DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. VALOR GLOBAL: R$ 989,00(Novecentos e oitenta e nove reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011103339039100000 - 2344. DATA DA ASSINATURA: 11 
de Outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: MARIA ILDENIR ANDRADE MARIANO - CONTRATANTE, Maria Thais de Sousa Barbosa - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - EURENI SIQUEIRA FARIAS, 02 - JAMILI PINTO DE AMORIM. Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°09696130/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL HERMÍNIO BARROSO, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0467-02, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Sebastião Leme de Vasconcelos Filho CONTRA-
TADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA GRANDE FORTALEZA - COOPAFORT, inscrita no CNPJ sob n.º 43171786/0001-12, representado 
neste ato pelo Sr. LEANDRO DE ABREU BASTOS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto 
na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 002/2022, o qual Fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/
CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2022 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 13.124,75 (treze mil, cento e vinte 
e quatro reais e setenta e cinco centavos ). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002212
3624342012103339030100000 - 832709 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 
SIGNATÁRIOS: Sebastião Leme de Vasconcelos Filho - CONTRATANTE, LEANDRO DE ABREU BASTOS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - VERA LÚCIA PORTELA LIMA, 02 - WALLYSON BATISTA SAMPAIO. Fortaleza, 21 de outubro de 2022
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°02616700/2022
ESCOLA E.E.M EDITE ALCÂNTARA MOTA, com sede e foro em General Sampaio- CE, Rua do Campo S/N, Bairro São José, CEP; 62738-000, 
inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0147-70, representada neste ato pelo Gestor do contrato Sra. Emanuelle Edwiges Tavares Bezerra, portadora do CPF: 
607.180.533- 38, após ter sido enviada Notificação EXTRAJUDICIAL à empresa MIRAÍMA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob n°: 41.760.180/0001-97, com sede na Rua Luiz Matias, Nº 470, Bairro Centro, Município de Miraíma- CE, resultando com o retorno do AR (aviso 
de recebimento) Nº QB 07564549 0 BR com a informação de “NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO”, vem tornar público e NOTIFicaR a empresa em 
epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justiFicativa 
que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula quarta que trata do prazo de entrega do Contrato n° 02/2022 oriundo da cotação eletrônica 
n° 2022/06668, que possui como objeto: Aquisição de gás de cozinha botijão de 13kg, em favor da escola Edite Alcântara Mota, salientamos que o não 
cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula sétima do Contrato Administrativo nº 02/2022, conforme 
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma 
legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. General Sampaio- Ce, 07 de Outubro de 2022. Emanuelle Edwiges Tavares Bezerra - GESTOR DO CONTRATO
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO (S) N°S2009961/2008, 2657427/2009, 6641100/2009, 1365271/2012 E 5655177/2012 (CÓPIAS)
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, neste ato representada pela Coordenadora Financeira, Sra. Olena Marta Bezerra 
Costa, vem NOTIFICAR O Ex- Prefeito do Município de ACARAPE, Sr. JOSÉ ACÉLIO PAULINO DE FREITAS, inscrito sob RG nº 90002234020 
- SSP/CE e CPF N° 273.174.393-04, domiciliado na Rua Padre Valdevino, 128 Acarape - CE - CEP: 62.785-000, acerca do descumprimento do Termo 
de Responsabilidade nº 002/2009, CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (anexo) ao Ex-Prefeito supraci-
tado, resultando com o retorno dos Avisos de Recebimentos - AR datados de 12/07/2022 e 02/08/2022 (anexos) demonstrando que o referido notiFicado 
“MUDOU-SE”. Diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR Vossa Senhoria, Ex-Prefeito Municipal do 
exercício de 2009, a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação de Contas do Termo de Responsabilidade nº 002/2009 no valor 
de R$ 26.869,72 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
e Município de ACARAPE, que tem por objetivo o Transporte dos Alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação 
Especial da Rede Estadual de Ensino, durante o período de 2009. Salientando que o não cumprimento ensejará nas medidas administrativas previstas no Art. 
29 - Inciso II - Instrução Normativa nº 01/2005. Fortaleza, 13 de outubro de 2022. Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE FOMENTO
Nº001/2022 - PROCESSO Nº01375237/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, neste ato representada por seu(sua) Secretário(a) da Educação, Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG 
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/e o INSTITUTO MARIA DA PENHA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.161.826/0001-59, com 
sede na Rua Francisco Segundo da Costa, nº 87, sala 04, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representada por sua Diretora Presidente, MARIA DA PENHA, portadora da identidade RG nº 2015009259-2 SSP/CE, e inscrito no CPF sob o n.º 
002.145.663-15, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 17.573, de 23 de julho de 2021 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2022), Lei Estadual nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2021), da Portaria n.º 011/2015 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo nº 01375237/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento apresentações culturais no âmbito do Projeto “Lei Maria da Penha em 
cordel nas escolas” da rede estadual de ensino do Ceará, localizadas em Fortaleza e região metropolitana, a serem indicadas pela Secretaria da Educação do 
Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFicaÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de 
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelecido no 
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classiFicação(ões) orçamentária(s): Mapp: 1890; Fonte: 
00; Pa: 10121; Elemento De Despesa: 335041; item: 02560; Funcionais Programáticas: Funcional 22100022.12.361.431.10121.01.335041.10000.1 221000
22.12.361.431.10121.02.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.03.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.04.335041.10000.1 22100022.12.3
61.431.10121.05.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.06.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.07.335041.10000.1 22100022.12.361.431
.10121.08.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.09.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.10.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121
.11.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.12.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.13.335041.10000.1 22100022.12.361.431.10121.14.335
041.10000.1 2.2. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária especíFica da Caixa Econômica Federal, 
Conta Corrente nº 00000821-4, Operação nº 003, Agência nº 1922, conforme os termos legais dispostos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 
3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de março de 2023 a contar a partir da data de sua assina-

                            

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