DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de outubro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 30.573, de 07 de junho de 
2011 e o Decreto nº 33.196, de 05 de agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR para compor o Comitê Estadual de Combate à Tortura no Ceará, para o biênio 
2021/2023, em substituição aos REPRESENTANTES anteriormente nomeados no Diário Oficial do Estado de 06 de abril de 2022, para os seguintes 
Órgãos, NAYANE STEPHANE ANTUNES DA COSTA (titular) – representado a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos do Governo do Estado do Ceará; ÉLDER XIMENES FILHO (titular) e HUGO FROTA MAGALHÃES PORTO NETO (suplente) – representando 
o Ministério Público do Estado do Ceará; MARINA ARAÚJO BRAZ (titular) e AMANDA OLIVEIRA DE SOUSA (suplente) – representando o Centro de 
Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará; ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA (titular) – representando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Os 
demais membros anteriormente nomeados permanecem no Comitê de Combate à Tortura. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, e, Fortaleza, 26, de outubro, de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, RESOLVE SUBSTITUIR 
ARÍCIA PINHEIRO CASTELO BRANCO por FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA, como representante titular da Secretaria do Planejamento 
e Gestão no Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, para o mandato da 13a Gestão, biênio 2022-2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o Art. 208, Inciso VII, da Constituição 
Federal, com fulcro no Art. 18, Incisos I a IV, da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, D.O.U. de 17 de junho de 2009, e Decreto Estadual nº 34.321, de 
22 de outubro de 2021, Resolve I. SUBSTITUIR, O REPRESENTANTE TITULAR DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, NA 
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/CE, publicado no DOE de 05/11/2021, página 07 e republicado 
no DOE de 29/12/2021, páginas 06 e 07, que passa a ter a seguinte composição:
Nº
CONSELHEIRO
CARGO
INSTITUIÇÃO
1 
1.1
Francisco Antonio Taumaturgo de Araújo 
Maria Rejane Alves Milhome
Titular 
Suplente
Poder Executivo – Secretaria da Educação
2 
2.1
Kelma Cristina da Silva Gomes 
Maria da Glória Bernardino
Titular 
Suplente
Entidade de Trabalhadores da Educação – Professor – Sindicato de Professores e Servidores 
da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará – APEOC
3 
3.1
Antonia Evilauba Gonçalves da Silva-Presidente 
Tereza Cristina Praciano Fernandes 
Titular 
Suplente
Entidade de Trabalhadores da Educação – Servidor – Associação dos Servidores 
da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – ASSEEC
4 
4.1
Ivandi Ângelo dos Santos-Vice-presidente 
Luciana Antônia Nascimento Viana
Titular 
Suplente
Representantes de pais de alunos da EEMTI Waldemar Falcão
5. 
5.1
Gilvânia Pereira Braga
Lúcia Dias Souza
Titular 
Suplente
Representante de pais de alunos da EEMTI Luiz Gonzaga da Fonseca Mota
6 
6.1
 José Airton Lacerda da Cruz 
André Luis Aires Pinto
Titular 
Suplente
Sociedade Civil – Instituto Agropolos do Ceará
7 
7.1
Rutilene Maria de Sousa
Danielle Gondim Carlos
Titular 
Suplente
Sociedade Civil – ONG Acalanto Fortaleza
II. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/08/2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOAQUIM PERUCIO PESSOA FILHO, matrícula nº 00008400, lotado na AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. a viajar à cidade Lisboa- Portugal, no período de 30 de outubro de 2022 a 05 de novembro de 2022 a fim 
de participar do evento WEB SUMMIT, sendo o maior e mais importante evento de tecnologia, inovação e empreendedorismo no mundo, assessorando o 
Diretor Presidente concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.178,47, (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), 
mais uma ajuda de custo no valor de R$ 2.178,47, (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), cálculos efetuados com base na cotação 
do dólar turismo do dia 21 de outubro de 2022, de R$ 5,23 (cinco reais e vinte três centavos) e o seguro viagem no valor de R$ 310,84 (trezentos e dez reais 
e oitenta e quatro centavos, de acordo com o art. 1º; alínea “b” do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 6º, classe III, do Decreto nº 30.719, DOE 
de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JOSÉ RABELO DO AMARAL , matrícula nº 00007500, lotado na AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. a viajar à cidade Lisboa- Portugal, no período de 30 de outubro de 2022 a 05 de novembro 
de 2022 a fim de participar do evento WEB SUMMIT, sendo o maior e mais importante evento de tecnologia, inovação e empreendedorismo no mundo, 
concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.178,47, (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), mais uma ajuda de 
custo no valor de R$ 2.178,47, (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar turismo do 
dia 21 de outubro de 2022, de R$ 5,23 (cinco reais e vinte três centavos) e o seguro viagem no valor de R$ 310,84 (trezentos e dez reais e oitenta e quatro 
centavos, de acordo com o art. 1º; alínea “b” do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 6º, classe III, do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***

                            

Fechar