DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
final; II - deliberar e gerir as atividades e metodologias relacionadas à elaboração do Plano, sistematizando elementos de diagnóstico situacional da política, 
a matriz estratégica e a promoção de participação cidadã; III - organizar o conteúdo do Plano, como os princípios, diretrizes, eixos, projetos, objetivos, metas, 
indicadores e demais itens fundamentais à sua existência; IV - alinhar os trabalhos de elaboração do Plano aos fundamentos da participação cidadã e promover 
a transversalidade do conteúdo proposto para a política; V - agendar e realizar reuniões gerais para dar andamento aos trabalhos de construção do Plano; VI - 
Assegurar a finalização do Plano e sua entrega na data determinada, respeitados todos os procedimentos legais determinados. VII - Construir a metodologia 
participativa de escuta da sociedade para construção das diretrizes que constarão no Plano Setorial, bem como cronograma de trabalho, ficando a seu cargo 
a sistematização do texto final, na forma de minuta. VIII - Mobilizar os trabalhos e de apresentação de Orientações Gerais que garantam a participação da 
sociedade no processo de construção do Plano. Art. 3º. A Comissão será formada por uma Coordenação, um grupo técnico e um grupo de assessoria. I - A 
Coordenação ficará a cargo da Secretaria Executiva da Cultura, do Coordenador da Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural e da 
Orientação de Célula da Célula de Acessibilidade Cultural, cabendo a esta última a Coordenação Executiva dos trabalhos; II - O Grupo Técnico será formado 
por todos os convidados externos à Secretaria da Cultura; III - O grupo de assessoria técnica será formado por servidores e demais trabalhadores vinculados 
à Secretaria da Cultura. Art. 4º - A minuta deverá, ao final, ser apresentada para validação do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará, antes ainda, 
passar por audiência pública conduzida por este colegiado. Art. 5º - Caberá à Secretaria da Cultura a definição da modalidade normativa do texto final. Art. 
6º - A Comissão poderá convidar especialistas para auxiliar nos seus trabalhos, sem com isso prescindir da construção e participação do conteúdo geral 
do documento. Art. 7º - Caberá à Secretaria da Cultura ofertar o apoio técnico para realização dos trabalhos necessários. Art. 8º - Atribui-se à Comissão 6 
(seis) meses de trabalho, devendo, ao final do prazo, ser apresentado o resultado dos trabalhos, com a minuta final ou justificativa para continuidade. Art. 
9º – Esta portaria entrará em vigor, com efeito retroativo a 01 de Agosto de 2022, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE. SECRETARIA 
DA CULTURA, Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I - A QUE SE REFERE A PORTARIA N°281/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Coordenação
NOME
VÍNCULO
INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
Secretária Executiva da Cultura
SECULT
Caio Anderson Feitosa Carlos
Coordenadoria da Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural 
SECULT
Thamily Vieira Machado
Orientadora de Célula de Acessibilidade Cultural
SECULT
Lorena Lyse Lima Rodrigues
Coordenadoria da Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural
SECULT
Grupo de Assessoria
Caio Mendonça Cysne
Analista Técnico I
SECULT
Maria Gorete Oliveira de Sousa
Analista de Gestão Cultural
SECULT
Grupo Técnico
NOME
CPF
INSTITUIÇÃO
João Paulo de Oliveira Lima
Colaborador
IDM
José Vinícius de Melo Scheffer
Colaborador
Mirante
Hugo Frota Magalhães Porto Neto
Promotor de Justiça
Ministério Público
Lucas Sampaio Maia
Assessor
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e para as Pessoas com Deficiência
Italo Gutyerrez Pereira Soares
Representante
CREACE
Francisco Alexandre Dourado Mapurunga
Assessor
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa
Daina Leyton
Colaboradora
Pesquisadora
Katia Lucy Pinheiro
Representante
Professora Universidade Federal do Ceará
Samuel Chaves da Silva
Representante
Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência
Lara Andrade Lima
Representante
Membro GT de Acessibilidade
Jéssika Bezerra Oliveira Leite
Representante
Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselheira Rede Cultura Viva
Wesley Lyeverton Correia Ribeiro
Representante
Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselheira Literatura
Glicia Gadelha Teixeira
Representante
Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselheira Fotografia
Gislana Maria do Socorro Monte do Vale
Representante
Membro GT de Acessibilidade
Aila Pequeno Holanda Porto
Representante
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e para as Pessoas com Deficiência
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSÓRCIO CONSTRUTOR, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), 
CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa Líder CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, com CNPJ Nº 15.844.260/0001-10; V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, nº 2789, Sala 506, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150.165; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, a, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 07562993/2022 e Parecer Jurídico n°. 805/2022.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade 
a dilação do prazo de execução do contrato nº 086/2021, que é de 10 (dez) meses, conforme cláusula quarta, celebrado com a Consórcio Construtor, com 
interveniência da Superintendência de Obras Públicas - SOP, cujo objeto consiste na construção do novo acesso, portaria, estacionamento e novo galpão da 
CEASA, no município de Maracanaú- CE, conforme anexo A - planilha de preços básicos e anexo C, especificações técnicas, partes integrantes deste contrato, 
independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 05 de outubro de 
2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 086/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de 
outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário; JOÃO DA CRUZ SILVA 
RIBEIRO Representante legal e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendência de Obras Públicas – SOP.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 003/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E O MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com 
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 003/2022, conforme Processo nº. 08985413/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 003/2022 celebrado entre 
a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.541.279/0001-60, 
que tem por objeto serviços de 300 (trezentas) horas de trator para preparação de área de agricultores familiares no Município de Jucás/CE, conforme Plano 
de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração do GESTOR no SACC referente ao 
Convênio Nº 003/2022 – SACC Nº 1201650 firmado com o Município de Jucás/CE – CNPJ: 07.541.279/0001-60, atribuindo como GESTOR: ROBERTO 
VIRGÍNIO E SOUSA, CPF: 061.583.743-34, Matrícula: 300000-2-1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as 

                            

Fechar