DOE 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº216  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
CORECON
Conselho Regional de Economia da 8ª Região – CE
RESOLUÇÃO CORECON N° 541 DE  20 DE OUTUBRO DE 2022. O Plenário do Conselho Regional de Economia da 8ª Região – CE, no uso de 
suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e Lei 6.021 
de janeiro de 1974, Lei 12.514/2011, Resolução nº 2118/2022/COFECON e disposições de seu Regimento Interno.RESOLVE:Art. 1º - Determinar o 
valor de R$ 651,29(seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) para anuidade de 2023 de pessoa física.PU - Os profissionais com primeiro 
registro formalizado em 2023 farão jus ao desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, observado o disposto no art. 2º da Resolução 
2118/2022 do Cofecon.Art. 2º - Determinar valores dos emolumentos devidos ao CORECON-CE no exercício de 2023, da seguinte forma:I - Registro e 
reinscrição de pessoa físicaR$ 100,00; II - Expedição de carteira de identidade na inscrição do economistaR$ 82,39; III - Taxa de cancelamento de registro 
de pessoa física e pessoa jurídicaR$ 100,00; IV - Emissão de certidão, exceto regularidade, solicitada por pessoas físicas, incluídas alterações de nomes e 
de especialização profissionalR$ 60,42; V – Emissão de certidão de regularidade pessoa físicaR$ 58,22; VI - Registro e reinscrição de pessoa jurídicaR$ 
260,00; VII - Registro secundário de pessoa jurídicaR$ 123,00; VIII - Emissão de certidão de qualquer natureza solicitadas por pessoas jurídicas, incluídas 
as de regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão socialR$ 94,47; IX - Emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT para pessoa física e 
para pessoa jurídicaR$ 275,73. PU – O Profissional que estiver adimplente ficará isento do pagamento da Emissão de certidão de regularidade prevista no 
inciso V. Art. 3º - Determinar valores dos emolumentos devidos ao CORECON-CE no exercício de 2023 para emissão de Anotações de Responsabilidade 
Técnica, da seguinte forma:Projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)R$ 60,00; Projetos de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)R$ 89,38; Projetos de 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00(um milhão de reais)R$ 
153,23; Projetos acima de R$ 1.000.000,01 (um Milhão de reais e um centavo)R$ 180,00. Art. 4º - Determinar os valores estabelecidos na tabela abaixo 
para anuidade de 2023 para pessoa jurídica: Faixa de CapitalAté R$ 10.000,00 e PJ IndividualR$ 671,88; Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00R$ 
884,20; Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00R$ 1.768,41; Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00R$ 2.652,61; Acima de R$ 500.000,00 até R$ 
1.000.000,00R$ 3.536,80; Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00R$ 4.420,99; Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00R$ 5.188,82; Acima 
de R$ 10.000.000,00R$ 7.073,63. Art. 5º - Fixar, com base na Lei 12.514/2011, os limites para cobrança das multas por descumprimento aos dispositivos das 
Leis 1.411/51 e 6.839/80, e do Decreto 31.794/1952.I -exercício ilegal da profissão por bacharel em ciências econômicas não registrado, De 5% até 150% do 
valor da anuidade vigente; II - exercício ilegal da profissão por não graduado em ciências econômicas, De 5% até 250% do valor da anuidade vigente; III - 
falta de registro de empresa prestadora de serviços de economia e finanças, De 5% até 250% do valor da anuidade calculada com base no capital social; IV 
- ausência de economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia 
e finanças não registrada, De 5% até 250% do valor da anuidade calculada com base no capital social; V - ausência de economista devidamente registrado 
para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e finanças  registrada, De 5% até 150% do valor da 
anuidade calculada com base no capital social; VI -conivência das empresas, firmas individuais, empresas e entidades nas infrações às Leis nº 1.411/1951 e 
nº 8.838/1980, pelos profissionais delas dependentes, De 5% até 150% do valor da anuidade calculada com base no capital social; VII – dificultar atividade 
de investigação ou fiscalização de órgão, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação (embaraço ou obstrução à fiscalização), De 0,1% até 20% 
do faturamento bruto do último exercício anterior ou, de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento.§ 
1º - Além das infrações descritas no artigo 5º desta Resolução, o Corecon-Ce também poderá cobrar multa de até 250% (duzentos e cinquenta por cento) 
do valor daanuidade vigente pelas demais infrações aos dispositivos das Leis nº 1.411/1951 e nº 6.839/1980, e do Decreto nº 31.794/1952.§ 2º - O valor 
exato da multa será definido pelo Plenário do Corecon-Ce observando-se o limite máximo fixado nesta Resolução, as circunstâncias atenuantes e agravantes 
de cada caso, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. § 3º - Em caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo 
de dois anos, a multa será elevada ao dobro, na forma do artigo 19 da Lei nº 1.411/1951.Art. 6º - O pagamento das anuidades de pessoas físicas e pessoas 
jurídicas, referentes ao exercício de 2023, poderão ser efetuados em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, vencíveis em 
31 de janeiro, 28 de fevereiro e em 31 de março de 2023.Art. 7º - Sobre o valor da anuidade de pessoas físicas e jurídicas vigente para o exercício, serão 
