DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor HERCULANO LUIZ RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0094968, ocupante do cargo
de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº
8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.528, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.105075/2022-56, resolve:
Art.
1º
Tornar
sem
efeito
a Portaria
de
Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12503, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 205, Seção 2. Página 66, de 27/10/2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.529, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.113769/2022-11, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor JUAREZ SOUZA ANDRADE, matrícula Siape nº 1010701, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.534, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17167.100133/2022-07, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora FRANCILOURDES MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1016926,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.541, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.141203/2021-07, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a SILVIA REGINA DA SILVA, na qualidade de
filha do ex-Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal L EO N E L
ANTONIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1360981, na cota-parte de 1/3, com fundamento
legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º da Lei nº
10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a
partir de 18/10/2022, data de renúncia de outro benefício não acumulável.
Art. 2º Alterar as cotas-parte das pensionistas SANDRA REGINA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 06680941, SONIA REGINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 06680976,
e SELMA REGINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 06705286, de 1/3 para 1/4 cada uma a
partir de 18/10/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.543, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.130549/2022-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a GLÓRIA CRISTINA NUNES PINHEIRO, na
qualidade
de
filha do
ex-Segundo
Tenente,
com
soldo
de
Primeiro
Tenente,
da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal JOEL NUNES matrícula SIAPE nº 1471250, na
cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado
pelo art. 36, inciso I, e art. 45 da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do
Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 30/07/2022, data
de falecimento do instituidor.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.553, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10271.106319/2022-25, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO DA COSTA
LEAL, matrícula SIAPE nº 01481583, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.554, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10695.100750/2022-87, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARILIA APARECIDA SILVA DO CARMO, matrícula SIAPE nº 0154864, ocupante do
cargo de Procurador da Fazenda Nacional, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.558, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10265.671184/2021-72, resolve:
Art.
1º
Tornar
sem
efeito
a Portaria
de
Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11884, de 11 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 195, de 13/10/2022, Seção 2. Página 16.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.567, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.247769/2022-88, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor FRANCISCO ORLANDO ESTEVES, matrícula Siape nº 6935725, ocupante do cargo
de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.581, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.115023/2022-42, resolve:
Art. 1º Revisar a aposentadoria da Senhora NILCE CRISTINA RAMOS, matrícula
SIAPE nº 1016417, aposentada no cargo Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S"
Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território
Federal do Amapá, conforme Portaria de Pessoal/CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº
12.273, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 24 de outubro de 2022, Seção 2,
página 10, a fim de aposentá-la com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12358, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2022, Seção
2, página 13, onde se lê: 09/10/2022, leia-se: 09/10/2021.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 10.116, de 01/09/2022, publicada no Diário Oficial da União nº
169, de 05/09/2022, Seção 2, pág. 12, referente ao Processo 19975.125246/2022-18, onde
se lê: "cota-parte de 1/2"; leia-se: "cota-parte de 1/1".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2677, de 14 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de junho de 2019, Seção 2, pág. 50, onde se lê: "com
vigência a partir da data da inclusão (habilitação tardia)", leia-se: "com vigência
a partir de 15 de janeiro de 2019, data do falecimento do ex-servidor".
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