14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº216 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 final; II - deliberar e gerir as atividades e metodologias relacionadas à elaboração do Plano, sistematizando elementos de diagnóstico situacional da política, a matriz estratégica e a promoção de participação cidadã; III - organizar o conteúdo do Plano, como os princípios, diretrizes, eixos, projetos, objetivos, metas, indicadores e demais itens fundamentais à sua existência; IV - alinhar os trabalhos de elaboração do Plano aos fundamentos da participação cidadã e promover a transversalidade do conteúdo proposto para a política; V - agendar e realizar reuniões gerais para dar andamento aos trabalhos de construção do Plano; VI - Assegurar a finalização do Plano e sua entrega na data determinada, respeitados todos os procedimentos legais determinados. VII - Construir a metodologia participativa de escuta da sociedade para construção das diretrizes que constarão no Plano Setorial, bem como cronograma de trabalho, ficando a seu cargo a sistematização do texto final, na forma de minuta. VIII - Mobilizar os trabalhos e de apresentação de Orientações Gerais que garantam a participação da sociedade no processo de construção do Plano. Art. 3º. A Comissão será formada por uma Coordenação, um grupo técnico e um grupo de assessoria. I - A Coordenação ficará a cargo da Secretaria Executiva da Cultura, do Coordenador da Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural e da Orientação de Célula da Célula de Acessibilidade Cultural, cabendo a esta última a Coordenação Executiva dos trabalhos; II - O Grupo Técnico será formado por todos os convidados externos à Secretaria da Cultura; III - O grupo de assessoria técnica será formado por servidores e demais trabalhadores vinculados à Secretaria da Cultura. Art. 4º - A minuta deverá, ao final, ser apresentada para validação do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará, antes ainda, passar por audiência pública conduzida por este colegiado. Art. 5º - Caberá à Secretaria da Cultura a definição da modalidade normativa do texto final. Art. 6º - A Comissão poderá convidar especialistas para auxiliar nos seus trabalhos, sem com isso prescindir da construção e participação do conteúdo geral do documento. Art. 7º - Caberá à Secretaria da Cultura ofertar o apoio técnico para realização dos trabalhos necessários. Art. 8º - Atribui-se à Comissão 6 (seis) meses de trabalho, devendo, ao final do prazo, ser apresentado o resultado dos trabalhos, com a minuta final ou justificativa para continuidade. Art. 9º – Esta portaria entrará em vigor, com efeito retroativo a 01 de Agosto de 2022, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 25 de outubro de 2022. Valéria Márcia Pinto Cordeiro SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO I - A QUE SE REFERE A PORTARIA N°281/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Coordenação NOME VÍNCULO INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura SECULT Caio Anderson Feitosa Carlos Coordenadoria da Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural SECULT Thamily Vieira Machado Orientadora de Célula de Acessibilidade Cultural SECULT Lorena Lyse Lima Rodrigues Coordenadoria da Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural SECULT Grupo de Assessoria Caio Mendonça Cysne Analista Técnico I SECULT Maria Gorete Oliveira de Sousa Analista de Gestão Cultural SECULT Grupo Técnico NOME CPF INSTITUIÇÃO João Paulo de Oliveira Lima Colaborador IDM José Vinícius de Melo Scheffer Colaborador Mirante Hugo Frota Magalhães Porto Neto Promotor de Justiça Ministério Público Lucas Sampaio Maia Assessor Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e para as Pessoas com Deficiência Italo Gutyerrez Pereira Soares Representante CREACE Francisco Alexandre Dourado Mapurunga Assessor Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa Daina Leyton Colaboradora Pesquisadora Katia Lucy Pinheiro Representante Professora Universidade Federal do Ceará Samuel Chaves da Silva Representante Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência Lara Andrade Lima Representante Membro GT de Acessibilidade Jéssika Bezerra Oliveira Leite Representante Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselheira Rede Cultura Viva Wesley Lyeverton Correia Ribeiro Representante Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselheira Literatura Glicia Gadelha Teixeira Representante Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselheira Fotografia Gislana Maria do Socorro Monte do Vale Representante Membro GT de Acessibilidade Aila Pequeno Holanda Porto Representante Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e para as Pessoas com Deficiência SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2021 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSÓRCIO CONSTRUTOR, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa Líder CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, com CNPJ Nº 15.844.260/0001-10; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2789, Sala 506, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150.165; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger- -se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, a, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07562993/2022 e Parecer Jurídico n°. 805/2022.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de execução do contrato nº 086/2021, que é de 10 (dez) meses, conforme cláusula quarta, celebrado com a Consórcio Construtor, com interveniência da Superintendência de Obras Públicas - SOP, cujo objeto consiste na construção do novo acesso, portaria, estacionamento e novo galpão da CEASA, no município de Maracanaú- CE, conforme anexo A - planilha de preços básicos e anexo C, especificações técnicas, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 05 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 086/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário; JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO Representante legal e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendência de Obras Públicas – SOP. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 003/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 003/2022, conforme Processo nº. 08985413/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 003/2022 celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.541.279/0001-60, que tem por objeto serviços de 300 (trezentas) horas de trator para preparação de área de agricultores familiares no Município de Jucás/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração do GESTOR no SACC referente ao Convênio Nº 003/2022 – SACC Nº 1201650 firmado com o Município de Jucás/CE – CNPJ: 07.541.279/0001-60, atribuindo como GESTOR: ROBERTO VIRGÍNIO E SOUSA, CPF: 061.583.743-34, Matrícula: 300000-2-1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas asFechar