DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0140/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2021-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DANIEL GOMES FELIPE – ME; V - ENDEREÇO: Iguatu/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitação e Contratos da Cagece - Processo 
nº 0154.000273/2022-07-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em referência, 
por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.219.000,00 (um milhão e duzentos e dezenove mil reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 25 de 
abril de 2023, para terminar em 24 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 18 de 
outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade 
de Negócio do Interior da Cagece e Daniel Gomes Felipe ME, Representante da Contratada .
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº162/2022
PROCESSO NÚMERO 00484903/2022
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ELETRO-
DUTOS PVC E CONEXÕES PARA ELETRODUTO no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: 
atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá 
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. 
DATA DA ASSINATURA: 10/08/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 20220036, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 
11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos 
da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 162/2022, TALENTOS D AGUA REPRESENTAÇÃO (CNPJ: 
24.419.445/0001-79) - GRUPOS 3 E 4 - Itens 19 e 25, com o valor unitário de R$ 1,54 a quantidade de 4000 metros; Itens 20 e 26, com o valor unitário 
de R$ 2,20 a quantidade de 4000 metros; Itens 21 e 27, com o valor unitário de R$ 1,18 a quantidade de 4000 metros; Itens 22 e 28, com o valor unitário 
de R$ 2,70 a quantidade de 200 metros; Itens 23 e 29 , com o valor unitário de R$ 2,11 a quantidade de 200 metros e Itens 24 e 30, com o valor unitário de 
R$ 3,94 a quantidade de 1500 metros. GRUPOS 5 E 6 - Itens 31 e 36, com o valor unitário de R$ 1,71 a quantidade de 1900 unidades; Itens 32 e 37, com o 
valor unitário de R$ 3,38 a quantidade de 2300 unidades; Itens 33 e 38, com o valor unitário de R$ 5,70 a quantidade de 1000 unidades; Itens 34 e 39, com 
o valor unitário de R$ 4,84 a quantidade de 900 unidades e Itens 35 e 40, com o valor unitário de R$ 1,86 a quantidade de 120 unidades. - GRUPO 10 - Item 
77, com o valor unitário de R$ 1,21 a quantidade de 125 unidades; Item 78, com o valor unitário de R$ 5,25 a quantidade de 550 unidades; Item 79, com 
o valor unitário de R$ 11,40 a quantidade de 25 unidades; Itens 80, com o valor unitário de R$ 15,72 a quantidade de 25 unidades; Item 81, com o valor 
unitário de R$ 1,34 a quantidade de 1500 unidades; Item 82, com o valor unitário de R$ 3,32 a quantidade de 1000 unidades; Item 83, com o valor unitário 
de R$ 1,64 a quantidade de 1000 unidades e Item 84, com o valor unitário de R$ 3,07 a quantidade de 1000 unidades. Signatários: Paulo Henrique Holanda 
Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão 
Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Joceli Tereza da Silva, Representante 
Legal da Empresa TALENTOS D AGUA REPRESENTAÇÃO. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº135/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do 
inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora LILIANE MENDONÇA PRADO, ocupante do cargo de 
Gerente da Gerência de Prestação de Contas - GPCON, matrícula nº 300112-1-X, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022 NE 001905 e 2022 NE 001906. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01416545/2022 e com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, 
RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando Estável no Serviço Público Estadual, no cargo de Professor, classe Auxiliar, referência A, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, o servidor CRISTÓVÃO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA, matrícula n° 300705.1.8, 
lotado no Departamento de Direito da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, a partir de 14 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00542342/2022 e com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 
27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando Estável no Serviço Público Estadual, no cargo de Professor, classe Assistente, referência D, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, à servidora MARIA EDENILCE PEIXOTO BATISTA, matrícula n° 300702.7.5, lotada no Depar-
tamento de Ciências Biológicas da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, a partir de 29 de janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05896710/2021 e com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 
27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 

                            

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