DOMCE 31/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3072 
 
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III - Objeto do patrocínio: formas de divulgação utilizadas para atingir 
os objetivos do patrocínio; 
IV - Patrocinador: Poder Executivo Municipal ou terceiro que 
mediante contrato de patrocínio transfere recurso financeiro; 
V - Patrocinado: Poder Executivo Municipal ou terceiro que mediante 
contrato de patrocínio execute o objeto do patrocínio; 
VI - Proposta de Patrocínio: documento que apresenta as 
características, valores, justificativas e a metodologia de execução do 
patrocínio e informa outras singularidades da ação proposta ao 
patrocinador; 
VII - Contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização 
do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus 
direitos e obrigações; 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
patrocínios nas seguintes modalidades: 
1 - Realização de Eventos de interesse público, realizados por 
terceiros, no Município de Nova Olinda/CE, como Feiras, Exposições, 
Festivais, 
Congressos, 
Seminários, 
Campeonatos 
Esportivos, 
Encontros Culturais e Esportivos, Rodeios, Cavalgadas, Campanhas 
institucionais, e outros que preferencialmente valorizem: 
a) A diversidade étnica e cultural, agricultura familiar e regional; 
b) O respeito à igualdade; 
c) Atitudes que promovam o desenvolvimento humano; 
d) O respeito ao meio ambiente. 
II - Desenvolvimento de grupos culturais, vinculados às instituições 
estabelecidas no Município de Nova Olinda/CE, que participem com 
atuação destacada em eventos/competições oficiais reconhecidas ou 
promovidas por entidades legalmente constituídas, ainda que não na 
circunscrição municipal. 
III - Desenvolvimento de Atletas ou Equipes Esportivas, que residam 
ou estejam sediados no Município de Nova Olinda/CE, e participem, 
com resultados satisfatórios, de competições oficiais reconhecidas por 
Federação ou Confederação legalmente constituídas, ainda que não na 
circunscrição municipal. 
Art.4°. É vedada a concessão de patrocínio pelo Poder Público 
Municipal em qualquer uma das modalidades previstas nesta Lei, 
quando: 
I - de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito 
privado com fins lucrativos; 
II - Relacionados a entidades político-partidárias; 
III - que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de 
posturas do Município; 
IV - Utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 
V - A projetos ou ações que de alguma forma já tenham sido objeto de 
recebimento de auxílios, subvenções ou contribuições do Poder 
Público Municipal e que estejam em execução. 
Art. 5°. São formas de patrocínio: 
I - a permissão de uso de bens móveis ou imóveis; 
II - a contratação de prestação de serviço para o evento. 
III - concessão de patrocínio em valor pecuniário; 
Art. 6º. O Município não patrocinará iniciativas de pessoas jurídicas 
que explorem atividade econômica ligada à organização ou realização 
de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou 
similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro. 
Art. 7°. O Poder Executivo, com base nos valores aprovados na Lei 
Orçamentária Anual, poderá publicar Edital para recebimento de 
propostas de patrocínio, que deverá conter no mínimo: 
I - Período para apresentação das propostas; 
II - Prazo para análise da proposta; 
III - Critérios para a aprovação das propostas; 
IV-Valores destinados à concessão de patrocínios. 
V - Documentação necessária para habilitação de pessoas físicas e 
jurídicas conforme arts. 8° e 10 da presente Lei; 
VI - Modelo da Proposta de Patrocínio. 
Art. 8°. As pessoas jurídicas interessadas em obter patrocínio do 
Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos 
junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
a) Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo I 
desta Lei; 
b) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da 
instituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta 
Comercial do Estado; 
c) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em 
exercício; 
d) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da 
instituição, devidamente registrados em cartório; 
e) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa 
Física (CPF) do representante legal da instituição, responsável pela 
assinatura do contrato de patrocínio; 
f) alvará de funcionamento da instituição; 
g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; 
h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de 
Seguridade Social; 
i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço; cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ; 
j) declaração de que o evento não tem fins lucrativos; 
k) Regulamento do evento, quando for o caso; 
l) Regulamento da competição esportiva, quando for o caso; 
m) Regulamento das atividades culturais, quando for o caso; 
n) Relatório de desempenho e resultados obtidos na área de atuação 
em que pretende obter patrocínio; 
o) outros, que a Administração Pública entender necessários. 
Parágrafo único. A pessoa jurídica patrocinada deverá manter 
durante 
toda 
a 
execução 
do 
contrato 
de 
patrocínio, 
em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do 
ajuste. 
Art. 9º. Somente a pessoa jurídica que detêm a responsabilidade legal 
pela iniciativa e realização do evento poderá apresentar a proposta de 
patrocínio. 
Art. 10. As pessoas físicas interessadas em obter patrocínio do 
Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos 
junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
a) Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo I 
desta Lei; 
b) Comprovante de inscrição e recolhimento da taxa inerente a 
competição e/ou evento, quando for o caso; 
c) Documento que ateste que a competição e/ou evento é reconhecida 
por Federação ou Confederação, quando for o caso; 
d) Documentação de Identificação; 
e) Cadastro de Pessoa Física; 
f) Comprovante de residência; 
g) Certidão Negativa de Débitos municipal; 
h) Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; 
i) Currículo pessoal específico da área de atuação em que pretende 
obter patrocínio; 
j) Cronograma das atividades a serem desempenhadas no ano 
posterior, quando for o caso; 
k) outros, que a Administração Pública entender necessários. 
§ 1°. Quando a pessoa física interessada em obter patrocínio for 
menor de 18 anos, deverá apresentar documentação referente alíneas 
"c", "d", e "e" em nome de seu representante legal, bem como certidão 
de nascimento/casamento, se for o caso. 
§ 2°. A pessoa física patrocinada deverá manter durante toda a 
execução do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as 
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas para celebração do ajuste. 
Art. 11. As propostas de concessão de patrocínio de pessoas físicas e 
jurídicas serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Governo, com 
base nos seguintes critérios, de acordo com a modalidade: 
I - o objeto do patrocínio deverá observar o disposto nos arts. 2° e 5º 
desta Lei; 
Il - a credibilidade e capacidade do proponente em realizar a proposta 
de patrocínio; 
III - a contribuição da proposta de patrocínio para a realização do 
objetivo do patrocínio; 
IV-valor da proposta; 
V-resultados previstos com a realização da proposta; 
VI repercussão geográfica e populacional da ação de comunicação da 
proposta; 
VII - expectativa de contribuição da ação de comunicação. 
Art. 12. A Secretaria Municipal de Governo poderá solicitar ajustes 
na proposta apresentada, bem como a complementação de 
documentos. 

                            

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