DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. MUNICÍPIO DE OUROESTE
SP
01.611.213/0001-12
10265.441488/2022-98
24.10.2022
. MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA
GO
02.317.378/0001-49
10265.442054/2022-13
11.10.2022
. MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA
RS
87.613.626/0001-51
10265.447599/2022-16
26.10.2022
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 - UASG 170018
Nº Processo: 10265386074202299 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e
instalação de 1 (um) módulo MCB-H, modelo BA6000000, código 51.00159, destinado à
manutenção corretiva de 1 (um) equipamento de raios-X (escâner) da marca NUC TECH,
modelo MT1213LH, pertencente à 1ª Região Fiscal e localizado na unidade da Receita
Federal do Brasil (ALF/MNO), em Mundo Novo/MS Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Trata-
se de aquisição de peça de fornecedor exclusivo em que não é possível a competição.
Declaração de Inexigibilidade em 05/10/2022. JULIANO KENJI KUVABARA. Supervisor
Eqlic01. Ratificação em 05/10/2022. PAULO FARIA MARQUES. Chefe Dipol/srrf01. Valor
Global: R$ 447.705,00. CNPJ CONTRATADA : 19.892.624/0001-99 NUCTECH DO BRASIL
LTDA .
(SIDEC - 27/10/2022) 170018-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2022 - UASG 170035
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 13104.720149/2021-25.
Pregão. Nº 11/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM TERESINA. Contratado:
07.870.094/0001-07 - MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação
da Vigência do Contrato SRRF03 nº 20/2021 - Serviço de Acesso à Internet Banda Larga -
Agências da Receita Federal em Parnaíba/PI e Piripiri/PI. Vigência: 01/01/2023 a
31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.602,64. Data de Assinatura:
18/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2022
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a UNIÃO, por
intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL ,
CNPJ 00.394.460/0083-98 e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por
intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ 12.472.734/0001-52.
2. OBJETO: Cooperação técnica entre as partes, com o fim de facilitar a atuação integrada,
mediante a manutenção de um canal aberto e permanente de comunicação e troca de
informações, no sentido da efetivação dos direitos contemplados no ordenamento jurídico
brasileiro a favor da população infantojuvenil e idosa, com ênfase na aferição do efetivo
respeito à garantia de prioridade absoluta à criança e ao adolescente e ao idoso nos
orçamentos públicos e na gestão e regularização dos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Fundos do Idoso.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses, a partir da data de assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2022.
5. Processo: 13083.068125/2022-20
6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª
Região Fiscal, José Honorato de Souza, CPF 404.543.714-20 e Márcio Roberto Tenório de
Albuquerque, CPF 208.575.514-34, Procurador-Geral de Justiça no Estado de Alagoas.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2022
Após a abertura da licitação supracitada, processo nº 19615720139202297, foi
habilitado o participante REAL ENERGY LTDA e inabilitado ERICA TATIANA BARBOSA
LIMA .
ERICA TATIANA BARBOSA LIMA
Comissão de Licitação
(SIDEC - 27/10/2022) 170010-00001-2022NE000001
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170047
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 10435.727734/2021-16.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado:
09.282.163/0001-89 -
EDSERV LOCACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS
EIRELI. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 meses. Vigência:
01/10/2022 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 308.533,42. Data de
Assinatura: 29/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 170103 - DRF VITORIA
Número do Contrato: 13/2019.
Nº Processo: 15595.720092/2019-91.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação no Diário Oficial da União nº 128, de 9 de julho de 2021, Seção 3,
Página 40, retifica-se o Termo Aditivo da seguinte forma:
Onde se lê:
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 826.000,00.
Leia-se:
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 247.800,00.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2022).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 36, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
INTIMADO: DIOGO MORES ROMANINI 06037123985
CNPJ: 34.835.569/0001-99
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720352/2022-19, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 35, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
INTIMADO: NATALIA GISELE PEREIRA 08330122905
CNPJ: 42.270.633/0001-60
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720341/2022-21, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
INTIMADO: PAULO C. DA SILVA COMERCIO DE ELETRONICOS
CNPJ: 26.727.092/0001-08
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720331/2022-95, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
INTIMADO: D MEDEIROS ANTUNES FERNANDES ELETRONICOS
CNPJ: 38.461.102/0001-87
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720328/2022-71, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
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