DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2022-FSPDS
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no C.N.P.J. nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: LAR 
ANTÔNIO DE PÁDUA, Inscrita no C.N.P.J. n.º 07.325.673/0001-60. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades atender as necessidades da área Técnica Administrativa, da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará e suas vinculadas: PMCE, POLICIA CIVIL, CBMCE, PEFOCE, AESP e SUPESP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20220040 – SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o processo VIPROC n.º 00537616/2022 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do Contrato Administrativo n.º 032/2022-FSPDS/SSPDS (SACC n.º 1236346) será de 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de novembro de 2022, 
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de 
natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 1.539.250,92 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), 
pagos em parcelas mensais até 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da contratação DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão provenientes dos Recursos Próprios da CONTRATANTE, Dotação Orçamentária: 
1922 – 10200016.06.122.521.20339.03.339037.27000.1. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan 
Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra Anália Bueno de Melo - Representante Legal da Empresa.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04582819/2016 e, com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os artigos 17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, 
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível 
I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) 
servidor(a) JOSÉ EDILSON AMORIM BASTOS, matrícula n.º 404.951-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 27 de Março de 2016
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08500755/2017 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 17 e 58 
da Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993 e alterações posteriores, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001 – D.O.E de 08 de janeiro de 2001, 
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe D, Nível I, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o servidor FAGNER MELO DA MOTA, matrícula 30044118 
lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 27 de junho 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 
de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07365684/2017 e, com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 
17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante 
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) 
NATALIA HELENA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 300.394-1-6, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 27 de Junho de 2017
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08158259/2017 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 17 e 58 
da Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993 e alterações posteriores, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001 – D.O.E de 08 de janeiro de 2001, 
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de provimento efetivo de  Inspetor de Polícia Civil, Classe 
D, Nível I, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), O servidor ANTONIO MARCIO DO NASCIMENTO MACIEL, 
matrícula 3002561X lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 17 de julho 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, tendo em vista o que consta nos Processos Viproc. nº 01205235/2017 e nº05911120/2019, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do Esta-
tuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, com lotação no Estado da Bahia/

                            

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