DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº216 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 110.633,69 (cento e dez mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) pagos em parcelas mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7696 – 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 17/10/22 SIGNATÁRIOS:
Luciana Maria de Barros Carlos e Maria Canildes Vieira Sales.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 70/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 437.684,04; PROCESSO Nº: 01939521/2022/
VIPROC /SESA OBJETO: contratação de serviço em horas de profissionais de saúde na área de Nutrição, para atender as necessidades dos pacientes
do Hospital São José, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para atender as necessidades do HSJ/SESA JUSTIFICATIVA: Solicitamos que seja provi-
denciado novo processo em caráter de URGÊNCIA para contratação em horas de profissionais NUTRICIONISTAS pelo período de 06 (seis) meses, haja
vista que o contrato atual nº 729/2019, oriundo do Pregão Corporativo nº 0808/2017 e da ARP nº 304/2018 celebrado entre Cooperativa de Trabalho dos
Profissionais de Enfermagem e Saúde do Nordeste do Estado do Ceará – COOPERNORDESTE e o Hospital São José, vigente até 09/07/2022, possui saldo
financeiro para honrar com os pagamentos dos serviços prestados até março de 2022. Ressaltamos que chegou ao conhecimento desta unidade hospitalar
que, em 05/05/2021 foi aberto o processo nº 04068180/2021 pela Secretaria de Saúde de Estado do Ceará/SESA, para contratação do serviço em horas de
profissionais de Nutrição, de forma corporativa porém o mesmo encontra-se na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na central de licitações, e foi suspenso
em virtude dos pedidos de impugnações. Os profissionais de nutrição são indispensáveis para o acompanhamento diário dos pacientes internados nas unidades.
São profissionais responsáveis pela conduta dietética oral e enteral individualizada, avaliação antropométrica (peso, altura, diagnóstico nutricional e cálculo
de calorias de acordo com a necessidade de cada paciente), acompanhamento de exames bioquímicos, investigação de sintomas gastrointestinais e evolução
diária em prontuário. Tais atribuições refletem no cuidado e recuperação do estado nutricional do paciente durante seu período de internação Durante o
combate à pandemia de COVID-19 houve a necessidade de redimensionamento da equipe de nutrição o que impactou na utilização do contrato atual. O
setor de nutrição conta somente com 5 nutricionistas estatutárias desde 2018 e, conforme Resolução nº 600 do Conselho Federal de Nutricionista (CFN) o
hospital deveria 1 nutricionista a cada 15 pacientes (hospital de alta complexidade). As nutricionistas estatutárias possuem carga horária reduzida na clínica,
pois são preceptoras de núcleo da Residência Integrada em Saúde (RIS) vinculada a Escola de Saúde Pública (ESP) no acompanhamento de residentes de
nutrição. Tal fato, impossibilita de realizarmos o redimensionamento correto nas unidades, sendo necessária a utilização de nutricionistas cooperadas. Com
isto, houve um aumento da utilização do contrato da cooperativa conforme as ações descritas abaixo: existe uma demanda do profissional nutricionista no
atendimento ao paciente ambulatorial que necessita de acompanhamento do seu estado nutricional. Este atendimento em ambulatório era realizado em anos
anteriores por uma nutricionista estatutária quando o quadro de nutricionista era composto por 14 profissionais. Devido aposentadoria e/ou afastamento
de algumas profissionais, atualmente contamos somente com 5 nutricionistas estatutárias. Devido o aumento de casos de Covid-19 com a nova variante
Ômicron (cepa mais infecciosa), o número de pacientes críticos internados aumentou e necessitamos de profissionais nutricionistas para fazer o atendimento
dos pacientes em tratamento na unidade hospitalar. VALOR GLOBAL: R$ 437.684,04 ( quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais
e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.339034.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art.
24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E
DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE DISPENSA: 03/06/2022 - Francisco Edson Buhamra Abreu RATI-
FICAÇÃO: 03/06/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 201/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 9.236.605,82; FONTE 00 - RECURSOS
ORDINÁRIOS: R$ 9.236.605,83; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 9.236.605,83; PROCESSO Nº: 07591683/2022/VIPROC /SESA
OBJETO: execução do serviço em horas de profissionais de saúde na categoria MÉDICO INTENSIVISTA, para atender as necessidades da rede SESA e
da FUNSAÚDE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: O objeto contratual é de fundamental importância para a manutenção de um
atendimento adequado aos usuários, bem como a continuidade das tarefas executadas no âmbito das Unidades da rede SESA, proporcionando otimização dos
serviços e satisfação dos usuários VALOR GLOBAL: R$ 27.709.817,48 ( vinte e sete milhões, setecentos e nove mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta
e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CORAC (TELESSAÚDE): 24200074.10.302.631.20236.03.339034.1.01.00.00 – 2822 e 24200074.10.3
02.631.20240.03.339034.2.91.00.01 – 9109; HGCC/SESA: 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.00.00.0.3.01 – 05927; HM/SESA: 24200214.10.302.
631.20077.03.33903400.0.01.00.1.30 – 12334; HSJ/SESA: 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3.01 – 12412; HGF: 24200184.10.302.631.2
1089.03.339085.1.01.00.0.3.01 – 370990, 24200184.10.302.631.21089.03.339085.1.01.00.0.3.01 – 953542 e 24200184.10.302.631.21089.03.339085.2.91.
00.1.3.01 – 687284 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA
DE TRABALHO DOS MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ – COMINT DISPENSA: 18/10/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFICAÇÃO:
18/10/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 229/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.135,90; PROCESSO Nº: 07947615/2022/VIPROC/SESA OBJETO: aquisição
emergencial 2.880 (dois mil, oitocentos e oitenta) comprimidos do medicamento CARBAMAZEPINA, 400 MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO
PROLONGADA, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO (TEGRETOL CR), MARCA: TEGRETOL 400 MG CP, a fim de atender pacientes portadores de Adeno-
carcinoma Seroso, com a finalidade de atender 04 (quatro) pacientes portadores de Epilepsia, decorrentes de decisões judiciais em desfavor do Estado do
Ceará, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: CECOT/SPJUR/SESA relatou a necessidade de atendimento de 04 (quatro) pacientes
portadores de Epilepsia, decorrentes de decisões judiciais em desfavor do Estado do Ceará, determinando o fornecimento de CARBAMAZEPINA, 400 MG
– TEGRETOL CR (fls. 02/02v.). Ainda, a CECOM/COSUP ressaltou que não foi encontrada Ata de Registro de Preço vigente para o item (fls. 24) VALOR
GLOBAL: R$ 5.135,90 ( cinco mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.3390
32.10000.0.3.01 – 955045 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ELFA
MEDICAMENTOS SA. DISPENSA: 20/10/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 20/10/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 84/2022
PROCESSO Nº: 05341817/2022/VIPROC /SESA OBJETO: contratação do serviço contínuo de manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de
peças e acessórios, em 7 (sete) aparelhos de anestesia e 6 (seis) monitores multiparâmetros, utilizados no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira -
HGCC JUSTIFICATIVA: justifica-se a necessidade de haver um Contrato de Manutenção, porque Monitores de Sinais Vitais e Aparelhos de Anestesia são
necessários e imprescindíveis aos procedimentos realizados no HGCC VALOR GLOBAL: R$ 195.632,76 ( cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta
e dois reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.339039.29100.1 24200194.10.302.631.20077.03.
339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações CONTRATADA: DRÄGER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/10/2022 - André Pires Cortez RATIFICAÇÃO: 19/10/2022 - Caio Garcia Correia
Sá Cavalcanti.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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