DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 00800627/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Capitão PM 
do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM PAULO DINIZ, Mat. 034.189-1-X, a contar de 17 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0980441/2011 – VIPROC, 
RESOLVE REFORMAR EX OFFICIO POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 
187, 188, inciso II,190, inciso V, 191 e inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, o Militar JOÃO GENIVAL MARTINS, matrícula funcional nº 065.781-
1-X, CPF nº 369.310.123-04, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/01/2011, 
tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DISCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03250401/2009 – VIPROC, 
relativo a Reforma “ex-offício” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento PM RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 021.800-2-2 – JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos proporcionais à base de 28 Cotas da mesma graduação, a partir de 02/11/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal de 1988 e dos 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 73, § único, da Lei nº 11.167, 
de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
68,30
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº. 11.167, de 07/01/1986
18,30
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
302,40
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,80
TOTAL
797,80
TORNAR SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 227, DE 29/11/2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03630328/2009 - VIPROC, 
relativo à REFORMA “ex-offício”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, ASSIS 
PEREIRA BARBOSA, matrícula funcional nº 022.711-1-7, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 04/07/2000, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, 95, parágrafo 
único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo. Lei nº 12.840, de 14/07/1998.
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
15,62
187,44
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
16,90
202,80
TOTAL
735,57
8.826,84
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 01/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 05798851/2008 – VIPROC, 
relativo à reforma ex officio por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrí-
cula funcional nº 019.228-1-5 – ANTONIO RODRIGUES MACIEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/08/1992, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, 
da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

                            

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