DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
fiscal poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem finan-
ceira, técnica ou legal; 14.3. O(A) fiscal designada para a fiscalização da execução do presente Termo de Fomento é responsável pelos seus atos, respondendo, 
para todos os efeitos, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS 15.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente o Termo de Fomento, estará sujeita cumulativamente às seguintes 
sanções por parte da Administração Pública, garantida a prévia defesa: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Suspensão; 15.1.3. Declaração de Inidoneidade; 15.1.4. 
Suspensão temporária do direito de celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação com a Administração Pública pelo prazo 
de até 02 (dois) anos; 15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 16.1. 
É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela Administração Pública no caso de inadimple-
mento de qualquer das cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notiFicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputan-
do-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS 
ALTERAÇÕES 17.1. O presente fomento poderá ser alterado, mediante justiFicativa prévia, por interesse comum das partes, durante a sua vigência, vedada 
a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua funcionalidade; 17.2. A alteração, de que trata o item 17.1, será formalizada por meio de termo 
aditivo, assegurada a publicidade no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE 18.1. 
Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Fomento no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal 
n.°13.019/2014 e na Lei Complementar Estadual n.° 119/2012. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES 19.1. É vedada a utilização de recursos 
transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: 19.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo 
situações especíFicas previstas em regulamento; 19.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade 
civil e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratiFicação ou qualquer espécie de remuneração adicional; 19.1.3. Multas, juros ou 
correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado 
exclusivamente pela Administração Pública; 19.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes 
políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo 
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do 
fomento; 19.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não 
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade 
civil e do interveniente; 19.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 19.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a 
vigência do Termo de Fomento, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado 
durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no Art. 40 da Lei Complementar n.º 119/2012. CLÁUSULA 
VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação adminis-
trativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 19 de 
outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA DA PENHA - Presidente e fundadora do Instituto Maria da Penha . 
TESTEMUNHAS: 1. Maria do Socorro Pedrosa de Oliveira, 2. Maria A. Bezerra de Albuquerque. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de 
outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) SONIA MARIA SOARES GUERRA – Matrícula nº 11774318, 
o valor de R$ 448,13 (quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da concessão de abono de permanência ao(à) servidor(a). Compromete-se, 
portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) HILA MARIA RODRIGUES BERNARDES – Matrícula nº 
08990514, o valor de R$ 28.257,96 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos do processo supramencionado, 
manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a diferenças no cálculo da Parcela Nominalmente Identificável da Lei 
nº 15.901, de 01 de dezembro de 2015, devidas ao(à) servidor(a). Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ROSALIDE CARVALHO DE SOUSA – Matrícula nº 4801531-X, 
o valor de R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução 
COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferença de abono em rateio do saldo remanescente do FUNDEB 2021. Compromete-se, 
portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04714075/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA SAMARA CAMELO, matrícula nº 22200179610313, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/05/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justiFicativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04714075/2022. Tianguá, 03 de maio de 
2022. CREDE 5 – TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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