DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
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04 ao Ponto 01, medindo uma distância de 7,40m (sete metros e
quarenta centímetros) entre eles, limitando-se com o Estádio
Municipal Pedro Eymard.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei
será desmembrado da Matrícula nº 6.636 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE.
Art. 2º A área objeto do desmembramento de que trata o art. 1º desta
Lei foi avaliado em R$ 385.170,00 (trezentos e oitenta e cinco mil,
cento e setenta reais), conforme Laudo de Avaliação que integra esta
Lei.
Art. 3º O imóvel a ser doado através da presente Lei destinar-se-á à
instalação definitiva da sede do IPREMN.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
24 de outubro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A981A8BE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a denominação do trecho da Rodovia
CE que liga a sede do Município de Morada Nova ao
distrito de Juazeiro de Baixo no Município de
Morada Nova, que recebe o nome ―RODOVIA
RAIMUNDO FALCÃO LIMA‖, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ―RODOVIA RAIMUNDO FALCÃO
LIMA‖ o trecho da Rodovia CE que liga a sede do Município de
Morada Nova ao Distrito de Juazeiro de Baixo no Município de
Morada Nova - Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
24 de outubro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:8639C383
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.111, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre denominação de logradouro público de
―Rua Heladson Lima de Andrade‖, no Município de
Morada Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ―Rua Heladson Lima de Andrade‖ o
logradouro sem denominação situado no bairro Girilândia, com
localização no sentido leste/oeste, iniciando ao leste na Rua Salustiano
de Castro, findando ao oeste em terreno particular de Francisco Enir
Lima de Andrade, limitando ao norte no Posto Morada Nova I e
limitando ao sul nas residências nº 561 à 591, com perímetro de 78,20
metros, comprimento de 29,00 metros e largura de 10,10 metros.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
24 de outubro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:7EDE97E8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0077/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
ANA CLAUDIA BESERRA LIMA SOUSA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 91015061500, inscrita no CPF sob o nº
772.593.863-04, com matricula: 1309099, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três
mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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