DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
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VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A. CNPJ nº 17.875.156/0001-19 - NIRE 23.300.03442-2
Edital de Convocação - Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços 
Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. Nos termos da cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures 
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com 
Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.”, celebrado entre a Ventos de São Tito Holding S.A. (“Emissora”), a Oliveira Trust Distribuidora 
de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”), A Ventos de Santa Joana II Energias Renováveis S.A. (“SPE I”), A Ventos de Santa 
Joana VI Energias Renováveis S.A. (“SPE II”), A Ventos de Santa Joana VIII Energias Renováveis S.A. (“SPE III”), A Ventos de Santa Joana XIV 
Energias Renováveis S.A. (“SPE IV”), A Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S.A. (“SPE V”), A Ventos de Santo Onofre II Energias 
Renováveis S.A. (“SPE VI”), A Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. (“SPE VII” e, em conjunto com SPE I, SPE II, SPE III, SPE IV, 
SPE V e SPE VI, as “SPEs”), a Cubico Brasil S.A. (“Cubico”) e a 35 Moront Corp. (“35 Moront” e, em conjunto com a Cubico, “Acionistas”); em 27 
de novembro de 2015, conforme aditado em 03 de dezembro de 2015, em 09 de dezembro de 2015, em 14 de julho de 2016 e em 23 de dezembro de 2021, 
respectivamente (“Escritura de Emissão”), ficam os Senhores, titulares das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, 
com garantia adicional fidejussória, da 1ª (primeira) emissão da Emissora, emitidas em série única (“Debêntures”, “Emissão” e “Debenturistas”, 
respectivamente), convocados para que se reúnam em assembleia geral de Debenturistas (“Assembleia”) a ser realizada, em primeira convocação, no dia 
17 de novembro de 2022, às 10 horas, exclusivamente de forma digital e remota, inclusive para fins de voto, através da plataforma Microsoft Teams 
(“Plataforma Digital”), conforme autorizado pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução 
CVM 81”), conforme o §2º do artigo 71 da Resolução CVM 81, será considerada realizada na sede da Emissora, qual seja, na Avenida Senador Virgílio 
Távora, no 1.701, sala 1302, Aldeota, CEP 60170-079, através do link de acesso que será disponibilizado pela Emissora nos termos deste edital, para deliberar 
sobre a seguinte Ordem do Dia: (a) A renúncia prévia, nos termos das Cláusulas 5.1 (y), (ee), ff) e 8.4.2.1(ii) da Escritura de Emissão, para mudança do 
controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) direto da Emissora para a AES Brasil Energia 
S.A., sociedade anônima constituída no Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, 12º andar, 
Torre A, Sala Digitalização, Cidade Monções, CEP 05425-011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ”) 
sob o nº 37.663.076/0001-07 (“Compradora”) e, consequentemente, o controle indireto de todas as SPEs, por meio da venda de 100% (cem por cento) das 
ações atualmente detidas pela Cubico Brasil S.A. e pela 35 Moront, em virtude da celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças 
(“Contrato”) com a Compradora, com a interveniência e anuência das SPEs, por meio do qual, uma vez cumpridas determinadas condições precedentes e 
suspensivas previstas no Contrato, a Compradora irá adquirir a totalidade das ações da Emissora, se tornando, assim, a acionista controladora direta da 
Emissora e indireta das SPEs (“Operação”); (b) Caso aprovado o item (a) acima, autorização para a celebração de aditamentos à Escritura de Emissão e ao 
Contrato de Penhor de Ações da Emissora, firmado em 07 de dezembro de 2015 entre os Acionistas, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social – BNDES e o Agente Fiduciário, com a Interveniência da Emissora, conforme aditado em 30 de junho de 2016 (“Contrato de Penhor de Ações da 
São Tito”), para refletir a troca de controle e composição acionária final da Emissora, com a substituição dos Acionistas pela Compradora, a ocorrer no prazo 
de até 90 (noventa) dias contados da efetivação da transferência de ações; e (c) Autorizar a Emissora e as SPEs, em conjunto com o Agente Fiduciário, a 
tomar todas as medidas e celebrar todos e quaisquer documentos necessários à efetivação das deliberações tomadas na Assembleia, incluindo, mas não se 
limitando, proceder aos registros necessários, entre outras. Informações Adicionais: Instrução de Voto à Distância: A Assembleia será realizada através 
da Plataforma Digital, com link de acesso a ser disponibilizado pela Emissora àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico juridico@
cubicoinvest.com, com cópia para o endereço eletrônico af.assembleias@oliveiratrust.com.br, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização 
da Assembleia, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da Resolução CVM 81, os seguintes documentos: (i) quando pessoa física: cópia digitalizada 
de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, 
carteira de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham 
foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; 
(b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) 
quando fundo de investimento, (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, 
observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade 
válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, 
