DOMCE 31/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3072 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 34. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de 
Nova Olinda/CE, ficando autoriza a abertura de créditos adicionais. 
Art. 35. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olinda, Estado 
do Ceará, vimos por meio deste, solicitar Patrocínio com base na Lei 
Municipal no 937/2022, conforme segue: 
Nome: ___________ 
  
CNPJ/CPF:___________,Endereço 
Completo 
_________________________________ 
  
Telefone:__________,Email___________ 
Evento: _________________ 
Local: _______________ 
Período 
da 
Realização:______________a 
______________ 
Objetivos:_____________________ 
Contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural Ou social 
do Município: 
_______________ 
Público Alvo 
____________ 
_____________ 
  
Publico Estimado ________ 
Programação do Evento:___________________ 
  
Custos de estimados do evento R$ 
____________ 
Tipo de patrocínio: (Art. 5º) _____________ 
Valor Solicitado: ________________________ 
Data: _____________ 
______________________ 
Solicitante 
  
ANEXO II 
Contrato de concessão de patrocínio que entre si celebram, de um lado 
o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, pessoa jurídica de direito 
público 
interno 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº______________________,sede 
no(a)____________________________ representado por ocupante do 
cargo _____________ inscrito(a) no ( ) CNPJ ( ) CPF sob o nº 
_________________ 
doravante 
denominado__________________PATROCINADOR,__________ 
do outro__________________ ( ) pessoa jurídica, ( ) pessoa física 
inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ____________________,com 
endereço na _______________, 
doravante denominado PATROCINADO, para a concessão de 
patrocínio para __________________ 
Cláusula Primeira - DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objeto a concessão de patrocínio no 
valor 
global 
de 
do 
presente 
contrato 
que 
é 
de 
R$ 
__________________ no qual os valores já estão incluídos todas as 
despesas especificadas na proposta do PATROCINADO. 
Parágrafo Único. Os recursos correspondentes ao patrocínio serão 
creditados em favor de 
  
Titular: ________________ 
Conta: ______________________ 
Agência: ____________________ 
Banco: ____________________ 
  
( ) O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso dos bens 
móveis e/ou imóveis a seguir descritos:__________________ 
( ) O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação 
de serviço para o evento, consistentes em 
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO  
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida 
por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição 
bancária no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura 
deste instrumento. 
Cláusula Terceira - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) 
dotação(s) orçamentária(s) n° 
Cláusula Quarta - DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA 
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e 
parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste 
Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do 
PATROCINADO, assim definido na normal tributária, sem direito a 
reembolso. 
Parágrafo 1° - O PATROCINADOR, quando fonte retentora, 
descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja 
obrigado pela legislação vigente. 
Parágrafo 2º - O PATROCINADO declara haver considerado, na 
apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, 
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a 
execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação 
decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou 
reembolso 
por 
recolhimentos 
determinados 
pela 
autoridade 
competente. 
Cláusula Quinta - DA DIVULGAÇÃO  
Toda divulgação do projeto, quando realizada pelo PATROCINADO, 
informará o patrocínio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, 
nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais 
patrocinadores. 
Parágrafo 1º O Município de Nova Olinda/CE poderá, a qualquer 
tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinador do 
projeto. 
Parágrafo 2º - Em caso de divulgação do projeto por terceiros, o 
PATROCINADO compromete-se a usar seus melhores esforços para 
informar o patrocínio do Município de Nova Olinda/CE e da 
Secretaria responsável. 
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES  
Constituem obrigações das partes: 
I - DO PATROCINADOR: 
a) fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, através de 
servidor previamente designado, podendo solicitar a emissão de 
relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas 
elaborados pelo PATROCINADO; 
b) proporcionar ao PATROCINADO o acesso às informações e 
documentos necessários à execução do contrato, bem como aos locais 
onde os serviços estão sendo executados; 
c) comunicar ao PATROCINADO, imediatamente e por escrito, toda 
e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada 
na execução do contrato, assimilando-lhe prazo para que a regularize, 
sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais 
previstas; 
d) efetuar o pagamento, entregar os bens móveis e/ou imóveis e 
contratar a prestação de serviço no prazo fixado neste contrato; 
e) liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste, se for o caso, as 
indenizações 
devidas 
pelo 
PATROCINADO 
em 
razão 
de 
inadimplência nos termos deste Contrato; 
f) fornecer o logotipo/marca do Município de Nova Olinda/CE ao 
PATROCINADO, com os respectivos padrões e regras para aplicação 
em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas 
acordadas. 
II - DO PATROCINADO 
a) mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução 
do objeto deste contrato; 
b) executar este contrato na forma estabelecida no Edital bem como 
na Proposta apresentada ao PATROCINADOR; 
c) responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do 
objeto deste contrato, inclusive com as despesas bancárias; 
d) observar os horários determinados pelo PATROCINADOR; 
e) fornece todas as informações solicitadas pelo PATROCINADOR 
no prazo determinado; 

                            

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