DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº216 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 207, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 07781490/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO - CNPJ Nº 07.954.514/0048-99, CREDE 02 - TRAIRI/CE e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DO TRAIRI - COOPERAI. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da
sua assinatura. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento. Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 206, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÁS DE
COZINHA DO PROCESSO N° 06139426/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
PADRE ARIMATÉIA DINIZ - CNPJ Nº 07.954.514/0396-84, CREDE 09 - Cascavel/CE e a empresa COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA. Onde se
lê: VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 300 (trezentos) dias,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo
sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de sua publicação em Diário Oficial do Estado. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o
fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento. Fortaleza, 18 de outubro de 2022. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 207, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE FESTIVIDADES E HOMENAGENS DO PROCESSO N° 09218637/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES - CNPJ Nº 07.954.514/0123-01, CREDE 01 - Caucaia/
CE e a empresa HUDSON DARWIN VIEIRA GOMES. Onde se lê: VIGÊNCIA: 22100022.12.362.433.20111.03.339039.10000.0 - 2344. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua publicação no
Diário Oficial do Estado – D. O. E. Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.3
39039.10000.0 - 2344. Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 038/2022 - PRÉ-RESERVA 1191802
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada e Coleta de esgoto sanitário para atender as
necessidades do Estádio Arena Romeirão, CLIENTE 21620253, localizado à Rua das Flores, s/nº, Romeirão, Juazeiro do Norte-CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de
31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação
do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, conforme art. 57, inciso II da
Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pagos em acordo com o Termo Contratual nº 038/2022 DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 42100001.27.811.612.20129.01.339390000.1.00.00.0.3.01-165997. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude – SEJUV; Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece e Claudia Elizangela
Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°402/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 179, § 4º (1ª parte),
202, III, e 225 da Lei n°9.826/1974, combinado com o art. 50, XIX da Lei nº 16.710/2018, e tendo em vista o que consta no Processo Adminis-trativo-Dis-
ciplinar n° 09/2021 (Viproc n° 00554703/2020), RESOLVE aplicar a sanção disciplinar de suspensão por 15 (quinze) dias ao servidor JOÃO EUDES
MESQUITA CAMPOS, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula° 005620-1-7, pela prá-tica de violência doméstica e familiar contra a
mulher, caracterizando o ilícito funcional de violação ao dever de continência de comportamento, a que se refere o inciso IV do art. 191, combinado com o
art. 196, II, ambos da Lei n° 9.826/74. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 198 da Lei n° 9.826/74, a penalidade de suspensão será converti-da
em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18
de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE:
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II.
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 17 de
outubro de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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