DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13618/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2634/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições 
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 09649954/2021, 10203247/2021, 02962713/2022, 02471566/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, inscrita no 
CNPJ nº 03.215.790/0001-10, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 402/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de 
serviços especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de 
trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria 
Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE I – Serviços de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de 
infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, através da instalação da infraes-
trutura, manutenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada 
sobre a faixa de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos; 3.2. Os serviços serão executados em conformidade com as condições estabelecidas no presente 
contrato, no Termo de Referência e em seus Anexos, relacionados ao processo nº. 07401370/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e as suas respectivas alterações, processo nº. 07401370/2022, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por 
quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. Devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE, Extrato de 
Dispensa de licitação nº 31, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/10/2022. O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão 
executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do Sistema Nacional de Trânsito é um órgão gestor e indutor de comportamento 
seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via, objetivando a preservação de vidas e a promoção de um trânsito seguro. Considerando que no âmbito 
de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de trânsito, no Estado do Ceará; Considerando 
que, para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrô-
nico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica, busca-se garantir o 
efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de 
pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores 
aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de 
outros tipos de acidentes. Destaca-se, que o emprego de equipamentos eletrônicos na fiscalização do excesso de velocidade é o meio eficaz na redução desse 
tipo de irregularidade praticada pelos condutores de veículos automotores, uma vez que faz-se necessário o emprego de instrumento de medição de precisão, 
sendo inviável ao agente da autoridade de trânsito registrá-lo sem a utilização de dispositivo adequado. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 19.378.891,80 (dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e 
noventa e um reais e oitenta centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903
900.2.70.00.1.30. 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; CONTRATANTE e WALDEN MEIRELES 
PRATA Representante MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. CONTRATADA.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 403/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de 
serviços especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de 
trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria 
Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE II – Serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em enge-
nharia de tráfego. 3.2. Os serviços serão executados em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato, no Termo de Referência e em 
seus Anexos, relacionados ao processo nº. 07401370/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e as suas respectivas 
alterações, processo nº. 07401370/2022, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações para a contratação emergencial 
por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. Devidamente autorizado pelo Sr. Supe-
rintendente do DETRAN/CE, Extrato de Dispensa de licitação nº 30, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/10/2022. O DETRAN – Departamento 
Estadual de Trânsito, na qualidade de órgão executivo rodoviário legalmente designado no Estado do Ceará, integrante do Sistema Nacional de Trânsito é 
um órgão gestor e indutor de comportamento seguro com enfoque no condutor, no veículo e na via, objetivando a preservação de vidas e a promoção de um 
trânsito seguro. Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de 
trânsito, no Estado do Ceará; Considerando que, para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabi-
lizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que com o uso dos equipamentos 
de fiscalização eletrônica, busca-se garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, nos mais diferentes tipos de 
vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O 
tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além de contribuir decisivamente 
no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Destaca-se, que o emprego de equipamentos eletrônicos na fiscalização do excesso 
de velocidade é o meio eficaz na redução desse tipo de irregularidade praticada pelos condutores de veículos automotores, uma vez que faz-se necessário 
o emprego de instrumento de medição de precisão, sendo inviável ao agente da autoridade de trânsito registrá-lo sem a utilização de dispositivo adequado. 
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: prazo de vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.. 
VALOR GLOBAL: R$ 4.110.517,80 (quarto milhões, cento e dez mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), pagos em recursos da dotação orça-
mentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.00.1.30; 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.
30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; CONTRATANTE e WALDEN MEIRELES PRATA- Representante MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA. CONTRATADA.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                            

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