DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
04 ao Ponto 01, medindo uma distância de 7,40m (sete metros e 
quarenta centímetros) entre eles, limitando-se com o Estádio 
Municipal Pedro Eymard. 
  
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei 
será desmembrado da Matrícula nº 6.636 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º A área objeto do desmembramento de que trata o art. 1º desta 
Lei foi avaliado em R$ 385.170,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, 
cento e setenta reais), conforme Laudo de Avaliação que integra esta 
Lei. 
  
Art. 3º O imóvel a ser doado através da presente Lei destinar-se-á à 
instalação definitiva da sede do IPREMN. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A981A8BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a denominação do trecho da Rodovia 
CE que liga a sede do Município de Morada Nova ao 
distrito de Juazeiro de Baixo no Município de 
Morada Nova, que recebe o nome ―RODOVIA 
RAIMUNDO FALCÃO LIMA‖, e dá outras 
providências. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado de ―RODOVIA RAIMUNDO FALCÃO 
LIMA‖ o trecho da Rodovia CE que liga a sede do Município de 
Morada Nova ao Distrito de Juazeiro de Baixo no Município de 
Morada Nova - Ceará. 
  
Art. 2º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:8639C383 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.111, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre denominação de logradouro público de 
―Rua Heladson Lima de Andrade‖, no Município de 
Morada Nova, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado de ―Rua Heladson Lima de Andrade‖ o 
logradouro sem denominação situado no bairro Girilândia, com 
localização no sentido leste/oeste, iniciando ao leste na Rua Salustiano 
de Castro, findando ao oeste em terreno particular de Francisco Enir 
Lima de Andrade, limitando ao norte no Posto Morada Nova I e 
limitando ao sul nas residências nº 561 à 591, com perímetro de 78,20 
metros, comprimento de 29,00 metros e largura de 10,10 metros. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:7EDE97E8 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0077/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
ANA CLAUDIA BESERRA LIMA SOUSA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 91015061500, inscrita no CPF sob o nº 
772.593.863-04, com matricula: 1309099, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três 
mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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