147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº216 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05593654/2022 e, com funda- mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, Referência 01, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior de Trânsito e Transportes ANSTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2022 N° MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 3006490-9 Filipe Pereira de Araújo 01/02/2019 04/02/2019 08/02/2022 2 3006496-8 Liduina Maria Pinheiro da Silva 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 3 3006517-4 Antônio Leonardo Mariano de Vasconcelos 01/02/2019 04/02/2019 07/02/2022 4 3006499-2 Jardel de Queiroz Juvêncio 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05720680/2022 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 06, pertencentes ao Grupo Ocupacional Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Trans- portes ANAOTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2022 N° MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 3006231-0 Arthur Bruno Pontes Cavalcante 01/02/2019 04/02/2019 07/02/2022 2 3006346-5 Jessica Loiola Rabelo 01/02/2019 04/02/2019 06/02/2022 3 3006292-2 Maria Luana de Lima Xavier 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 4 3006305-8 Moacir Costa Brasil Junior 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 5 3006261-2 Israel Rodrigues da Silva Filho 01/02/2019 04/02/2019 07/02/2022 *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05637880/2022 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 01, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administra- tivo e Operacional de Trânsito e Transportes ANAOTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2022 N° MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 3006288-4 Ana Karoline Alves de Agrela 01/02/2019 04/02/2019 10/02/2022 2 3006266-3 Fabiana Feitosa Maia 01/02/2019 04/02/2019 08/02/2022 3 3006262-0 Fátima Gabriela Lima Mac Dowell 01/02/2019 04/02/2019 10/03/2022 4 3006263-9 Luciano da Silva Costa 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2017-DETRAN/SEPLAG, publicado no DOE de 15 / 09 / 2017, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação publicado no DOE de 08 / 11 / 2021 os CANDIDATOS constantes no Anexo Único deste ato, tornando sem efeito a nomeação, por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DE NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANS- PORTES, REFERÊNCIA-06 E ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, REFERÊNCIA-01, DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. Agente de Trânsito e Transportes, Referência-06, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - Agente de Trânsito e Transportes 3a Regional (Sobral) INSC NOME CLASS LEI QUE CRIOU O CARGO 163334 João Evangelista Lima Ferreira 18º Lei Estadual Nº 15.952, de 14 de janeiro de 2016, republicada por incorreção no DOE de 29 de janeiro de 2016Fechar