidade e CPF; 
II – Ficha funcional; 
III – Cópia do último contracheque; 
IV – cópia do ato concessivo da licença. 
  
§2º O Município recolherá ao RPPS, automaticamente, as 
contribuições 
previdenciárias 
patronais 
relativas 
ao 
servidor 
licenciado. 
CAPÍTULO X 
Disposições Finais 
  
O Município e a PREVIMIL poderão celebrar convênio, a fim de 
instituir serviço unificado de perícias, observado o disposto no art. 55 
e seus parágrafos deste Decreto. 
  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:452AF4F4 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 045 
 
DECRETO N° 045/2022 Milagres, CE - 27 de outubro de 2022 
  
Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e estrutura 
da Administração Pública Municipal de Milagres, 
Estado do Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias, 
  
CONSIDERANDO que a organização da administração pública é a 
competência instituída para o desempenho de funções estatais por 
meio de seus agentes públicos, sendo necessária a estruturação dos 
trabalhos administrativos; 
  
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo 
Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições 
públicas municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço 
público. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2022, fica estabelecido que as 
repartições 
da 
administração 
direta 
municipal 
funcionarão 
ininterruptamente no horário das 7:30h às 13:30h. 
  

                            

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