DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 24/12/2010, DATA DA PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE, CONFORME DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS 
AUTOS DO PROCESSO Nº 0216369-45.2020.8.06.0001, DA 2ª VFP, VEDANDO-SE O PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO RETROATIVO)
VALOR R$
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 
1.333,37
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
1.300,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.299,61
TOTAL
4.170,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu beneficio a EDVAN CARLOS 
FERREIRA, matrícula nº 091.229-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1688373/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE GREGORIO DA SILVA, matricula funcional nº 01152114, CPF nº 22290095320, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 08/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,56
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
316,92
TOTAL
4.451,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06/02/2018, que concedeu beneficio a JOSE 
GREGORIO DA SILVA, matrícula nº 01152114. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE. 26 de outubro 
de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02753108/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WILTON ALVES DE ARAÚJO, matricula 
funcional nº 0976481X, CPF nº 22235787304, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 22/03/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
293,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,69
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.791,07
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
5.149,21
TOTAL
7.248,77
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de março de 2021, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 068, datado de 07/04/2022, 
e, tendo em vista o teor do processo nº 02333589/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do 
Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula 
Funcional nº 104.337-1-1, a contar de 31 de março de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V, e § 5º, em consonância com os Arts. 4º e 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará – CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 20 de agosto de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 050, datado de 03/09/2020, 

                            

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