DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3071 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
TOTAL 
01 
CÂMARA MUNICIPAL 
5.234.872,00 
02 
GABINETE DO PREFEITO 
1.947.000,00 
03 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
4.197.000,00 
04 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
2.732.000,00 
05 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
6.739.000,00 
06 
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 
1.790.000,00 
07 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
17.149.003,00 
08 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
69.258.000,00 
09 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
2.440.000,00 
10 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
43.697.500,00 
11 
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
4.926.000,00 
12 
FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
447.500,00 
13 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
2.315.000,00 
14 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
14.503.500,00 
15 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
1.085.000,00 
16 
SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO 
2.882.767,00 
17 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
344.000,00 
99 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
1.900.000,00 
  
TOTAL.........................................R$ 
183.588,142,00 
  
SEÇÃO III 
  
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
  
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 
  
01.01 
CÂMARA MUNICIPAL 
5.234.872,00 
02.01 
GABINETE DO PREFEITO 
1.947.000,00 
03.01 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
4.197.000,00 
04.01 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
2.732.000,00 
05.01 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
6.739.000,00 
06.01 
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 
1.790.000,00 
07.01 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
17.149.003,00 
08.01 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
69.258.000,00 
09.01 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
2.440.000,00 
10.01 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
43.697.500,00 
11.01 
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
4.926.000,00 
12.01 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
  
447.500,00 
13.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
2.315.000,00 
14.01 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
14.503.500,00 
15.01 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
1.085.000,00 
16.01 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO 
  
2.882.767,00 
17.01 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
344.000,00 
99.99 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
1.900.000,00 
  
TOTAL.........................................R$ 
183.588,142,00 
  
SEÇÃO IV 
  
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS 
  
Art. 7º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em 
anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei. 
  
CAPITULO III 
  
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA 
  
SEÇÃO I 
  
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
  
Art. 8º - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos 
orçamentos até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, 
reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma: 
  
Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
  
Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos 
dessas fontes foram originalmente programada. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior 
  
Art. 9º - o limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de 
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de 
Detalhamento da Despesa. 
  

                            

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