DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro 
de 2022, conforme o decreto nº 001, de 04 de janeiro de 2022, para o 
dia 01 de novembro de 2022, terça feira. 
  
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de 
outubro de 2022, do ano em curso, segunda-feira. 
  
Art. 3º Os serviços essenciais e de interesse público prestados à 
população 
deverão 
ser 
realizados 
normalmente, 
tais 
como 
atendimento a hospitais, coleta de lixo, limpeza pública e serviço de 
segurança. 
  
Art. 4º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 27 dias de outubro de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:FA9493A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.322, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
Denomina sala no Poder Legislativo Municipal, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado de JOSÉ PRIMO DE MORAIS (ZÉ 
BILÉ), a sala das Comissões e Reuniões deste Poder Legislativo, 
localizada na Sala 01, sentido Sul ao norte do 1º.(primeiro) andar da 
ampliação da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 27 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AA241CD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 221, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
Modifica 
representantes 
do 
Conselho 
de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
— FUNDEB. Biênio 2021/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO, a Lei 1.186 de 29 de março de 2021, que revoga 
a Lei Municipal n° 511/2007 e Institui o Conselho de 
Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) no âmbito do Município 
de Várzea Alegre/CE e dá outras providencias; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de modificação de representantes 
do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Modificar, nos termos da Lei 1.186 de 29 de março de 2021, 
os seguintes membros do Conselho de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica — FUNDEB, biênio 2021/2022: 
  
I. Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: 
Titular: Fabia Pereira da Silva Oliveira – CPF: 779.***.***-** 
Suplente: Antônio Fernandes de Lima – CPF: 025.***-***-** 
  
II. Vice-Presidente do Conselho:  
Damião Ferreira da Silva – CPF: 804.***.***-** 
 
Art. 2º. Os demais representantes do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica permanecem inalterados, conforme Portaria n° 344 
de 31 de março de 2021. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 27 de 
outubro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:972FBF0F 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.07.04.1 
 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
ORIUNDO 
DA 
LICITAÇÃO 
Nº 
2022.02.23.1: 
Contratante:Município de VÁRZEA ALEGRE, através da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo. Contratada:V A PEREIRA DE 
FREITAS.Fundamentação: parágrafo 1°, art. 65, da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo: nas 
mesmas condições contratuais, a supressão que se fez necessário na 
obra de aproximadamente - 2,20%, no valor do contrato, oriundo da 
Licitação Tomada de Preços nº 2022.02.23.1, cujo objeto é a 
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras 
de construção de praças nos Sítio Gabriel no Distrito de Ibicatu e 
Sítio Bom Jesus no Distrito de Canindezinho, no Município de 
Várzea Alegre - CE. Data da Assinatura do Aditivo: 20 de Outubro 
de 2022. 
  
Várzea Alegre-CE. 20 de Outubro de 2022. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
Prefeitura de Várzea Alegre – CE. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:762FC354 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.321/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 

                            

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