DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
tura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE 
OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela 
Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no art. 36, I, da Lei 
Complementar n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de 
que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da 
Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos 
financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as 
normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, 
atualizados: 6.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; 6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014; 6.1.2.3. Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas; 6.1.2.4. CertiFicado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada; 6.1.2.5. Certidão de 
Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE); 6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais; 6.1.3. CertiFicar-se de que a organização 
da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública 
Estadual; 6.1.4. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento 
de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.5. Fixar e dar ciência 
à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos 
mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.6. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo 
monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal 
n° 13.019/2014; 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas, satisfazendo o objeto desta parceria, 
em conformidade com todas as condições e disposições do Plano de Trabalho, Anexo I, do presente Termo de Fomento, e ainda com toda e qualquer exigência 
legal aplicável ao presente caso, bem como com as disposições do presente Termo; 6.2.2. Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e 
dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a presente parceria, nos termos do artigo 10 e 11 da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.3. Manter e movimentar os 
recursos recebidos em decorrência da presente parceria em conta corrente especíFica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, devendo os 
rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os 
recursos transferidos, conforme determinação do artigo 51, da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.4. Responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo 
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.5. Dar livre acesso ao gestor da 
parceria, do controle interno e do controle externo correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de 
Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 6.2.6. Responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, bem como do Plano de Trabalho, não implicando responsa-
bilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos referidos pagamentos, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; 6.2.7. Responder e cumprir as solicitações do Gestor da Parceria, 
bem como eventuais exigências realizadas, de acordo com as previsões legais; 6.2.8. Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos nos 
termos da Lei no 13.019, de 2014 e suas alterações e do Decreto no 8.726, de 2016; 6.2.9. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução 
da presente parceria pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para 
a apresentação da prestação de contas; CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada 
em conta bancária especíFica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo 
Estadual – E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização 
da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de 
adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso; CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação da 
despesa pela organização da sociedade civil, mediante comprovação da execução do objeto; 8.2. A movimentação dos recursos da conta especíFica do fomento 
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio; 8.3. A movimentação de 
recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta especíFica do fomento 
e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo; CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS 9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação 
lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta especíFica do fomento; 9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser 
aplicados na execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo; 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução: 10.1.1. De saldo remanescente, 
após o término da vigência ou diante da rescisão do Termo de Fomento; 10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização 
durante a execução do instrumento; 10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas. 10.2 A devolução de saldo remanescente 
de que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do fomento, mediante recolhimento ao 
Tesouro Estadual e à conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida finan-
ceira, se houver, incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras não utilizadas na execução do objeto do instrumento, nos 
termos do Art. 50 da Lei Complementar n.º 119/2012; 10.2. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 
15 (quinze) dias contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notiFicação encaminhada pela administração pública, por meio de depósito 
bancário na conta especíFica do fomento, nos termos do Art. 46, inciso II, da Lei Complementar n.º 119/2012; 10.3. A devolução decorrente de glosas de 
que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notiFicação 
encaminhada pela Administração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, observada 
a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, nos termos do Art. 46, inciso II, da Lei Complementar n.º 
119/2012; 10.4. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser devolvido atualizado monetariamente pela taxa SELIC; CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. A prestação de contas do presente Termo de Fomento deverá seguir o disposto na Lei Federal 
n° 13.019/2014, no que regulamenta o Decreto n° 8.726/2016, Lei Complementar nº 119/2012 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES 12.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos 
poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto 
pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO 13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a 
execução do fomento será acompanhada por representante da Administração Pública, Ficando designado como gestor do presente instrumento a Sra. Marlia 
Aguiar Façanha, inscrita no CPF sob o nº 015.578.853-11 e na Matrícula nº 30328515, ao qual compete: 13.1.1. Avaliar os produtos e os resultados da 
parceria; 13.1.2. VeriFicar a regularidade no pagamento das despesas e da aplicação das parcelas de recursos; 13.1.3. Registrar todas as ocorrências relacio-
nadas à execução do objeto, inclusive as apontadas pela fiscalização; 13.1.4. Suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do 
instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes do uso inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica; 13.1.5. NotiFicar a 
organização da sociedade civil, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para prestar esclarecimento ou sanear as irregularidades 
ou pendências detectadas; 13.1.6. Analisar, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos apresentados ou o saneamento das pendências pela organização 
da sociedade civil; 13.1.7. QuantiFicar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela 
organização da sociedade civil; 13.1.8. NotiFicar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 
contados do recebimento da notiFicação; 13.1.9. Registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa com 
vistas à rescisão do fomento e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para ressarcimento do valor glosado; 13.1.10. Emitir Termo de 
Conclusão do instrumento, quando da aprovação da prestação de contas 13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de 
Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros; 13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos 
acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal; 13.4. Diante de 
quaisquer irregularidades na execução do Termo de Fomento, decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o gestor 
suspenderá a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento e notiFicará a organização da sociedade civil para 
adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 13.5. Caso não haja o saneamento da 
pendência no prazo fixado, o gestor deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias: 13.5.1. QuantiFicar e glosar o valor correspondente à pendência; 13.5.2. 
NotiFicar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notiFicação; 
13.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração 
de Tomada de Contas Especial; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e 
externo, a fiscalização do Termo de Fomento será realizada por representante da Administração Pública, Ficando designada como fiscal do presente instru-
mento a Sr. Tom Jones da Silva Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 006.113.993-93 e na Matrícula Funcional nº 48143113, a qual compete: 14.1.1. Visitar 
o local de execução do objeto; 14.1.2. Atestar a execução do objeto; 14.1.3. Comunicar ao gestor do instrumento quaisquer irregularidades detectadas na 
execução física do objeto; 14.1.4. Emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria; 14.2. A 

                            

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