DOMCE 31/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3072 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2022 
  
O PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FAZ 
PUBLICAR 
O 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DO 
CONTRATO 
FIRMADO ENTRE A C MARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E A 
EMPRESA LAILTON MAIA DOS SANTOS VIANA 06466272362. 
  
PARTES: CONTRATANTE - C MARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 
INSCRITA NO CNPJ N° 35.050.442/0001-27, E A CONTRATADA 
- LAILTON MAIA DOS SANTOS VIANA 06466272362, COM 
SEDE NA CIDADE DE ARACATI, ESTADO DO CEARÁ, À RUA 
SÃO PEDRO, Nº 1270, VÁRZEA DA MATRIZ, INSCRITA NO 
CNPJ/MF N° 40.854.110/0001-35. 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURÍDICA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
AR 
CONDICIONADO, 
INCLUINDO 
OS 
MATERIAIS 
E 
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, II DA LEI N° 8.666/93 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 3.920,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E 
VINTE REAIS). 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001. 
  
ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: SIDIV NIO DA CRUZ 
HONÓRIO - PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE 
ICAPUÍ. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: LAILTON MAIA DOS SANTOS 
VIANA, CPF N° 064.662.723-62. 
  
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE SUA 
ASSINATURA. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
ICAPUÍ - CE, 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
SIDIV NIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente da C Mara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:96B84873 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE 
E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA 
PROTARIA Nº. 01/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA DE 
JULGAMENTO 
EM 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
GLEIVAN 
MONTEIRO DAS NEVES. 
  
O Secretario do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal 
– Francisco Mário Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação Municipal. 
  
CONSIDERANDO: O art. 37 da CF/88, que estabelece como um dos 
princípios da Administração Pública a Publicidade; 
  
CONSIDERANDO: O art. 28, X da CE/89, que estabelece que 
compete aos municípios dar ampla publicidade a leis, decretos, editais 
e demais atos administrativos, através dos meios de que dispuser; 
  
CONSIDERANDO: Considerando o art. 11, inciso XXII da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, que coloca como competência do 
Município dar ampla publicidade a leis, decretos, editais e demais atos 
administrativos, através dos meios que dispuser. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Publicar em Diário Oficial dos Municípios do Ceará, a 
presente portaria cujo anexo trata-se de Julgamento em Processo 
Administrativo Disciplinar que absolveu o servidor Gleivan Monteiro 
das Neves. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
IGUATU/CE, 28 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO MÁRIO RODRIGUES 
Secretário do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.  
  
ANEXO 
  
PROCESSO  
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº. 18/2020.  
  
SERVIDOR DENUNCIADO: GLEIVAN MONTEIRO DAS 
NEVES 
MATRÍCULA: 0012004 
Cargo: FISCAL MUNICIPAL 
LOTAÇÃO: 
SECRETÁRIA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
  
Julgamento em Processo Administrativo Disciplinar  
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RELATÓRIO 
FINAL COMISSÃO PROCESSANTE – OBSERVÂNCIA DO 
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – 
CONCLUSÃO POR ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DE 
PROVAS – ARQUIVAMENTO. 
  
Tratam-se os autos de processo administrativo disciplinar instaurado 
para apurar supostas irregularidades perpetradas pelo servidor 
GLEIVAN MONTEIRO DAS NEVES, conforme dispõe a 
legislação municipal, com espeque no art. 106, incisos I e III da Lei 
Municipal 2.092/2014. 
  
Iniciando o procedimento, teve seu regular trâmite com a instrução 
processual e findo com o relatório conclusivo da colenda Comissão 
instituída pela Portaria nº: 02/2019. 
  
Assim passo a manifestar: 
  
O 
relatório 
conclusivo 
da 
Comissão 
Processante 
concluiu, 
fundamentadamente, pela absolvição sumária, por entender que não 
há provas capazes de embasar os fatos imputados ao referido servidor. 
  
Nessa toada, com base no art. 159, § 4º da Lei Complementar n.º 
2.092, de 16 de Maio de 2014, acolho o relatório conclusivo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº: 02/2019, por seus 
próprios fundamentos, decidindo pelo arquivamento do Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Iguatu, 08 de dezembro de 2021. 
  
FRANCISCO MÁRIO RODRIGUES 
Secretário do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal 
  
Matrícula 0061176 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:2B84E3A2 
 

                            

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