DOE 02/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade alterar a Razão Social da empresa no contrato, ora aditado, que 
tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área 
de Tecnologia da Informação da Secretaria da Educação, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RAZÃO SOCIAL A empresa passará da 
qualificação de EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO - LTDA para EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 24 de setembro 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES 
-Secretário da Educação - CONTRATANTE, ORLANDO BRAGA DE 
ALMEIDA- Representante Legal - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 
1. Nayane Barros de Mesquita, 2. Hanna Leticia C. Xavier. Fortaleza 27 de 
setembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2016/
PROCESSO Nº4422019/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da 
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
FB FONSECA LOPES - ME, com sede na Rua 73, nº 845, Sala F, Bairro: 
Jereissati II, Pacatuba/Ce, CEP: 61.865-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
34.999.623/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. FRANCISCO BENICIO FONSECA LOPES, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 20000010219995 e CPF nº 168.956.223-
49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2016, 
publicado no D.O.E de 16.02.2016, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 16658578-5; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor 
para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados, 
visando atender à execução do contrato, ora aditado, que tem por objetivo o 
serviço de transporte escolar, em veículos denominados ônibus, utilitários 
e similares, dos 539 (quinhentos e trinta e nove) alunos, da Rede Pública 
Estadual do Município de Santana do Carriri/CE, pelo período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, tudo em 
conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição ; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com 
a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor 
e do reajustamento do Preço ao Contrato, será de R$ 986.630,19 (novecentos 
e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e dezenove centavos), conforme 
Despacho exarado pela CECOF/COPEM, datado em 28.08.2018, às fls. 18, 
e IG nº 981634, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, 
ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 
02 de fevereiro de 2019 até 01 de fevereiro de 2020 e o prazo de execução por 
mais 215 dias letivos a partir de 02 de fevereiro de 2019 até 01 de fevereiro 
de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso da 
vigência a prefeitura do Município de Santana do Cariri/CE assinar o Termo 
de Responsabilidade; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 25 
DE SETEMBRO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCON-
CELOS MENDES - CONTRATANTE, FRANCISCO BENICIO FONSECA 
LOPES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Tatiane Rocha Silva, 2. 
Elneyvison da Silva Luz. Fortaleza 27 de setembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº095/2017/
PROCESSO Nº6687834/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor 
Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do 
CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VI CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA. - ME, com sede Rua Raulino Barroso, n.º 819, 
Bairro Centro, Canindé – CE, CEP n° 62.700-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 10.519.413/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. JOSÉ ELTON AUGUSTO DE ASSIS, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 2008884817-0 SSP/CE, e do CPF nº 
959.717.183-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
095/2017, publicado no D.O.E de 23.05.2017; V - ENDEREÇO: Fortaleza- 
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, 
§1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como finalidade o acréscimo de valor ao contrato que tem como objeto o 
serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do 
Município de Redenção do Estado do Ceará, contando com motorista, para 
atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, 
com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especifi-
cações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos neste Termo, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e 
do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de 
R$ 24.252,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais), passando 
de R$ 982.744,90 (novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e 
quatro reais e noventa centavos) para R$ 1.006.996,00 (um milhão, seis mil, 
novecentos e noventa e seis reais), perfazendo um acréscimo de aproxima-
damente 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento), em conformidade 
com a justificativa exarada no Oficio n.º 104/2018 CECOM/CREDE 8, 
às fls. 02-11 e Despachos CECOF/COPEM, às fls. 24 e a IG N.º 981296, 
constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 19 de setembro 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - 
CONTRATANTE, JOSÉ ELTON AUGUSTO DE ASSIS- CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 1. Tatiane Rocha Silva, 2. Elneyvison da Silva Luz. 
Fortaleza 27 de setembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2018/
PROCESSO Nº3630238/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIO, neste ato representado pelo Secretário da educação, o Sr. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, 
RG nº 97008491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ADMINISTRADORA 
NORTH SHOPPING JÓQUEI LTDA, com sede em Fortaleza/CE, com 
sede na Av. Lineu Machado, nº 419, Slj 201, Bairro Jóquei Club, Fortaleza – 
CE, CEP n° 60.520-101, inscrita no CNPJ n.º 19.248.604/0001-80, doravante 
denominada LOCADORA, neste ato representada na forma de seu Contrato 
Social, por seu bastante procurador, o Sr. Paulo César Cardoso Corrêa, brasi-
leiro, casado, administrador, portador do RG n.º 10964106-8 IFP RJ e CPF 
n.º 072.033.167-69, residente e domiciliado na Av. José Moraes de Almeida, 
777 – Quadra 12- Lote 18, Coaçu, Eusébio – CE, CEP.61.760-907, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 016/2018, publicado no DOE de 
30.05.2017, de acordo com o Processo nº 3630238/2018; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 
65, I, b, §1° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 
de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes ; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade o acréscimo de valor e alteração de Cláusula do Contrato, 
que tem por objetivo a locação do espaço comercial identificado pelo n.º 
2014/2015/2016, com área construída aproximada de 143,86 m² (cento e 
quarenta e três vírgula oitenta e seis metros quadrados), do North Shopping 
Jóquei, empreendimento comercial localizado na Av. Lineu Machado, n.º 419, 
Bairro Jóquei Clube, Fortaleza—CE, destinado à instalação e funcionamento 
do Centro de Línguas de Fortaleza/CE –, conforme planta rubricada pelas 
partes e que fica fazendo parte integrante do presente contrato, conforme 
documento nº IV citado na cláusula décima primeira, destinado à instalação 
e funcionamento do Centro de Línguas de Fortaleza/CE – North Shopping 
Jóquei que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando 
cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do 
Custo de Ocupação Mensal Mínimo, Do Pagamento e Origem dos Recursos 
do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 17.907,30 (dezessete mil, 
novecentos e sete reais e trinta centavos), passando o custo de ocupação mensal 
mínimo no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para R$ 
20.489,70 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), 
perfazendo um acréscimo de aproximadamente 10,75% (dez vírgula setenta 
e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme C.I. N° 169/2018 
- COADM, às fls. 02 e a I.G Nº 976144, constante dos autos.CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO Os Parágrafos Terceiro, Quarto e Quinto 
da Cláusula Terceira que trata do custo de ocupação mensal mínimo, do 
pagamento e origem dos recursos e a alínea “f” da Cláusula Quarta – Das 
Obrigações, Parágrafo Segundo – Da Locatária, passarão a ter as seguintes 
redações: PARÁGRAFO TERCEIRO – A LOCATÁRIA pagará mensalmente 
à LOCADORA a título de “Custo de Ocupação Mensal Mínimo”, o equiva-
lente a soma dos valores de aluguel mensal mínimo, dos encargos comuns e 
do fundo de promoção e propaganda e das despesas específicas referentes a 
energia elétrica e ar-condicionado. PARÁGRAFO QUARTO – O montante 
arrecadado a título de custo de ocupação mensal mínimo será destinado ao 
pagamento do “aluguel” e demais encargos da locação, incluindo despesa 
específica com energia elétrica e ar condicionado na proporção que vier a ser 
definida pela LOCADORA. PARÁGRAFO QUINTO – As partes ajustam 
que no valor do custo de ocupação mensal mínimo mencionado no caput 
desta cláusula que compreende “aluguel” e demais encargos da locação, não 
estão incluídas as despesas específicas (exceto as despesas com ar condicio-
nado e energia elétrica que já estão incluídas no custo de ocupação mensal 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº185  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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