DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Serão aceitos requerimentos por meio do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI quando o Portal Único gov.br estiver com a funcionalidade de emissão de
GLT indisponível por mais de 48 (quarenta e oito) horas e durante o período de
migração.
§ 4º O modelo da Guia de Livre Trânsito emitida nos termos dos §§ 2º e 3º será
o mesmo previsto no sistema informatizado no Portal único gov.br.
Art. 5º Para o vinagre destinado à acetificação do vinho, o estabelecimento de
origem do produto deve, via Portal único gov.br, solicitar ao laboratório a análise
prévia.
§ 1º A unidade de amostra para análise prévia, deve ser encaminhada ao
laboratório, pelo estabelecimento de origem do produto, acompanhada do número da
solicitação gerada pelo Portal único gov.br.
§ 2º A amostra do produto deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois)
recipientes contendo volume total não inferior a 1 (um) litro.
§ 3º Os custos relativos ao envio, acondicionamento e análise caberão ao
estabelecimento de origem do vinagre.
§ 4º A Guia de Livre Trânsito será emitida exclusivamente para o vinagre que
atenda ao padrão de identidade e qualidade fixado para o território brasileiro.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SIPV/SNAD nº 02, de 3 de julho de
1985.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA/INCRA/SR(28)/DFE/GAB/Nº 83, de 12/06/2006, publicada no DOU.
nº 125 de 03/07/2006, seção 1, página nº 50 e BS. nº 27 de 03/07/2006 que criou o Projeto de
Assentamento Luz da Esperança, localizado no município de Buritis/MG, código SIPRA
DF0149000; onde se lê "... com área de 1.103,0000ha(mil, cento e três hectares, zero ares e
zero centiares)...", leia-se "... com área total medida de 1.255,4633ha(mil duzentos e cinquenta
e cinco hectares, quarenta e seis ares e trinta e três centiares)" e onde se lê:..."23 (vinte e três)
unidades agrícolas familiares", leia-se..."21 (vinte e uma) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 06/2009 de 16 de fevereiro de 2009, publicada
no Diário Oficial da União n° 35, Seção 1, pág. 74 de 19 de fevereiro de 2009 e BS Nº 08 de 25
de fevereiro de 2009, com retificação publicada no BS Eletrônico do dia 18 de dezembro de
2018, que criou o Projeto de Assentamento Morrinhos, localizado no município de
Formosa/GO, código SIPRA DF0167000; onde se lê: "...102 (cento e duas) unidades agrícolas
familiares", leia-se: "...90 (noventa) unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA
Nº 68, de 26 de dezembro
de 2008, da
Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, no Estado do Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U. nº 254, Seção 1, Pg.
197, de 31 de dezembro de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Torre de
Pedra, MS0165000: I- Onde se lê: "...com área de 761,8925 ha (setecentos e sessenta
e um hectares, oitenta e nove ares e vinte e cinco centiares)...", leia-se: "...com área
de 762,2525 ha (setecentos e sessenta e dois hectares, vinte e cinco ares e vinte e
cinco centiares)..."; II - Onde se lê: "... assentando no imóvel 39 (trinta e nove )
famílias...",
leia-se: "...com
capacidade
de assentamento
para
36
(trinta e
seis)
famílias...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 28, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial
da União 22/11/2011| Edição: 223| Seção: 1 | Página: 60, que criou o Projeto de
Assentamento Prato Cheio código SIPRA PB-0324000, localizado no Município de Pilar,
no Estado da Paraíba, onde se lê: "... com área registrada de 40,0000 ha (quarenta
hectares) e área medida de 39,4787 (trinta e nove hectares, quarenta e sete ares e
oitenta e sete centiares)...", leia-se: "... com área de 39,3689 (trinta e nove hectares,
trinta e seis ares e oitenta e nove centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 102/98, de 21 de dezembro de 1998, que criou o
Projeto de Assentamento LAGOA DA ONÇA, Código SIPRA TO0177000, no Município de
Formoso do Araguaia/TO, publicada no DOU n° 248 de 28/12/1998, seção 1, pág. 07,
onde se lê: "... 17.718,4825 ha (dezessete mil, setecentos e dezoito hectares, quarenta e
oito ares e vinte e cinco centiares)", bem como na retificação publicada no DOU nº 124,
de 30/06/2017, Seção 1, onde se lê: "... 17.347,0722 ha (dezessete mil, trezentos e
quarenta e sete hectares, sete ares e vinte e dois centiares)", leia-se: "... 17.347,5340 ha
(dezessete mil, trezentos e quarenta e sete hectares, cinquenta e três ares e quarenta
centiares)",
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