DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que
menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da
Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n°
13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002,
no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em
vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28
de dezembro de 2020, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa EQUATORIAL TRANSMISSORA 6
SPE S.A, CNPJ: 26.845.173/0001-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro
da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDENE, de que trata o Laudo Constitutivo n° 0216/2021, com prazo de
fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2022 ao ano-calendário 2031,
conforme consta no processo administrativo n° 19614.721168/2022-86:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 26.845.173/0002-85;
II - Localização: Av Marechal Deodoro, 319, Centro, Janaúba-MG, CEP 39440-001;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.213/2002;
IV - Produto Incentivado: Energia elétrica;
V - Capacidade instalada anual: 2.554 megavolt-ampere/mês.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 48, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Habilita
a empresa
mencionada
ao regime
de
suspensão
da contribuição
para o
PIS/Pasep-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 340 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, considerando o que consta do processo administrativo
13042.100013/2022-57, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep -
Importação e da COFINS - Importação a empresa K S INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA,
CNPJ nº 28.081.405/0001-10, nos termos do artigo 459 da Instrução Normativa SRF nº
1.911, publicada no DOU de 15/10/2019.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o
disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza
saída e
entrada,
por aeroporto
não
alfandegado, de aeronave destinada ao exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 (Regulamento Aduaneiro), considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.028560/2022-06, declara:
Art. 1º Fica autorizada a saída da aeronave tipo Cessna Citation CJ2 (C25A),
matrícula PT-FTC, do Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC com destino ao Aeroporto
Internacional José Joaquín de Olmedo (Guayaquil/EQU), no dia 29/10/2022 e retorno
através do mesmo aeroporto, no mesmo dia 29/10/2022, observadas as competências dos
demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 29 de outubro de
2022.
JERRY GEORGE NASCIMENTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.442/SPE/MME, de 07
de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Panati 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração
- CEG: UFV.RS.CE.038389-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.759, de 16
de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 1 Energias Renováveis S.A .,
inscrita no CNPJ 42.270.145/0001-52 e, considerando ainda, o contido no processo
administrativo nº 13075.092898/2022-26, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 1 Energias Renováveis S.A., CNPJ
n° 42.270.145/0001-52, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote
Gleba, 01, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime
Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto
nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 153, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.450/SPE/MME, de 08
de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Panati 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração
- CEG: UFV.RS.CE.038390-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.760, de 16
de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 2 Energias Renováveis S.A .,
inscrita no CNPJ 41.974.199/0001-36 e, considerando ainda, o contido no processo
administrativo nº 13075.092947/2022-21, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ
n° 41.974.199/0001-36, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote
Gleba, 02, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime
Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto
nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.453/SPE/MME, de 08
de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Panati 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração
- CEG: UFV.RS.CE.038393-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.762, de 16
de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 4 Energias Renováveis S.A .,
inscrita no CNPJ 41.944.790/0001-40 e, considerando ainda, o contido no processo
administrativo nº 13075.092790/2022-33, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 4 Energias Renováveis S.A., CNPJ
n° 41.944.790/0001-40, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote
Gleba, 04, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime
Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto
nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.449/SPE/MME, de 07
de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Panati 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração
- CEG: UFV.RS.CE.038394-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.763, de 16
de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 5 Energias Renováveis S.A .,
inscrita no CNPJ 41.813.157/0001-13 e, considerando ainda, o contido no processo
administrativo nº 13075.092988/2022-17, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 5 Energias Renováveis S.A., CNPJ
n° 41.813.157/0001-13, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote
Gleba, 05, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime
Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto
nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 156, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.434/SPE/MME, de 01
de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Panati 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração
- CEG: UFV.RS.CE.038395-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.764, de 16
de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 6 Energias Renováveis S.A .,
inscrita no CNPJ 42.078.608/0001-89 e, considerando ainda, o contido no processo
administrativo nº 13075.092993/2022-20, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 6 Energias Renováveis S.A., CNPJ
n° 42.078.608/0001-89, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote
Gleba, 06, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime
Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto
nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
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