DOMCE 31/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3072 
 
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uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Tendo em vista o disposto no Código Tributário Municipal – 
Lei Complementar nº 001/2002, de 24 de dezembro de 2002, fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o desconto para 
pagamento de IPTU à vista, prever parcelamento do pagamento e 
instituir a campanha IPTU QUE DÁ PRÊMIOS, nos termos desta Lei. 
Art. 2º - Fica estabelecido que o pagamento de IPTU em cota única (à 
vista), até a data do vencimento terá um desconto de 20% (vinte por 
cento). 
Parágrafo Único: A data de vencimento da cota única a que se refere o 
caput do Art. 2º será dia 20 de novembro de 2022. 
Art. 3º - O pagamento do IPTU poderá ser dividido em até três 
parcelas, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não 
seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
Parágrafo único: Quanto ao pagamento parcelado, as datas de 
vencimento serão: 
I – 20 (vinte) de outubro de 2022; 
II – 20 (vinte) de novembro de 2022; 
III – 20 (vinte) de dezembro de 2022; 
Art. 4º - Fica instituída a Campanha ―IPTU QUE DÁ PRÊMIOS‖ 
para o exercício de 2022, na forma do disposto nesta Lei. 
Art. 5º - A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a 
cumprir com suas obrigações fiscais e realizar-se-á mediante as 
seguintes ações: 
I - conscientização da população quanto a importância do tributo e sua 
função social; 
II - concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros 
instrumentos promocionais; 
III - motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de 
suas obrigações junto ao Fisco Municipal; 
Art. 6º - Poderá participar da Campanha ―IPTU QUE DÁ PRÊMIOS‖ 
toda pessoa física regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes 
do 
Município 
de 
Nova 
Olinda, 
doravante 
denominada 
―PARTICIPANTE‖, que, atenda cumulativamente aos seguintes 
requisitos: 
I - seja contribuinte do IPTU no Município do Nova Olinda/CE; 
II - realize o pagamento em cota única ou de forma parcelada do IPTU 
relativo ao exercício de 2022, até as respectivas datas de vencimento; 
Art. 7º - Em favor dos contribuintes, aptos a participarem da 
Campanha, será gerada uma numeração que corresponderá ao código 
de contribuinte no cadastro municipal, tal código será único, 
independente da quantidade de imóveis que esteja vinculado ao CPF 
do participante. 
Art. 8º - A lista dos participantes, que, preencherem os requisitos e 
encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio, será divulgada 
até o dia 22 de dezembro de 2022 no site da prefeitura municipal de 
Nova Olinda e redes sociais. 
Art. 9º - O sorteio de que trata a presente Campanha será realizado no 
dia 27 de dezembro de 2022, por meio eletrônico, às 16:00h, na Praça 
da Prefeitura. 
Parágrafo único: Eventuais modificações nas datas e horários do 
sorteio de que trata o presente artigo, bem como do disposto no art. 8º, 
poderão ser efetuadas mediante Decreto do poder Executivo. 
Art. 10º - A entrega do prêmio estará condicionada a apresentação de 
conta bancária para a Comissão Organizadora, observadas as 
condições do presente regulamento, e o depósito será feito prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização do respectivo 
sorteio. 
Art. 11º - Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em 
até 30 (trinta) dias após a data de cada sorteio, o direito ao referido 
prêmio prescreverá, sendo o mesmo incorporado ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
Art. 12° – Deverá ser formada uma Comissão Organizadora da 
Campanha ―IPTU QUE DÁ PRÊMIOS‖, composta por 03 (três) 
membros designados pelo Prefeito Municipal, escolhidos dentre os 
servidores da Administração Pública Municipal e nomeados por 
Portaria. 
Art. 13° – Estão proibidos de a participar da Campanha: 
I - o Prefeito e o Vice; 
II - os secretários municipais e equiparados a estes; 
III - os servidores lotados no Departamento de Tributos e na 
Secretaria Municipal de Finanças; 
IV - os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a 
remissão do pagamento do IPTU; 
V - os membros do Poder Legislativo; e 
VI - os membros das Comissões Organizadora e Fiscalizadora da 
Campanha. 
Art. 14° – A Premiação da Campanha IPTU QUE DA PREMIOS se 
dará da seguinte forma: 
I – primeira rodada: 10 prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais), 
totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
II – segunda rodada: 04 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
III – terceira rodada: 04 prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais), 
totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
IV – quarta rodada: 01 prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
V – quinta rodada: 01 prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo Único: O custo da premiação totalizara o valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 15° - Os contemplados no Sorteio da Campanha ―IPTU QUE DÁ 
PRÊMIOS‖, autorizam o Município do Nova Olinda/CE a fazer uso 
de seu nome e imagem em campanhas publicitárias a serem realizadas 
através dos diversos meios de comunicação para divulgação deste 
evento, a qualquer tempo, sem que isso traga qualquer tipo de ônus 
para Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
Parágrafo Primeiro: Os contemplados no sorteio de que trata o caput 
deste artigo, deverão apresentar conta bancaria de sua titularidade 
junto a Comissão Organizadora, para que seja feito o depósito do 
prêmio; 
Paragrafo Segundo: Excepcionalmente, poderá ser aceita conta 
bancária em nome do pai, da mãe ou do cônjuge mediante 
apresentação de documento probatório; 
Art. 16° – As despesas decorrentes desta Lei correrão a expensas de 
recursos próprios do Município. 
Art. 17° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:D2E22040 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 937/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O 
RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER 
PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei institui normas gerais sobre a concessão e o 
recebimento de patrocínio pelo Poder Público do Município de Nova 
Olinda/CE. 
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
1 - Patrocínio: a ação de comunicação com objeto definido, celebrado 
mediante um contrato de patrocínio, com transferência de recursos 
financeiros, em uma das seguintes modalidades: 
a) Realização de Evento; 
b) Desenvolvimento de grupos culturais; 
c) Desenvolvimento de Atletas ou Equipes Esportivas. 
II - Objetivo do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do 
patrocinador 
por 
meio 
da 
iniciativa 
patrocinada; 
ampliar 
relacionamento com públicos de interesse; divulgar símbolos e lemas 
oficiais, programas e políticas de atuação, marcas, produtos, serviços, 
posicionamentos; ampliar vendas; e agregar valor à marca do 
patrocinador; 

                            

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