DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº216 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRO JOSÉ COSTA
REBOUÇAS - CONTRATANTE, ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DE SALES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO NONATO
DA SILVA, 02 - BRUNA RAYNE DA SILVA MORAIS. Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09240748/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 10/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 10 – RUSSAS, inscrita no CNPJ sob o nº
07.514.594/0224-47, Russas/CE, neste ato representada pela sua Coordenadora a Sra. EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO; III - ENDEREÇO: RUSSAS/CE; IV
- CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO BEZERRA LIMA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.997.040/0001- 71, neste ato representada pela Sra. Maria
do Socorro Bezerra Lima; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com o Convite de nº 12/2022, do Contrato Nº 10/2022 publicado no DOE de 13/06/2022 e de acordo com o processo nº 04813057/2022 e regulamentado nos
Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
objetivo o acréscimo de valor ao contrato nº10/2022, que tem por finalidade a Execução dos Serviços Gráficos para atender as necessidades das Ações
Desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM da CREDE 10 – Russas; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do Contrato nº10/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 9.700,20 (nove mil setecentos reais e vinte
centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago conforme o contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato Original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: EMÍLIA GOMES
CELEDÔNIO - CONTRATANTE, Maria do Socorro Bezerra Lima - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARA MARIA BEZERRA MOURÃO,
02 - JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08775460/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM ELZA GOMES MARTINS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0336-43, CREDE 14 - Pedra
Branca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Neyziane Medeiros de Lima e Silva.; III - ENDE-
REÇO: PEDRA BRANCA/CE; IV - CONTRATADA: MARIA DE LOURDES BEZERRA DOS SANTOS, CPF 629.191.723-87; V - ENDEREÇO:
PEDRA BRANCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº
0001/2022 publicado no DOE de 22/07/2022 e de acordo com o processo nº 08775460/2022 e regulamentado pelo Art. 65, inciso l , alínea “b” e §1º da lei
federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PEDRA BRANCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar o valor
do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Agricultura
Familiar), da Escola de Ensino Médio Elza Gomes Martins; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será
acrescido no valor de R$ 375,36 (trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que representa 24,95% (vinte e quatro inteiros e noventa e cinco
centésimos por cento), e será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neyziane Medeiros de Lima e Silva
- CONTRATANTE, Maria de Lourdes Bezerra dos Santos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Antonio Ronyelle da Silva , 02 - Francisca Júlia
Cavalcante Lima. Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08939934/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP DR NAPOLEAO NEVES DA LUZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0019-54, CREDE 19 - Jardim/CE,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARCOS RONDINELLI RODRIGUES SÁ; III - ENDEREÇO:
JARDIM/CE; IV - CONTRATADA: ANDREIA DA SILVA GONCALVES, inscrita no CNPJ sob nº 34.696.760/0001-05, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ANDREIA DA SILVA GOLCALVES; V - ENDEREÇO: JARDIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2022 publicado no DOE de 27/05/2022 e de acordo com o processo nº
08939934/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: JARDIM/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA CIVIL CONTEMPLANDO RECU-
PERAÇÃO ESTRUTURAL, REPAROS NA COBERTA METÁLICA E TROCA DO FORRAMENTO DE GESSO, da EEEP DR NAPOLEAO NEVES DA
LUZ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventas) dias,
a partir de 01/09/2022 até 29/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 31 de agosto de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS RONDINELLI RODRIGUES SÁ - CONTRATANTE, ANDREIA DA SILVA GOLCALVES - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS, 02 - AYRTON SANTOS COSTA. Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08972737/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0025/2022,; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0479-46, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Carla Maria Cavalcante
Sampaio; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
CAMINHO DE ASSIS - COOPERFAN, inscrita no CNPJ sob nº 11.842.467/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. DANILO MARAIS DA SILVA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Chamada Pública de nº 0003/2022 publicado no DOE de 22/08/2022 e de acordo com o processo nº 05991196/2022, regulamentado no art.
65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo AQUISIÇAÕ DE MATERIAL DE CONSUMO –
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da Escola EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 6.458,41 (SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E
UM CENTAVOS), que representa 24,44% (VINTE E QUATRO INTEIROS E QUARENTA E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTOS), e será pago de
acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Maria Cavalcante Sampaio - CONTRATANTE, DANILO
MARAIS DA SILVA - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01 - TEOBALDO RODRIGUES ARAÚJO FILHO, RODRIGO SANTOS DE ANDRADE.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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