concedidos descontos para pagamento da cota única nas seguintes hipóteses:§1º - 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 31 de janeiro de 
2023;§2º - 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.Fortaleza-CE, 20 deoutubro de 2022.Silvana Maria Parente Neiva Santos. Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Graça – Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 04.011/2022- TP. A Presidente 
da CPL de Graça torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento da Habilitação para a licitação acima referida, cujo 
objeto é a contratação de empresa para execução de pavimentação em pedra tosca na Localidade de Sangradouro no Município de Graça/CE, Declara 
Habilitadas: Terra Construtora LTDA – CNPJ: 20.786.264/0001-20, Max & Miranda Construtora – CNPJ: 17.527.978/0001-09, Conserbras Construções 
e Serviços EIRELI-ME – CNPJ: 17.452.767/0001-54, Saraliss Construções LTDA – ME – CNPJ: 36.332.613/0001-73, CSA Engenharia LTDA – CNPJ: 
39.629.277/0001-13, Calmac – Construtora Alves Machado LTDA – CNPJ: 00.375.792/0001-89, F.J.Construtora EIRELI – CNPJ: 11.049.189/0001-23, A 
M de S Lima Construções e Serviços – ME – CNPJ: 07.386.649/0001-31, Consbral Construções & Empreendimentos LTDA – CNPJ: 07.544.576/0001-69, 
Tecta Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 20.160.697/0001-75, Ramilos Construções EIRELI – CNPJ: 09.060.561/0001-50, Mandacaru Construções 
& Empreendimentos LTDA – CNPJ: 27.583.854/0001-02, RSM Pessoa EIRELI – CNPJ: 33.159.524/0001-89, Prime Construções & Locações EIRELI 
– CNPJ: 19.967.758/0001-21, E.G. Mello LTDA (Construtora Mello) – CNPJ: 47.488.484/0001-23, Arrebita Serviços de Construções LTDA – CNPJ: 
37.370.478/0001-13, D.Machado de Aguiar – ME – CNPJ: 19.992.818/0001-66, V6 Construtora e Assessoria Tecnica EIRELI – CNPJ: 26.749.547/0001-88, 
JRA Construções e Empreendimentos LTDA – CNPJ: 39.955.838/0001-74, Construtora AC – CNPJ: 35.411.699/0001-67, Ellus Serviços LTDA - CNPJ: 
26.723.179/0001-07, Renovar Construções e Serviços LTDA – ME – CNPJ: 47.461.971/0001-00, Clezinaldo S de Almeida Construções – ME – CNPJ: 
22.575.652/0001-97, Sometal Serviços e Locações EIRELLI – CNPJ: 41.546.961/0001-83, Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções EIRELI-
ME – CNPJ: 24.614.233/0001-42, Prolimpeza Serviços e Construções – CNPJ: 11.012.912/0001-08, Savires Iluminação e Construções EIRELI – CNPJ: 
22.346.772/0001-12, Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – CNPJ: 12.044.788/0001-17, North Empreendimentos e Serviços EIRELI 
– CNPJ: 35.131.683/0001-09, Locativa Serviços EIRELI – CNPJ: 26.443.219/0001-59, Construtora Daki EIRELI-ME – CNPJ: 20.002.412/0001-78, NF 
Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 35.033.053/0001-93  -  Inabilitados: MSP Construções & Empreendimentos LTDA,  CNPJ Nº 13.167.938/0001-42, 
Descumpriu o item 4.2.4.11. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente à decisão de julgamento dos 
documentos de habilitação. Graça/CE, 26 de outubro de 2022. Francisco Douglas Cavalcante de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE JAGUARIBE/CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO Nº 
25.10.01/2022. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE, LOCALIZADA NA AV. MARIA 
NIZINHA CAMPELO, 341, ALDEOTA, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS O EDITAL DE PREGÃO 
ELETRÔNICO 25.10.01/2022 CUJO OBJETO VERSA SOBRE A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS A SEREM DESTINADOS PARA A DECORAÇÃO NATALINA EM DIVERSOS PONTOS DA CIDADE E LOCAL AONDE OCORRERÁ 
O EVENTO ALUSIVO AO NATAL DE AMOR E LUZ, A ESPERANÇA SE RENOVA, DE INTERESSE DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA E INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS 
PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: ÀS 17H DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2022.FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 
ÀS 08H DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2022. QUE SE REALIZARA NO DIA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 
08H01MIN ÀS 08H59MIN DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 09H DO DIA 10 DE 
NOVEMBRO DE 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. LOCAL: PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL-
BLL WWW.BLL.ORG.BR. REFERIDO EDITAL ESTARÁ DISPONIBILIZADO NO ENDEREÇO ACIMA, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JAGUARIBE (HTTPS://JAGUARIBE.CE.GOV.BR/LICITACAO.PHP) E NO PORTAL DE LICITAÇÃO DO TCE-CE (HTTP://MUNICIPIOS.TCE.
CE.GOV.BR/LICITACOES/). INFORMAÇÕES NO TEL. (88) 3522-1092 E NO MAIL: LICITACAO@JAGUARIBE.CE.GOV.BR. JAGUARIBE/CE, 27 
DE OUTUBRO DE 2022. MAYARA SHELLY NOGUEIRA DE FREITAS – PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paramoti - Aviso de Recurso. A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa: 01. 2Y 
CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.717.419/0001-15, apresentou recurso contra sua inabilitação, referente ao 
processo de Tomada de Preços nº 004/2022/SMI-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA IGREJA MATRIZ E PRAÇA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. Pelo exposto, 
e nos termos do Art. 109 § 3º da Lei 8.666/93, fica comunicado que as demais empresas poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Maiores 
informações no endereço: Sala da Comissão de Licitação, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 
62.736-00, ou pelo e-mail licitacaopmparamoti@gmail.com. Paramoti/CE, 27 de Outubro de 2022. A Comissão.

                            

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