além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas 
as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou 
abono bancário. Nos termos do artigo 71, item I da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio de Plataforma 
Digital, também será admitido o exercício do direito de voto pelos Debenturistas mediante preenchimento de instrução de voto à distância, conforme modelo 
de instrução de voto à distância disponibilizado nesta data pela Emissora em seu website no link www.ventosdesaotito.com.br, e encaminhamento para a 
Emissora e o Agente Fiduciário, de forma eletrônica, para os e-mails juridico@cubicoinvest.com e af.assembleias@oliveiratrust.com.br, em até 2 (dois) dias 
antes da data de realização da AGD. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da Assembleia ainda que não realizem o depósito prévio referido 
acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio dos e-mails informados acima, até o horário de abertura da Assembleia. A Emissora não se 
responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. A presidência da Assembleia será 
determinada pelos Debenturistas em Assembleia, em conformidade com a Escritura de Emissão. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse 
edital terão o significado atribuído na Escritura de Emissão. São Paulo,25 de novembro de 2022. Ventos de São Tito Holding S.A.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Missão Velha – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – Processo Tomada de Preços 
Nº 2022.08.25.01 – Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação. O Município de Missão Velha-CE, através da Secretaria de Infraestrutura 
e Desenvolvimento Urbano, mediante a Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento 
dos documentos de habilitação apresentados ao certame de que trata a Tomada de Preços Nº 2022.08.25.01, cujo objeto é a contratação de serviços de 
engenharia para construção de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento, conforme convênio nº 925196/2021 – Ministério do Desenvolvimento 
Social, de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Missão Velha-CE. Licitantes Habilitadas: 01) Cruz Domingos 
Engenharia LTDA; 05) Medeiros Construções e Serviços LTDA ME; 06) Eletrocampo Serviços e Construções LTDA; 10) A.I.L. Construtora LTDA; 12) 
Gledsom Construções LTDA; 13) Construtora Neves Nogueira LTDA ME; 16) Werton Engenharia & Arquitetura LTDA; 19) Abrav Construções Serviços 
Eventos e Locações EIRELI ME; 25) Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI EPP e 28) Roma Construtora EIRELI ME, tendo em vista que as 
mesmas atenderam integralmente as cláusulas do Edital. Licitantes Inabilitadas, seguida da cláusula do edital que descumpriu: 02) Barbosa Construções 
e Serviços LTDA, itens 3.4.1.2 e 3.4.2.2.2 do Edital; 03) FF Empreendimentos e Serviços LTDA, itens 3.4.1.2 e 3.4.2.2.2 do Edital; 04) T.C.S. da Silva 
Construções EIRELI, item 3.4.1.2 do Edital; 07) Eugênia Fernanda Pereira Feitosa, itens 3.4.1.2 e 3.4.2.2.2 do Edital; 08) J de Fonte Rangel EIRELI, itens 
3.4.1.2, 3.4.2.2.1 e 3.4.2.2.2 do Edital; 09) Fênix Locações e Empreendimentos EIRELI, item 3.4.1.2 do Edital; 11) Tela Serviços e Eventos LTDA ME, 
item 3.4.1.2 do Edital; 14) José Urias Filho ME, itens 3.4.1.2 e 3.4.2.2.2 do Edital; 15) Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra 
EIRELI ME, item 3.4.2.2.2 do Edital; 17) Fekol Construções e Serviços LTDA, itens 3.4.1.2, 3.4.2.2.1, 3.4.1.3, 3.4.1.4, 3.5.2 e 3.5.3 do Edital; 18) Araguaia 
Empreendimentos EIRELI, itens 3.2.4, 3.4.1.2 e 3.4.2.2.1 do Edital; 20) JHS Serviços e Obras LTDA, itens 3.3.4, 3.4.1.2 e 3.4.2.2.2 do Edital; 21) Ramalho 
Serviços e Obras LTDA, item 3.4.1.2 do Edital; 22) SL Construções e Serviços EIRELI ME, itens 3.3.4, 3.4.1.4, 3.4.1.2, 3.4.2.2.1 e 3.4.2.2.2 do Edital; 23) 
Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI ME, item 3.4.1.2 do Edital; 24) H B Serviços de Construção EIRELI ME, item 3.4.1.2 do Edital; 26) 
N3 Empreendimentos e Participações, item 3.4.1.2 do Edital; 27) Construser Construção e serviços De Terraplanagem LTDA, itens 3.3.4, 3.4.1.2, 3.4.2.2.1 
e 3.4.2.2.2 do Edital; 29) MR Engenharia Empreendimentos & Serviços LTDA, itens 3.3.4, 3.4.1.2 e 3.4.2.2.1 do Edital; 30) A Casa Construções e Serviços 
EIRELI, itens 3.4.1.2 e 3.4.2.2.2 do Edital. Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93 a contar da data da 
intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão em ata está disponível no endereço constante no preâmbulo do edital ou através do Portal de Licitações 
do TCE-CE no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Missão Velha - CE, 26 de outubro de 2022. Espedito Carlos de Sousa Junior – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacajus - Aviso de Chamamento Público para Cadastramento. A Comissão Permanente de Licitação da 
Câmara Municipal de Pacajus/CE, em cumprimento ao disposto no Art. 34, §1°, da Lei n° 8.666/93, comunica aos interessados que está promovendo o 
cadastramento de novos fornecedores de produtos, serviços e obras, bem como a atualização do Certificado de Registro Cadastral – CRC já existente, com 
vistas à participação em futuras licitações junto a esta entidade.  Informações e entrega de documentação na Sede da Comissão de Licitação: Rua Raimundo 
Costa, nº 553, Centro, Pacajus/CE ou (85) 3348-0205 de 08h00min às 13h00min. Comissão de Licitação.

                            

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