DOMCE 28/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3071
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DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
TOTAL
01
CÂMARA MUNICIPAL
5.234.872,00
02
GABINETE DO PREFEITO
1.947.000,00
03
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
4.197.000,00
04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.732.000,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
6.739.000,00
06
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
1.790.000,00
07
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
17.149.003,00
08
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69.258.000,00
09
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
2.440.000,00
10
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
43.697.500,00
11
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.926.000,00
12
FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
447.500,00
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.315.000,00
14
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
14.503.500,00
15
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1.085.000,00
16
SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO
2.882.767,00
17
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
344.000,00
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.900.000,00
TOTAL.........................................R$
183.588,142,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
01.01
CÂMARA MUNICIPAL
5.234.872,00
02.01
GABINETE DO PREFEITO
1.947.000,00
03.01
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
4.197.000,00
04.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.732.000,00
05.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
6.739.000,00
06.01
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
1.790.000,00
07.01
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
17.149.003,00
08.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69.258.000,00
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
2.440.000,00
10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
43.697.500,00
11.01
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.926.000,00
12.01
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
447.500,00
13.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.315.000,00
14.01
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
14.503.500,00
15.01
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1.085.000,00
16.01
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
2.882.767,00
17.01
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
344.000,00
99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.900.000,00
TOTAL.........................................R$
183.588,142,00
SEÇÃO IV
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS
Art. 7º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em
anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei.
CAPITULO III
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos
orçamentos até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário,
reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma:
Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos
dessas fontes foram originalmente programada. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 9º - o limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de
Detalhamento da Despesa.
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