DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08827891/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, art. 182, 
inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS SILVA, matricula funcional nº 0352261X, CPF nº 32165609372, no atual posto de CAPITÃO, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 07/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 
326,94 
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 
2.731,28 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 
6.988,54 
TOTAL 
10.046,76 
Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regimento previdenciário previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 
15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06091532/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS ANTONIO MAIA, matricula funcional 
nº 05890810, CPF nº 38216108320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 25/07/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
274,26 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
411,39
TOTAL 
6.164,93
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01269879/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II, e 
art. 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 
16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, RENATO DE PAIVA PAULA PESSOA, matrícula funcional nº 
002.732-1-X, CPF nº 261.265.753-34, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
430,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
43,06
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.288,13
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
14.014,26
TOTAL
19.776,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01776527/2010, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
EDVAN CARLOS FERREIRA, matricula funcional nº 091.229-1-5, CPF nº 231.893.123-20, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
150,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,10
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 
1.081,75
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
933,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.299,61
TOTAL
3.480,73
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 24/12/2010, DATA DA PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE, CONFORME DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS 
AUTOS DO PROCESSO Nº 0216369-45.2020.8.06.0001, DA 2ª VFP, VEDANDO-SE O PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO RETROATIVO)
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
215,82
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,58

                            

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